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LEi 13.019, art. 2º, VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
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BIZU:
OS - Organização Social → Contrato de Gestão
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público → Termo de Parceria
OSC – Organização da Sociedade Civil → Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento
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OS - Organização Social → Contrato de GeStão
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público → Termo de Parceria
OSC – Organização da Sociedade Civil:
TErmo = TEm dinheiro
Termo de colaboraÇÃO - quem define as regras é a administraÇÃO
Termo de fomentO - quem define as regras é a Osc
Acordo de cooperação - ambos definem as regras
Qualquer questão favor chamar no privado
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Termo de Colaboração - Iniciativa da Administração - Envolve repasse de recursos
Termo de Fomento - Iniciativa da OSC - Envolve repasse de recursos
Acordo de Cooperação - Iniciativa de ambas - Não envolve repasse de recursos
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CERTO
Acordo de cooperação
-formaliza parcerias entre a Administração pública e Organizações da Sociedade Civil (OSC);
-a parceria pode ser proposta por ambos;
-interesse público e recíproco;
-não envole transferência de recursos financeiros.
Fonte: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 13.019 de 2014.
• Lei nº 13.109 de 2014:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), a Lei nº 13.109 de 2014, instituiu o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em cooperação mútua, com o intuito de desempenhar atividades de interesse público e estabelecer políticas de fomento, colaboração e cooperação entre as referidas entidades do setor privado.
- Art. 2 VIII - A, da Lei nº 13.019 de 2014 (Alterado pela Lei nº 13.204 de 2015). "Art.2º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
VIII - A acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e que não envolvam a transferência de recursos financeiros".
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: CERTO, uma vez que o acordo de cooperação é o instrumento adequado para celebrar parceria, sem repasse de recursos financeiros, com base no art. 2, VIII, da Lei nº 13.019 de 2014.
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Bizu que me ajuda!
Acordo de C00peração - 00 dois zeros = sem repasse de recursos