SóProvas


ID
3186352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.


O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte.

Alternativas
Comentários
  • Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • CERTO

    Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte. (CESPE 2019)

    CF: É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    - Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.

    - Não podem sofrer qualquer sanção penal, civil ou administrativa.

    - A Imprensa livre é essencial à liberdade democrática, ao Estado de Direito, à Democracia.

  • Art. 5º, XIV: o acesso à informação é garantido a todos, mas pode haver sigilo da fonte caso seja importante para o exercício profissional.

  • Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    CERTO @personalmoacirmaciel

  • totalmente incompleta e mal formulada questão, absurdo

  • Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

     

    Oh! se o meu povo me tivesse ouvido! se Israel andasse nos meus caminhos!
    Em breve abateria os seus inimigos, e viraria a minha mão contra os seus adversários.
    Os que odeiam ao Senhor ter-se-lhe-iam sujeitado, e o seu tempo seria eterno.
    E o sustentaria com o trigo mais fino, e o fartaria com o mel saído da rocha.

    Salmos 81:13-16

  •  Art. 5º 

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

  • quando necessário ao exercício profissional.

    Para o Cespe incompleta não quer dizer incorreta ¬¬'

  • O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte. Sim! XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

  • O sigilo da fonte é resguardado, quando necessário ao exercício profissional.

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • Gabarito: Certo

    → É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Tomara que caia essas perguntas fáceis. Polícia Federal.

  • certo quando necessário ao exercício profissional, a fonte é resguardada..

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    Abraço!!!

  • GABARITO - CERTO

    Q13164

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de controle externo 

    Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional. ERRADO

  • GAB C

    Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Será que o Cespe irá mudar o posicionamento,com as novas decisões, e prisões de jornalistas pelo STF?

  • Acho engraçado essas pessoas que tratam banca, principalmente cespe, como se fossem detentores de interpretação da norma juridica como membros do judiciario...

    Concordo que as vezes eles elaboram questões com divergencia doutrinaria ou até mesmo em sumulas. Mas não é só porque você errou que a questão foi mal formulada ou que é sobre um tema divergente não! Muito menos nessa que trata de uma clausula constitucional. Abaixa a bola e o ego amigo concurseiro!

  • É só pensar que o jornalista no exercício de sua função não precisa revelar a sua fonte. (Sigilo da fonte)

    @estudantefc

  • Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • CERTO

  • Acesso a informação é diferente liberdade de expressão.

    Liberdade de expressão não pode o anonimato.

    Acesso a informação resguarda o sigilo da fonte.

  • Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • certo

    CF -> É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    LoreDamaceno.

  • CERTO

    Até porque, se o sigilo não fosse resguardado, muitas notícias não seriam divulgadas para não comprometer a segurança da fonte.

    CRFB/88 Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • CRFB/88 Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • ADPF-130/STF

  • Supondo que não saibamos de nada: se você partir do contrário, significa que um direito iria se sobrepor sobre outro, sabemos que não é bem assim que funciona.

  • O artigo 5º, em seu inciso XIV, afirma que:

    “XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;”

    O Inciso XIV do  da  estipula que, no Brasil, é assegurado o direito de informar, de se informar e de ser informado, permitindo o livre acesso à informação e a dados públicos e privados que são de relevância popular. É também protegido o sigilo da fonte em casos em que ele é necessário para manter o exercício profissional da mesma.

    direito de informar é a liberdade de transmitir e comunicar informações a outro indivíduo sem qualquer impedimento ou  por parte do , sendo fundamental para a prática do  no País.

    Já o direito de se informar consiste na garantia legal que o  tem para pesquisar e buscar informações  do , exceto em matérias consideradas sigilosas – Fique tranquilo, explicaremos como o  determina o sigilo de dados daqui a pouco!

  • Só eu que fiquei com medo de marcar certo porque estava muito fácil a questão? kkkkkkk

    Se tratando de cespe, o cara tem que ver chifre em cabeça de cavalo.

  • protege a fonte, mas não a autor.
  • Ex: Fonte é quem passou a informação para o reporter. O reporter tem direito de manter o nome dessa pessoa em sigilo.

  • Isto talvez possa ajudar aos que dizem que incompleta estaria errada:

    O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte. (certo)

    O direito à liberdade de imprensa abrange em qualquer caso o sigilo da fonte (errado)

    Obs: a retirada de "quando necessário ao exercício profissional" não necessariamente torna o item errado!

  • Coloca outra vez a lei seca ainda não deu para ler.................

  • eu já errei essa questão 74 vezes e não aprendo
  • Eu confundi com liberdade de expressão, a qual é vedado o anonimato.

  • Direito a informação

    Art. 5° da CF

    XIV-é assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE, quando necessário ao exercício profissional;

  • "Fala quem é a fonte" - Baptista, Eduardo.

  • “XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;”

  • Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte.

  • Infelizmente. No Brasil, um reporter pode tirar a foto do teu pai,irmao,mae,filho... dilacerado em um acidente de carro e postar na rede social dele ou no programa de tv. É assim....

  • Abrange, QUANDO for necessário ao exercicio profissional, ou seja, há uma condicionante.

  • Não podemos confundir:

    Acesso a informação: Todos temos, quando necessário ao exercício profissional.

    Sigilo da fonte: o repórter não divulga a fonte, mas responde pela divulgação.

    Anonimato: vedado

  • Fui pelo que achava mais certo... Quando vemos, por exemplo, denúncias anônimas na televisão, seria uma espécie de sigilo que a imprensa deve manter.

    Ainda:

    Art. 5º, XIV, CF: é assegurado à todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Art. 5º, XIV, CF: é assegurado à todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • sigilo da fonte: SIIIIIIIIM

    anonimato: NÃAAAOO

  • sigilo da fonteSIM

    VEDADO ANONIMATO

  • - LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    É vedado o anonimato

    Vedação a censura previa- exceção: discurso de ódio.

    Sigilo da fonte.( responde pelo oque falar)

    Tem se o direito de resposta.

    É vedado a suspenção por liminar.

    A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.

    XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    para o STF, a medida própria para a reparação do eventual abuso da liberdade de expressão é o Direito De Resposta E Não A Supressão Liminar.

     

  • Gabarito: CERTO

    Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Para informação pode ser resguardado o sigilo da fonte;

    Para manifestação de pensamento é vedado o anonimato.

  • Gab. CERTO .Art.5º, XIV –

  • é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte ,quando necessário ao exercício profissional
  • No ART.5º,XIV da CF temos:

    XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem obrigar um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.

    Temos que saber também que o anonimato é vedado.

    #Aprovado PMAL2021

    #Foco nas Federais

  • A GLOBOLIXO CURTIU!

  • Corre aqui, Careca.

  • Errei por conta da redaçãokkkkkk, que rídiculo

  • Lembrando que é possível o anonimato / bilhete apócrifo para abertura de Inquérito policial. Ex. Disk denúncia.
  • CORRETO

    PMAL 2021 VIBRAAA

  • O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte.

  • liberdade de imprensa -> sigilo da fonte