SóProvas


ID
3185719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O princípio da boa-fé, consagrado no CPC, demanda a observância de um padrão de conduta ao longo do processo. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • O dever geral de boa-fé processual está contido no princípio do devido processo legal. Após a CF/88 e o CPC/2015 a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores vêm aproximando a ética do direito processual, que transcendeu o seu status de "direito adjetivo" para ser, de fato, "direito substantivo". E nesse desenvolvimento, a boa-fé, que já foi alçada à princípio chave do direito civil pelo CC/2002, também passou a integrar o diploma processual. Por isso, é possível se falar com tranquilidade que um dos valores que integram o núcleo duro do devido processo legal é a boa-fé objetiva, e dentro desse valor não se admite que as partes apresentem posições processuais sem alicerces na norma jurídica, apenas como forma de retórica. Afinal, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (CPC, art. 6º). 

  • A - ERRADO. ENUNCIADO 1 da I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJF: A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

    B. ERRADO. São vários os exemplos de aplicação concreta da boa-fé objetiva no CPC. Um deles é a proibição da alegação dos vícios formais por quem lhe deu causa prevista no art. 276.

    C. ERRADO. ENUNCIADO FPPC 375: “o órgão jurisdicional também deve comportar-se de acordo com a boa-fé objetiva”

    D - CERTO. "De acordo com a sistematização procedida pela doutrina alemã, são quatro os casos de aplicação da boa fé ao processo: a) proibição de consubstanciar dolosamente posições processuais, ou seja, proibição de má-fé processual subjetiva; b) a proibição de venire contra factum proprium; c) a proibição de abuso de poderes processuais ; d) Verwirkung (supressio, de acordo com a sugestão consagrada de MENEZES CORDEIRO): perda de poderes processuais em razão do seu não-exercício por tempo suficiente para incutir no outro sujeito a confiança legítima de que esse poder não mais seria exercido." (http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-45/)

    E - ERRADO. Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

  • Com relação à alternativa E

    dispõe o art. 276 CPC que " Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa"

    De acordo com a doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves ( Código de Processo Civil Comentado, p. 31) " não pode a parte criar dolosamente situações de vícios processuais para posteriormente tentar tirar proveito de tal situação". Trata-se da aplicação de um dos conceitos parcelares do princípio da boa-fé - tu quoque.

  • a constatação da violação da boa-fé objetiva processual não dispensa a comprovação da intenção do sujeito na adoção de determinado comportamento.

    o princípio da boa-fé objetiva é consagrado como cláusula geral processual, não havendo manifestações concretas desse princípio ao longo do texto do CPC.

    os destinatários do princípio da boa-fé objetiva processual incluem as partes e demais sujeitos do processo, ressalvado o órgão jurisdicional competente para apreciação da demanda.

    o limite ao exercício de posições processuais constitui dimensão do princípio da boa-fé objetiva processual.

    a prescrição, por lei, de determinada forma sob pena de nulidade possibilitará que a decretação desta seja requerida por qualquer parte.

  • LETRA D:

    "Ao tratar sobre a proibição de criar dolosamente posições processuais, o ordenamento jurídico proíbe a criação de situações que o próprio texto normativo não autoriza, caracterizando um dolo processual. A exemplo disso o Código de Processo Civil traz: a litigância de má-fé do artigo 80; a atuação dolosa do órgão jurisdicional do artigo 143, requerimento doloso de citação por edital do artigo 258. Esses são alguns exemplos que ferem o princípio da boa-fé processual."

  • Gab. D.

    Princípio da boa-fé objetiva, significa ter uma conduta ética, independente de crença. Esse princípio é cláusula geral.

    Boa-fé subjetiva é crença, a pessoa acredito em algo.

