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                                LEi 13.019, art. 2º, VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; 
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                                BIZU: OS - Organização Social → Contrato de Gestão OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público → Termo de Parceria OSC – Organização da Sociedade Civil → Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento   
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                                OS - Organização Social → Contrato de GeStão OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público → Termo de Parceria OSC – Organização da Sociedade Civil:    TErmo = TEm dinheiro    Termo de colaboraÇÃO - quem define as regras é a administraÇÃO   Termo de fomentO - quem define as regras é a Osc    Acordo de cooperação - ambos definem as regras   Qualquer questão favor chamar no privado     
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                                  Termo de Colaboração - Iniciativa da Administração - Envolve repasse de recursos   Termo de Fomento - Iniciativa da OSC - Envolve repasse de recursos    Acordo de Cooperação - Iniciativa de ambas - Não envolve repasse de recursos        
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                                CERTO   Acordo de cooperação   -formaliza parcerias entre a Administração pública e Organizações da Sociedade Civil (OSC); -a parceria pode ser proposta por ambos; -interesse público e recíproco; -não envole transferência de recursos financeiros.   Fonte: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.   
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                                A questão indicada está relacionada com a Lei nº 13.019 de 2014. 
 
 • Lei nº 13.109 de 2014:
 Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), a Lei nº 13.109 de 2014, instituiu o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em cooperação mútua, com o intuito de desempenhar atividades de interesse público e estabelecer políticas de fomento, colaboração e cooperação entre as referidas entidades do setor privado.
  - Art. 2 VIII - A, da Lei nº 13.019 de 2014 (Alterado pela Lei nº 13.204 de 2015). "Art.2º Para os fins desta Lei, considera-se:
 
 (...)
 
 VIII - A acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e que não envolvam a transferência de recursos financeiros".
 Referência:
 
 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
 
 Gabarito: CERTO, uma vez que o acordo de cooperação é o instrumento adequado para celebrar parceria, sem repasse de recursos financeiros,  com base no art. 2, VIII, da Lei nº 13.019 de 2014.
 
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                                Bizu que me ajuda! Acordo de C00peração - 00 dois zeros = sem repasse de recursos