I Análises de custo benefício visam maximizar benefícios e minimizar custos.
Sim, o interesse está em reduzir o custo e alcançar o máximo em termos de benefícios de uma dada política pública.
II A metodologia de avaliação da eficácia é uma avaliação do tipo ex ante, por ser sempre realizada previamente à implementação da política pública.
Se é de eficácia, se refere ao atingimento de objetivos. Logo, não cabe dizer que será sempre ex-ante (anterior a sua colocação em prática). O atingimento de objetivos ocorre após a sua realização. Logo, poderá ser desenvolvida a posteriori. Dessa forma, errada.
III A avaliação jurídica, ou de conformidade, é uma metodologia de avaliação de resultados cujo objetivo é verificar se um programa produziu efeitos (positivos ou negativos) no ambiente externo em que interveio, em termos econômicos, técnicos, socioculturais, institucionais ou ambientais.
A definição trazida pela banca é a de avaliação de efetividade, e não a de avaliação jurídica. Portanto errada.
Resposta: A
Segundo o foco ou objeto, as avaliações podem ser:
1 - Avaliação Jurídica ou Avaliação de Conformidade – corresponde ao exame da conformidade dos atos do gestor em relação à lei, na condução da política pública, programa ou projeto.
2 - Avaliação de Desempenho - refere-se ao que se faz com relação a uma política, programa ou projeto.
3 - Avaliação de Processo – significa o conjunto de ações destinadas a produzir um bem ou serviço ou a desencadear alguma mudança numa dada realidade.
4 - Avaliação de Produto – é toda avaliação cujo foco recai sobre os produtos de uma política, programa ou projeto, em suas várias dimensões.