  • Ainda bem que eu sabia as erradas kkkk pq a correta nunca nem vi

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Sobre essa questão, foi editado o Enunciado nº 1, do CJF, nos seguintes termos: "A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do princípio da boa-fé objetiva, explica a doutrina: "Boa-fé. A boa fé pode ser reconduzida à segurança jurídica, na medida em que é possível reduzi-la dogmaticamente à necessidade de proteção à confiança legítima - que constitui um dos elementos do princípio da segurança jurídica - e de prevalência da materialidade do tráfego jurídico. Como elemento que impõe tutela da confiança e dever de aderência à realidade, a boa-fé que é exigida no processo civil é tanto a boa-fé subjetiva como a boa-fé objetiva. Ao vedar o comportamento contrário à boa fé, o artigo em comento ['art. 5º, CPC/15. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé'] impõe especificamente a necessidade de boa-fé objetiva.
    Boa-fé objetiva. Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas. São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a inalegabilidade de nulidades formais, a supressioe a surrectio, o tu quoquee o desequilíbrio no exercício do direito. (...) O venire contra factum proprium revela a proibição de comportamento contraditório. Traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente. Age contraditoriamente quem, dentro do mesmo processo, frustra a confiança de um de seus participantes..." (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 99). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo o art. 5º, do CPC/15, "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", incluindo-se, portanto, o juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. O princípio da boa-fé limita o exercício da posição processual porque veda o abuso de direito. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Alternativa A) Sobre essa questão, foi editado o Enunciado nº 1, do CJF, nos seguintes termos: "A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do princípio da boa-fé objetiva, explica a doutrina: "Boa-fé. A boa fé pode ser reconduzida à segurança jurídica, na medida em que é possível reduzi-la dogmaticamente à necessidade de proteção à confiança legítima - que constitui um dos elementos do princípio da segurança jurídica - e de prevalência da materialidade do tráfego jurídico. Como elemento que impõe tutela da confiança e dever de aderência à realidade, a boa-fé que é exigida no processo civil é tanto a boa-fé subjetiva como a boa-fé objetiva. Ao vedar o comportamento contrário à boa fé, o artigo em comento ['art. 5º, CPC/15. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé'] impõe especificamente a necessidade de boa-fé objetiva.
    Boa-fé objetiva. Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas. São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a inalegabilidade de nulidades formais, a supressioe a surrectio, o tu quoquee o desequilíbrio no exercício do direito. (...) O venire contra factum proprium revela a proibição de comportamento contraditório. Traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente. Age contraditoriamente quem, dentro do mesmo processo, frustra a confiança de um de seus participantes..." (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 99). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo o art. 5º, do CPC/15, "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", incluindo-se, portanto, o juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. O princípio da boa-fé limita o exercício da posição processual porque veda o abuso de direito. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Comentário da prof:

    A) Sobre essa questão, foi editado o Enunciado nº 1, do CJF, nos seguintes termos: "A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual".

    B e C) Acerca do princípio da boa-fé objetiva, explica a doutrina:

    A boa-fé pode ser reconduzida à segurança jurídica, na medida em que é possível reduzi-la dogmaticamente à necessidade de proteção à confiança legítima - que constitui um dos elementos do princípio da segurança jurídica - e de prevalência da materialidade do tráfego jurídico.

    Como elemento que impõe tutela da confiança e dever de aderência à realidade, a boa-fé exigida no processo civil é tanto a boa-fé subjetiva como a objetiva.

    Ao vedar o comportamento contrário à boa-fé, o artigo 5º do CPC (Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé) impõe especificamente a necessidade de boa-fé objetiva.

    Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas.

    São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a inalegabilidade de nulidades formais, a supressioe a surrectio, o tu quoquee o desequilíbrio no exercício do direito.

    O venire contra factum proprium revela a proibição de comportamento contraditório.

    Traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente.

    Age contraditoriamente quem, dentro do mesmo processo, frustra a confiança de um de seus participantes.

    (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 99).

    D) O princípio da boa-fé limita o exercício da posição processual porque veda o abuso de direito.

    E) Dispõe o art. 276 do CPC/15: Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL: Art. 5º do CPC/2015.

    “Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de

    acordo com a boa-fé”.

    - Fredie Didier Jr (op cit. p. 105) faz distinção de extrema importância:

    a) Boa-fé subjetiva: Refere-se à intenção do sujeito processual, ao elemento subjetivo na

    prática da conduta, ou seja, é fato.

    b) Boa-fé objetiva: É uma norma de conduta, impondo e proibindo condutas, criando

    situações jurídicas ativas ou passivas.

    “O art. 5º do CPC não está relacionado à boa-fé subjetiva, à intenção do sujeito

    processual: trata-se de norma que impõe condutas em conformidade com a boa-fé objetivamente considerada, independentemente da existência de boas ou más

    intenções”.

    Base constitucional

    Didier entende que o dever de solidariedade previsto no art. 3º, inciso I da CF/88, que

    trata dos objetivos fundamentais da República Federativa Brasileira, é a norma

    constitucional que embasa o referido princípio.

