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ID
3186394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito da disciplina jurídica dos contratos no direito civil.


De acordo com o Código Civil, a extinção de um contrato em razão da ocorrência de situação prevista em cláusula resolutiva expressa depende de pronunciamento judicial para que possa produzir seus regulares efeitos jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está incorreta, dado que, se a cláusula for expressa, não há necessidade de interpelação judicial, nos termos do art. 474: “A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial”.

    Fonte: Estratégia

  • GABARITO : ERRADO

    CC. Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    ☐ "Em ambos os casos, tanto no de cláusula resolutiva expressa ou convencional como no de cláusula resolutiva tácita, a resolução deve ser judicial, ou seja, precisa ser judicialmente pronunciada. No primeiro, a sentença tem efeito meramente declaratório e ex tunc, pois a resolução dá­-se automaticamente, no momento do inadimplemento; no segundo, tem efeito desconstitutivo, dependendo de interpelação judicial. Havendo demanda, será possível aferir a ocorrência dos requisitos exigidos para a resolução e, inclusive, examinar a validade da cláusula, bem como avaliar a importância do inadimplemento, pois a cláusula resolutiva, apesar de representar manifestação de vontade das partes, não fica excluída da obediência aos princípios da boa­-fé e das exigências da justiça comutativa" (Gonçalves, Direto Civil Esquematizado, v. 1, 4 ed., São Paulo, Saraiva, 2014, item 13.2.1.2).

  • Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    AMPLIANDO CONHECIMENTO:

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    É facultado ao credor diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos

    TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

    Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o reconhecimento do adimplemento substancial, com o fim de preservar o vínculo contratual.

    Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.

  • JDC436 A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Contratos, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 421 e seguintes do Código Civil. Especificamente, questiona-se se é certa ou errada a afirmativa de que a extinção de um contrato em razão da ocorrência de situação prevista em cláusula resolutiva expressa depende de pronunciamento judicial para que possa produzir seus regulares efeitos jurídicos. 

    Pois bem, sobre o tema, vejamos o que prevê o CC:

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. 

    Ora, perceba que, da leitura do dispositivo acima, a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, e somente a tácita depende de interpelação judicial. 

    Assim, conclui-se que a afirmativa está errada, pois somente quando não houver sido expressa a cláusula resolutiva, é que depende de interpelação judicial. Do contrário, a cláusula expressa promove a rescisão de pleno direito do contrato em face do inadimplemento.

    Gabarito do Professor: ERRADO.  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • em resumo:

    CLAUSULA RESOLUTIVA

    -> EXPRESSA: pleno direito

    -> TÁCITA: depende do pronunciamento do juiz.

    GABARITO ERRADO

  • Além da previsão legislativa (art. 474, CC), o princípio da autonomia contratual prevê a possibilidade das partes convencionarem acerca de suas prestações contratuais. Assim, uma vez prevista expressamente a cláusula resolutiva, não há necessidade de interpretação judiciária sobre o contrato. Do contrário, a cláusula se tornaria letra morta, sem qualquer efeito, ou seja, uma grave afronta à autonomia privada.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • Errado -depende de pronunciamento judicial para que possa produzir seus regulares efeitos jurídicos.

    Não depende.

    LoreDamasceno.

  • Enunciado n. 436 do CJF: "A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial".

  • Errado

    Código Civil

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • Cláusula resolutiva expressa = opera de pleno direito

    Cláusula resolutiva tácita = depende de interpelação judicial