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ID
3186292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um município, agindo dolosamente, deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992.


Quando agiu com dolo ao deixar de prestar as contas, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Dever de Prestar Contas (Atos que atentam contra os princípios): Art. 11, VI  deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Suspensão dos Direitos Políticos: 3 a 5 anos

    Admite apenas a forma DOLOSA

  • Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legistação de acessibilidade

    ESQUEMA PARA LEMBRAR DAS PENAS (art. 12 e incisos):

    Improbidade --> Suspensão dos Dtos Políticos --> Multa --> Proibição de Contratar com a Adm --> Perda dos Bens Ilícitos. (Em todos os atos cabe perda da função pública!)

    Enriquecimento Ilícito (DOLO) --> 8 a 10 anos --> até 3x o valor do enriquecimento --> 10 anos --> deve perder os bens ilícitos.

    Prejuízo ao erário (DOLO/CULPA) --> 5 a 8 anos --> até 2 o dano --> 5 anos --> pode perder os ilícitos

    Ato Atentatório aos Princípios (DOLO) --> 3 a 5 anos --> até 100x a remuneração --> 3 anos --> pode perder os ilícitos

    Benefício Tributário Irregular (DOLO) --> 5 a 8 anos --> até 3x o valor do benefício --> não há proibição --> pode perder os ilícitos.

     

  • Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo - art. 11, inciso VI da LIA

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    .

    Ademais, tal qual a assertiva, exige dolo.

    Jurisprudência em teses 38:

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    Cespe - MP/SC - 2019: Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 da Lei n. 8.429/92, permitem a punição do agente imperito – ERRADO.

    O art. 11 fala sobre os princípios da administração, não pode ser culposo. Ao falar em imperito, fala em culpa. Logo, a assertiva está errada.

  • GABARITO: CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.      

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.          

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Apenas complementando:

    #

    Se o prefeito deixasse de prestar contas por neglicencia, impericia ou imprudencia (forma culposa), ele não responderia por improbidade administrativa.

    A modalidade "atentar contra principios da Administração" admite apenas a modalidade dolosa.

    Deixar de prestar contas quando se é devido é ato de improbidade na modalidade atentar contra os principios da administracao.

  • Dica massa que ajuda a acertar 90% dessas questões:

     

    - RECEBEU ALGUMA VANTAGEM? Enriquecimento ilícito; suspensão dos direitos politicos 8 a 10 anos

    - AJUDOU ALGUÉM A RECEBER? Prejuízo ao erário;suspensão dos direitos politicos 5 a 8 anos

    - NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS? Atos contra os princípios.suspensão dos direitos politicos 3 a 5 anos

  • Quando agiu com dolo ao deixar de prestar as contas, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública. (CESPE)

    Atos contra os Princípios da Administração Pública:

    - Ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

    - Frustrar a licitude de concurso público;

    - Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo

    - Negar publicidade de um ato oficial.

    - Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • A conduta do prefeito mencionada no enunciado da questão constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme art. 11, VI, da Lei 8.429/92.

    Gabarito do Professor: CERTO

    ----------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Art. 11.

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Comentário do professor Cyonil Borges

    "De partida, saiba que agentes políticos podem ser sujeito ativo do ato de improbidade. Esse é o mais recente entendimento do STF. Para o Supremo, apenas o Presidente da República não responderá segundo a lei de improbidade, mas por crime de responsabilidade. 

     

    Será que, no caso concreto, o ato é de improbidade? Vejamos:

     

  • Gabarito C

    Lei 8.429/92

    Art. 11, VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • DE ACORDO COM O STJ

    Prefeitos (e governadores, só não o presidente) possuem duplo regime sancionatório, político e administrativo.

    Assim, os prefeitos respondem pelo lei complementar 201 de forma política e pela lei de improbidade administrativa, no âmbito administrativo. Inclusive também podem responder por danos na esfera cível posto que as três esferas são independentes.

    Mas o importante é e ter em mente que prefeitos também podem ser condenados pela lei de improbidade.

  • FICA PRA VOCÊ- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    FAZ PARA O OUTRO - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    NÃO FAZ PRA NINGUÉM - ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS .

    tenha Fé.

  • SE FOR PREJUÍZO AO ERÁRIO, SEMPRE APARECERÁ A FRASE “sem observância das formalidades legais ou regulamentadas”.

    Só desista de desistir!!

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.                

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               

    Abraço!!!

  • Eu ganhei alguma coisa? Então eu Enriqueci Ilicitamente

    Outra pessoa ganhou? Então foi Prejuízo ao erário

    Ninguém ganhou nada? Então atentou-se contra os princípios da adm pública

    PERTENCELEMOS!

  • correto

    . De acordo com o art. 11 ,VI ,da lei de improbidade.

  • Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo: violação dos princípios

  • GABARITO: CORRETO

    Lei n.º 8.429/1992.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Não desista, não pare de tentar!

  • O prefeito de um município, agindo dolosamente, deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

    A partir dessa situação hipotética, considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Quando agiu com dolo ao deixar de prestar as contas, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.

  • GAB: C

    Art. 11, VI  deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Suspensão dos Direitos Políticos: 3 a 5 anos.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    - Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    - Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    - Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • O conceito accountability me ajudou nessa questão!

    Força, Guerreiros!!!

  • Gab: Correto.

    Vale lembrar que para atos que atentam contra os princípios, exige-se dolo ao menos genérico.

    Atos omissivos e comissivos.

    Enriquecimento ilícito --> Dolo especifico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013). Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013

    Simboraaa..! a vitória está logo ali

  • Agir negligentemente na análise das prestações de contas (art.10 XIX): Prejuízo ao Erário

    Deixar de prestar contas (art.11 VI): Atentar contra os princípios

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;