  • posições processuais é abuso de direito??? não entendi :/

  • Eu fui ali comprar uma fralda, porque essa foi na CAGADA!

  • Como diz o amigo abaixo: "Essa foi CAGADA! "

  • Gabarito letra D.

    "É fácil perceber que o princípio de atuação de acordo com a boa-fé é a fonte normativa da proibição do exercício inadmissível de posições jurídicas processuais, que podem ser reunidas sob a rubrica do �abuso do direito� processual [18] (desrespeito à boa-fé objetiva)".¹

    "De acordo com a sistematização procedida pela doutrina alemã, são quatro os casos de aplicação da boa fé ao processo: a) proibição de consubstanciar dolosamente posições processuais, ou seja, proibição de má-fé processual subjetiva;".²

    Conclui-se que a boa-fé objetiva limita as posições processuais, ou seja, veda as posições processuais que configurem-se abuso do direito processuais.

    Por exemplo, um juiz determina astreintes (multa diária) de R$ 500,00/dia para que o réu/executado retire o nome do autor do cadastros de restrição de crédito (SPC/SERASA). E o autor, sabendo que o réu não cumpriu deixa, dolosamente, transcorrer longo período, 1 (um) ano, para poder receber aproximadamente R$ 182.500,00 a título da multa.

    Repare que no exemplo narrado, não há nenhum dispositivo no código que veda expressamente o requerimento do pagamento das astreintes após o transcurso do prazo de 1 (um) ano. Porém, graças ao princípio da boa-fé objetiva tal requerimento, in casu, torna-se um abuso de direito. Importante esclarecer que o abuso de direito são eivados de aparência de licitude.

    Por fim, apenas a título de conhecimento, o exemplo exposto também consagra o "princípio de mitigar as perdas" ou "duty to mitigate de loss" que é um corolário da boa-fé objetiva.

    Ante ao exposto, torna-se verdadeiro o item "D) o limite ao exercício de posições processuais constitui dimensão do princípio da boa-fé objetiva processual".

    Espero ter ajudado! Caso retificações, chamar in box :)

    ______________________

    ¹

    ²

  • BOA-FÉ OBJETIVA EM SUA INCIDÊNCIA PROCESSUAL:

    BOA-FÉ É SINÔNIMO DE SEGURANÇA JURÍDICA eis que ligada a ideia de proteção à confiança legítima para o bom andamento do processo (fique atento às principais palavras já elas facilitam a criação de estruturas para a formulação de respostas em provas subjetivas).

    Nessa toada, o CPC/15 diz em seu art. 5º:

    Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    ASSIM, COMPORTA-SE COM BOA-FÉ AQUELE QUE NÃO ABUSA DE SUAS POSIÇÕES JURÍDICAS.

    A boa-fé processual se manifesta, principalmente, por meio do excpetio doli, venire contra factum proprium, inalegabilidade de nulidades formais, supressio, surrectio e tu quoque.

    Vamos analisar um a um.

    1. EXCEPTIO DOLI – exceção de dolo, ou seja, não age com boa-fé aquele que atua intuito não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária.

    Por exemplo, aquele que ajuíza ação de cobrança de dívida paga com o objetivo de receber em duplicidade determinado valor na esperança de que o devedor não tenha como provar o pagamento ou seja revel em ação judicial.

    2. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – proibição de comportamento contraditório, traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento anteriormente assumido, constituindo verdadeira surpresa.

    Possui os seguintes elementos:

    (i) factum proprium– uma conduta inicial lícita da parte (ação ou omissão);

    (ii) legítima confiança da outra parte decorrente da conduta inicial;

    (iii) comportamento contraditório injustificado – também lícito; e

    (iv) existência de dano ou potencial dano a partir da contradição.

    3. INALEGABILIDADE de nulidades formais – decorre, para muitos, do próprio venire contra factum proprium.

    Trata-se da proibição da alegação dos vícios formais por quem lhe deu causa, intencionalmente ou não. O CPC repele a ideia de forma lúcida, quando diz:

    4. SUPRESSIO – supressão de determinada posição jurídica em razão da ausência do exercício de determinado direito em um certo espaço de tempo.

    5. SURRECTIO – É o contrário da supressio, a perda da pretensão pela supressio, gera direito da parte contrária. No caso anterior, a Fazenda Pública tem a pretensão de ver cancelada ou de não se submeter à cobrança da multa em razão da supressio da parte autora.

