-
Gabarito: D
Atos que atentem contra os Princípios da Adm precisam ser dolosos. Só admite a forma culposa quando for Prejuízo ao Erário.
-
LEI Nº 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
-
LEI Nº 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei:
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
-
GAB: D
1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo
2) Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa
3) Atentar conta os princípios -> somente dolo
Ainda é importante lembrar que o ato ímprobo de enriquecimento ilícito exige necessariamente uma ação, diferente dos outros dois atos, que podem ser praticado por ação ou omissão. Resumindo:
1) Enriquecimento ilícito -> somente ação
2) Prejuízo ao erário -> ação ou omissão
3) Atentar conta os princípios -> ação ou omissão
________________________
Persevere.
-
1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo=exige necessariamente uma ação.
3) Atentar conta os princípios -> somente dolo= pode ser praticado por ação ou omissão.
2) Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa= pode ser praticado por ação ou omissão
-
Palavras chaves
Art. 9 Enriquecimento ilícito:
Receber, Perceber, Adquirir, Incorporar, Aceitar
Art 10.Prejuízo ao erário:
Facilitar, Permitir, Doar, Sem observar normas, Frustrar Licitude de processo seletivo, Frustrar licitude de licitação
Art. 11. Atentam contra princípios
Fuga de competência, Revelar, Retardar/ deixar de (ato de ofício), Quebra de sigilo, Negar publicidade, Frustrar licitude de concurso público, Prestação / aprovação de contas, Legislação de acessibilidade
Fonte: qconcursos.
#Jesus
-
TODOS OS ATOS DE IMPROBIDADE IMPORTAM EM DOLO EXCETO O PREJUIZO AO ERÁRIO QUE IMPORTA EM DOLO OU CULPA QUE CONSISTE EM AÇÃO OU OMISSÃO
-
GAB: D
Enriquecimento ilícito----------------DOLO
Prejuízo ao erário-----------------DOLO/CULPA
Atentar contra princípios-------------DOLO
Lei 8429, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
-
Se não causou prejuízo ao erário, então excluo as opções A, B e C.
Atentar contra os princípios pode ser apenas doloso. Lembre-se: "Prejú tem c#", apenas o prejuízo ao erário pode ser da forma culposa ou dolosa.
Art. 11. Atentam contra princípios
Fuga de competência, Revelar, Retardar/ deixar de (ato de ofício), Quebra de sigilo, Negar publicidade, Frustrar licitude de concurso público, Prestação / aprovação de contas, Legislação de acessibilidade
Gabarito: D
-
Se não causou prejuízo ao erário, então excluo as opções A, B e C.
Atentar contra os princípios pode ser apenas doloso. Lembre-se: "Prejú tem c#", apenas o prejuízo ao erário pode ser da forma culposa ou dolosa.
Art. 11. Atentam contra princípios
Fuga de competência, Revelar, Retardar/ deixar de (ato de ofício), Quebra de sigilo, Negar publicidade, Frustrar licitude de concurso público, Prestação / aprovação de contas, Legislação de acessibilidade
Gabarito: D
-
Enriquecimento ilícito= DOLO
Prejuízo ao erário= DOLO/CULPA
Atentar contra princípios= DOLO
-
Qual o erro da "C"?
Pra mim, está de acordo com o art. 10, caput, da lei 8429/92
-
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
• Lei nº 8.429 de 1992:
Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Segundo Matheus Carvalho (2015), o Superior Tribunal de Justiça define que somente os atos de improbidade que causam dano ao erário - art. 10 - podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, os demais atos de improbidade devem ser sancionados somente se comprovada a má-fé do agente - atuação dolosa.
A) ERRADO, de acordo com o art. 11, IX, combinado com o art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992.
B) ERRADO, de acordo com o art. 11, IX, combinado com o art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992.
C) ERRADO, de acordo com o art. 11, IX, combinado com o art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992.
D) CERTO, com base no art. 11, IX, combinado com o art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. Os atos de improbidade que atentam contra os princípios apenas podem ser sancionados se a atuação for dolosa.
E) ERRADO, uma vez que os atos de improbidade que ferem os princípios somente podem ser sancionados se a atuação for dolosa.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
Gabarito: D
-
Em resposta à colega Priscila Pontes:
A letra C está errada tendo em vista não ficar caracterizado o prejuízo ao erário.
A conduta da autoridade foi de "deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade prevista na legislação".
