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São legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública:
Ministério Público,
União
Estados-membros
municípios
autarquias
empresas públicas
fundações
sociedades de economia mista
associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético
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"Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
[...]
§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. ("
(Lei 7347/85)
Gab. Errado
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Ação penal pública >>>>> PRIVATIVO DO MP
Inquérito civil >>>> EXCLUSIVO DO MP
Ação cívil pública >>> CONCORRENTE
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A CF não fala de exclusividade. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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Gabarito: Errado
Art 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III. promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos.
§1º. A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nessa Constituição e na lei.
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Errada
Ação Penal pública = Privativa do Ministério Público.
Ação Civil Pública = Terceiros podem ajuizar. Não é exclusiva do MP
Inquérito Civil = Exclusivo do MP
Prof: João Trindade. RESISTAAA!!
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NÃO POSSUI LEGITIMIDADE
as organizações socais, por não constar do rol do art. 5º, NÃO possuem legitimidade para ajuizamento da ACP.
as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), do mesmo modo, não possuem legitimidade para a ação que estamos estudando.
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Direitos ambientais apresentam caráter difuso.
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MP
DP
Administração direta e indireta
Associação constituída a pelo menos 1 ano que inclua em suas atividades institucionais a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Errei
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Ação penal pública = Exclusiva do MP
Ação civil publica = Não é Exclusiva
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ERRADO
ERREI
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7347 - Lei da ACP
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
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Eu discordo da questão tendo em vista que o MP é sim, o único legitimado constitucional para propor essa ação. Os demais legitimados estão previstos na lei própria da ação civil pública, logo não sao legitimados constitucionais.
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São legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública:
Ministério Público,
União
Estados-membros
municípios
autarquias
empresas públicas
fundações
sociedades de economia mista
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Ação Penal Pública = Exclusiva do MP
Ação Civil Publica = Não é exclusiva
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Ação penal pública >>>>> PRIVATIVO DO MP
Inquérito civil >>>> EXCLUSIVO DO MP
Ação cívil pública >>> CONCORRENTE
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AÇÃO PENAL PÚBLICA → Privativa (admite ação subsidiária);
AÇÃO CIVIL PÚBLICA →Concorrente 3°'s podem ajuizar;
INQUÉRITO CIVIL → é da competência do MP e de ninguém mais.
GABA E