    6. TU QUOQUE – impossibilidade de exigir da outra parte o cumprimento da regra que se está transgredindo.

    Exemplo material mais rico de tu quoque está no art. 180, CC/2002, que estabelece que o “menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior” ou mesmo a exceção de contrato não cumprido do art. 476 do CC/02, ou seja, enquanto uma parte não cumpre sua obrigação não pode exigir o cumprimento da obrigação da parte contrária.

  • Gabarito: D

    Não sabia desse enunciado 01da Jornada do Direito Processual Civil. Fui pela coerência textual mesmo!

    #TJRJésomenteparaGuerreiraseGuerreiros

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Sobre essa questão, foi editado o Enunciado nº 1, do CJF, nos seguintes termos: "A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Acerca do princípio da boa-fé objetiva, explica a doutrina: "Boa-fé. A boa fé pode ser reconduzida à segurança jurídica, na medida em que é possível reduzi-la dogmaticamente à necessidade de proteção à confiança legítima - que constitui um dos elementos do princípio da segurança jurídica - e de prevalência da materialidade do tráfego jurídico. Como elemento que impõe tutela da confiança e dever de aderência à realidade, a boa-fé que é exigida no processo civil é tanto a boa-fé subjetiva como a boa-fé objetiva. Ao vedar o comportamento contrário à boa fé, o artigo em comento ['art. 5º, CPC/15. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé'] impõe especificamente a necessidade de boa-fé objetiva.

    Boa-fé objetiva. Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas. São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a inalegabilidade de nulidades formais, a supressioe a surrectio, o tu quoquee o desequilíbrio no exercício do direito. (...) O venire contra factum proprium revela a proibição de comportamento contraditório. Traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente. Age contraditoriamente quem, dentro do mesmo processo, frustra a confiança de um de seus participantes..." (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 99). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Segundo o art. 5º, do CPC/15, "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", incluindo-se, portanto, o juiz. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. O princípio da boa-fé limita o exercício da posição processual porque veda o abuso de direito. Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • LEMBRAR SOBRE OS ENUNCIADOS DO FPPC

    374. (art. 5º) O art. 5º prevê a boa-fé objetiva. (Grupo: Normas fundamentais)

    375. (art. 5º) O órgão jurisdicional também deve comportar-se de acordo com a boa-fé objetiva. (Grupo: Normas fundamentais) 

  • OBS : ENUNCIADO 1 da I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJF: A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

  • Correta D

    Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas.

  • C) Segundo o art. 5º, do CPC/15, "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", incluindo-se, portanto, o juiz. (X)

  • Essa redação da letra E foi tortuosa, tive que ler várias vezes pra entender que nada tinha a ver com prescrição kkk enfim, desabafo básico, segue o jogo!

  • O enunciado da alternativa "D" nos confunde, por motivo de equívoco na coesão textual e regência verbal. uma vez que nos diz: (Limite "AO" exercício de posições processuais). e não, ( Limite "NO" exercício de posições processuais). Passando o entendimento de que a "BOA FÉ OBJETIVA" limita o exercício de posições processuais, e não as condutas no exercícios de posições processuais.

  • Alguém saberia dizer o que significa esse "exercício de posições processuais"?

    Seria simplesmente as faculdades legais que cada sujeito do processo dispõe, em sua posição no processo?

  • O princípio da boa-fé, consagrado no CPC, demanda a observância de um padrão de conduta ao longo do processo. Nesse sentido, o limite ao exercício de posições processuais constitui dimensão do princípio da boa-fé objetiva processual.

  • Anotar 5° e 276

    ENUNCIADO 1 da I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJF: A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

    B. ERRADO. São vários os exemplos de aplicação concreta da boa-fé objetiva no CPC. Um deles é a proibição da alegação dos vícios formais por quem lhe deu causa prevista no art. 276.

    C. ERRADO. ENUNCIADO FPPC 375: “o órgão jurisdicional também deve comportar-se de acordo com a boa-fé objetiva”

    D - CERTO. "De acordo com a sistematização procedida pela doutrina alemã, são quatro os casos de aplicação da boa fé ao processo: a) proibição de consubstanciar dolosamente posições processuais, ou seja, proibição de má-fé processual subjetiva; b) a proibição de venire contra factum proprium; c) a proibição de abuso de poderes processuais ; d) Verwirkung (supressio, de acordo com a sugestão consagrada de MENEZES CORDEIRO): perda de poderes processuais em razão do seu não-exercício por tempo suficiente para incutir no outro sujeito a confiança legítima de que esse poder não mais seria exercido." (http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-45/)

    E - ERRADO. Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • LETRA D

    seria não abusar da sua posição

  • A) ERRADA! Enunciado nº 1, do CJF, nos seguintes termos: "A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual".