Ou seja, não gastou dinheiro público erradamente e sim atentou contra os princípios da administração pública.
(Art. 11, Lei 8.429).
Lembrando que atentar contra os princípios elencados na norma tem que ser conduta dolosa, não culposa.
Fé na missão!
-
1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo, somente ação
2) Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa, ação ou omissão
3) Atentar conta os princípios -> somente dolo, ação ou omissão
-
Art. 9- Enriquecimento Ilícito -> SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO
- independente de DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver.
Art. 10- LESÃO = DANO = PREJUÍZO ao erário -> Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão
- EXIGE DANO e Prescinde de DOLO
Art. 11- Atos que atentam contra os princípios = SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão
SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO
- INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
-
O único ato de improbidade que exige culpa e dolo é o dano ao erário, todos os outros exigem somente dolo.
Assim como, só o enriquecimento elícito exige uma conduta comissiva. Todos os outros atos exigem uma conduta omissiva ou comissiva.
-
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
-
O que seriam "requisitos de acessibilidade"?
-
DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE
Duas informações relevantes nesta questão:
1ª parte - Não existindo enriquecimento ilícito$, nem prejuízo ao erário, será violação aos princípios.
2ª parte - Macete para decorar: TODAS as condutas aceitam DOLO, apenas uma aceita culpa e dolo
Ordem alfabética das improbidades:
Enriquecimento: DOLO (MAIS GRAVE)
Prejuízo: DOLO E CULPA (MEDIANA)
Princípios: DOLO (MAIS LEVE)
Restando apenas: Concessão Indevida de Benefícios Previdenciários
"viola os princípios da administração pública, somente se a omissão for dolosa."
GABARITO LETRA D
-
Outra diferença que despenca em prova, e as bancas vivem fazendo confusão com a cabeça dos candidatos.
*Frustrar a licitude de concurso público= é ato que atenta contra os princípios da ADM
*Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo= atos que causa prejuízo ao erário.
-
LETRA D
-
Gabarito: Letra D
1) Enriquecimento Ilícito (EI) => Dolo
2) Lesão ao Erário (LE) => Dolo ou CULPA
3) Atentar Contra os Princípios (AP) => Dolo
4) Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário => Dolo
Bom estudo !
-
Comentários do professor foi incluída uma decisão de que não cabe reexame necessário e mesmo assim disse que o item está correto:
"PRIMEIRA TURMA
Direito Processual Civil. Ação de Improbidade Administrativa e reexame necessário.
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa não está sujeita ao reexame necessário previsto no art. 19, da Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/1965). Isso porque essa espécie de ação segue um rito próprio e tem objeto específico, disciplinado na Lei nº 8.429/1992, não cabendo, neste caso, analogia, paralelismo ou outra forma de interpretação, para importar instituto criado em lei diversa. A ausência de previsão da remessa de ofício, na hipótese em análise, não pode ser vista como uma lacuna da Lei de Improbidade Administrativa que precisa ser preenchida, mormente por ser o reexame necessário instrumento de exceção no sistema processual, devendo, portanto, ser interpretado restritivamente. REsp 1.220. 667 - MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 04/09/2014".
-
Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, titular de órgão público que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade prevista na legislação estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração pública, somente se a omissão for dolosa.
-
Somente os atos de improbidade que causam dano ao erário,podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, os demais atos de improbidade devem ser sancionados somente se comprovada a atuação dolosa.
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
-
Gabarito: D
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
Só admite a forma culposa quando for prejuízo ao erário.
Gab: D.
-
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
IX - ;
-
IX - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
-
Letra d.
Com base no art. 11, IX, combinado com o art. 12, III, da Lei n. 8.429/1992. Os atos de improbidade que atentam contra os princípios apenas podem ser sancionados se a atuação for dolosa.
-
antes da lei LEI Nº 8.429/92 era assim
1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo
2) Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa
3) Atentar conta os princípios -> somente dolo
depois daEI Nº 8.429/92 ficou assim ]
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1
1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo
2) Prejuízo ao erário -> dolo
3) Atentar conta os princípios -> somente dolo
-
ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA. Ato de improbidade sempre exigirá dolo específico. Além do mais:
Não mais constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: (1) praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (2) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (3) deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação; e (4) transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art.24 da lei 8.080/90.
Lembrando agora que o rol é taxativo no caso ato de improbidade que atenta contra princípios da administração pública.