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ID
3186322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.

A legitimação constitucional para o ajuizamento de ação civil pública para proteção do meio ambiente é exclusiva do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • São legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública:

    Ministério Público,

    União

    Estados-membros

    municípios

    autarquias

    empresas públicas

    fundações

    sociedades de economia mista

    associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético

  • "Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    [...]

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. ("

     

    (Lei 7347/85)

    Gab. Errado

  • Ação penal pública >>>>> PRIVATIVO DO MP

    Inquérito civil >>>> EXCLUSIVO DO MP

    Ação cívil pública >>> CONCORRENTE

  • A CF não fala de exclusividade. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Gabarito: Errado

    Art 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III. promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos.

    §1º. A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nessa Constituição e na lei.

  • Errada

    Ação Penal pública = Privativa do Ministério Público.

    Ação Civil Pública = Terceiros podem ajuizar. Não é exclusiva do MP

    Inquérito Civil = Exclusivo do MP

    Prof: João Trindade. RESISTAAA!!

  •                                            NÃO POSSUI LEGITIMIDADE

     as organizações socais, por não constar do rol do art. 5º, NÃO possuem legitimidade para ajuizamento da ACP.

     as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), do mesmo modo, não possuem legitimidade para a ação que estamos estudando.

     

  • Direitos ambientais apresentam caráter difuso.

  • MP

    DP

    Administração direta e indireta

    Associação constituída a pelo menos 1 ano que inclua em suas atividades institucionais a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Errei

  • Ação penal pública = Exclusiva do MP

    Ação civil publica = Não é Exclusiva

  • ERRADO

    ERREI

  • 7347 - Lei da ACP

    Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;      

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

    V - a associação que, concomitantemente:     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • Eu discordo da questão tendo em vista que o MP é sim, o único legitimado constitucional para propor essa ação. Os demais legitimados estão previstos na lei própria da ação civil pública, logo não sao legitimados constitucionais. 

  • São legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública:

    Ministério Público,

    União

    Estados-membros

    municípios

    autarquias

    empresas públicas

    fundações

    sociedades de economia mista

  • Ação Penal Pública = Exclusiva do MP

    Ação Civil Publica = Não é exclusiva

  • Ação penal pública >>>>> PRIVATIVO DO MP

    Inquérito civil >>>> EXCLUSIVO DO MP

    Ação cívil pública >>> CONCORRENTE

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA → Privativa (admite ação subsidiária);

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA →Concorrente 3°'s podem ajuizar;

    INQUÉRITO CIVIL → é da competência do MP e de ninguém mais.

    GABA E