    B) ERRADA! Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas. São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a inalegabilidade de nulidades formais, a supressioe a surrectio, o tu quoquee o desequilíbrio no exercício do direito. (...) O venire contra factum proprium revela a proibição de comportamento contraditório. Traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente. Age contraditoriamente quem, dentro do mesmo processo, frustra a confiança de um de seus participantes..." (MARINONI,2015. p. 99).

    C) ERRADA! Segundo o art. 5º, do CPC/15, "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", incluindo-se, portanto, o juiz.

    D) CORRETA! O princípio da boa-fé limita o exercício da posição processual porque veda o abuso de direito. 

    E)  ERRADA! Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa".

  • Sobre a redação da letra "e"

    A frase não está tratando do instituto da prescrição que consiste na perda do exercício do direito de ação, que poderia deixar o candidato com dúvida.

    Trata-se, na verdade, do que está prescrito lá no artigo 276 do CPC, o qual prescreve exatamente o oposto do item "e", in verbis:

    "Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa".

    Ou seja, quando a lei exigir determinada forma para a prática de um ato, esta forma dever ser obedecida sob pena de nulidade do ato processual. Todavia, esta nulidade não será decretada, quando for requerida pela própria parte que lhe deu causa no processo, a fim de não beneficiar a própria torpeza deste sujeito.

    Fonte: Gran Cursos.

  • letra E apesar de não ser o gabarito foi genial.

  • Letra D.

    a constatação da violação da boa-fé objetiva processual não dispensa a comprovação da intenção do sujeito na adoção de determinado comportamento. -> objetiva - dispensa, não é subjetivo.

    o princípio da boa-fé objetiva é consagrado como cláusula geral processual, não havendo manifestações concretas desse princípio ao longo do texto do CPC. -> existe sim expresso.

    os destinatários do princípio da boa-fé objetiva processual incluem as partes e demais sujeitos do processo, ressalvado o órgão jurisdicional competente para apreciação da demanda. -> a eles também.

    a prescrição, por lei, de determinada forma sob pena de nulidade possibilitará que a decretação desta seja requerida por qualquer parte. - deu causa não.

    seja forte e corajosa.

  • A. a constatação da violação da boa-fé objetiva processual não dispensa a comprovação da intenção do sujeito na adoção de determinado comportamento.

    (ERRADO) Não depende do animus do agente processual.

    B. o princípio da boa-fé objetiva é consagrado como cláusula geral processual, não havendo manifestações concretas desse princípio ao longo do texto do CPC.

    (ERRADO) Está previsto expressamente no art. 5º do CPC.

    C. os destinatários do princípio da boa-fé objetiva processual incluem as partes e demais sujeitos do processo, ressalvado o órgão jurisdicional competente para apreciação da demanda.

    (ERRADO) Também abrange o juiz.

    D. o limite ao exercício de posições processuais constitui dimensão do princípio da boa-fé objetiva processual.

    (CERTO) Resposta de Daniel Filho: "De acordo com a sistematização procedida pela doutrina alemã, são quatro os casos de aplicação da boa fé ao processo: a) proibição de consubstanciar dolosamente posições processuais, ou seja, proibição de má-fé processual subjetiva; b) a proibição de venire contra factum proprium; c) a proibição de abuso de poderes processuais ; d) Verwirkung (supressio, de acordo com a sugestão consagrada de MENEZES CORDEIRO): perda de poderes processuais em razão do seu não-exercício por tempo suficiente para incutir no outro sujeito a confiança legítima de que esse poder não mais seria exercido." (http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-45/).

    E. a prescrição, por lei, de determinada forma sob pena de nulidade possibilitará que a decretação desta seja requerida por qualquer parte.

    (ERRADO) Nulidade não pode ser requerida por quem deu causa (art. 276 CPC).

  • boa-fé subjetiva é aquela que analisa a intenção do agente, se contrapondo à má-, já a boa-fé objetiva a um comportamento, ao respeito à intenção do pactuado ou da promessa, ao agir com lealdade jurídica.

  • O pobe do concurseiro tentando entender esse enunciado :|