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ID
3186415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne às providências preliminares e de saneamento, à reconvenção e a processos de execução, julgue o item subsecutivo.


Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão por considerar esse trecho da lei: Se algum colega puder me orientar fico grata.

    NCPC: Lei 13.105/2015

    Art. 219. Na contagem de prazo em DIAS, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias ÚTEIS

  • acho que a questão está errada pq misturou o art. 357, § 1º com o § 3º

    §1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. DECISÃO DE SANEAMENTO

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO

    Juliane, quanto ao prazo de 5 dias é ÚTIL pq é prazo processual (mesmo o CPC não fazendo menção)

    outro exemplo de prazo contado em dia útil que o CPC não faz menção:

    Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • O erro da questão está no fato de que após a audiência de saneamento do processo não há direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.

    Tendo havido audiência para saneamento do processo, pois a causa apresentava complexidade em matéria de fato ou direito, o momento para que as partes se manifestem é na própria audiência, afinal, o objetivo da audiência é exatamente o de que o saneamento seja feito em cooperação com as partes. Ao fim da audiência, preclui o direito de questionar o saneamento.

    Por outro lado, em causas menos complexas, no caso de saneamento realizado pelo juiz em seu gabinete, as partes de fato possuem o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes em 5 dias úteis. Todos os prazos do CPC são contados apenas em dias úteis.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 357. § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    Art. 357 § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

  • ERRADO.

    Organizado o processo por escrito, as partes têm direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na delimitação do thema probandum e do thema decidendum no prazo comum de cinco dias. (...) Contudo, se organizado o processo em audiência, até mesmo para estimular o debate e a autorresponsabilidade das partes, o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes preclui com o seu término (Luiz Guilherme Marinoni, Novo Código de Processo Civil Comentado, 2017, p. 469)

  • quando nâo há designação de audiencia de saneamento, as partes possuem esse prazo comum de 5 dias p esclarecimentos e ajustes

  • Complementando o estudo:

    Enunciado FPPC 298: "A audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes poderá ocorrer independentemente de a causa ser complexa".

  • trecho livro do Daniel Amorim, em confronto com o gabarito

    Acredito que mesmo no saneamento compartilhado realizado em audiência, na qual a "responsabilização'' pelos atos praticados deve ser repartida entre o juiz e as partes, é possível a aplicação do art. 357, § 1°, do Novo CPC. É verdade que nesses casos os pedidos de esclarecimentos e ajustes devam ser mais raros, mas mesmo tendo contribuído na construção do saneamento e organização do processo a palavra final é sempre do juiz, não tendo sentido retirar das partes a única forma que tem de impugnação contra a decisão judicial.

    trecho do livro do DIDIER, de acordo com o gabarito

    O prazo de cinco dias a que se refere o§ 1° do art. 357 somente se aplica se a decisão de saneamento e organização do processo for proferida por escrito. Se feita em audiência, com a presença das partes, os esclarecimentos devem ser solicitados até o fim da sessão, sob pena de preclusão.

  • Juliane, são dias úteis, por ser prazo processual cível na sistemática processual do Novo CPC.

  • Decisão de saneamento sem audiência - partes têm 5 dias pra pedir esclarecimentos/ajustes - após, decisão se torna estável. Exceção: matéria complexa - saneamento se dará em audiência com as partes. Depois disso, a decisão se torna estável, sem mais prazo.
  • Do Saneamento e da Organização do Processo:

    -- Organizado o processo por escrito, as partes têm direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na delimitação do thema probandum e do thema decidendum no prazo comum de 5 dias.

    -- Organizado o processo em audiência, até mesmo para estimular o debate e a autorresponsabilidade das partes, o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes preclui com o seu término.

    Gabarito ERRADO

  • Quanto a questão do prazo ser em dia útil (a questão não aborda o tema, mas vi comentário nesse sentido):

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • "Organizado o processo por escrito, as partes têm direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na delimitação do thema probandum e do thema decidendum no prazo comum de cinco dias. (...) Contudo, se organizado o processo em audiência, até mesmo para estimular o debate e a autorresponsabilidade das partes, o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes preclui com o seu término."

    (Luiz Guilherme Marinoni, Novo Código de Processo Civil Comentado, 2017, p. 469)

  • GABARITO ERRADO.

    NPC ART. 357 § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    VEJAM CPC DE FORMA CLARA E DIRETA - diz que o prazo será comum as partes e será em 5 dias corridos.

    Erro da questão foi dizer que a contagem era em dias úteis.

    insta @prof.albertomelo

  • Gabarito:"Errado"

    CPC,art. 357 § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

  • ERRADA.

    São dois erros na questão:

    "Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis ."

    o juiz vai proferir decisão de saneamento (não é na audiência). Proferida a decisão, as partes têm direito de pedir esclarecimento ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 dias (a lei não fala em dias úteis).

    No entanto, se a causa apresentar complexidade, o juiz vai designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes.

    Bons estudos! Não desistam! :)

  • Pessoal, antes de postar alguma informação aqui é preciso ter cuidado para não terminar prejudicando os colegas.

    O fato de o CPC indicar que o prazo é COMUM, NÃO significa que ele é contado em dias corridos.

    Em se tratando de prazo processual, aplica-se o art. 219, de modo que sua contagem se dá em DIAS ÚTEIS.

    Logo, o erro do item não está na forma de contagem do prazo para pedir esclarecimentos, mas sim na impossibilidade de fazê-lo quando o saneamento é compartilhado (em audiência).

    Talvez a leitura de outros dispositivos do CPC deixe isso mais claro:

    Art. 577. Feitas as citações (Ação de Demarcação), terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.

    Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    Será que faria sentido contar esses prazos para CONTESTAR em dias corridos só porque o CPC fala que são comuns?

    Certamente a resposta é NEGATIVA!

  • Muita gente comentando errado ai.

    O erro do item não está na forma de contagem do prazo para pedir esclarecimentos, mas sim pelo fato de que em audiência o prazo termina junto com ela, e não em 5 dias.

    Terão 5 dias caso não tenha audiência de saneamento. (por decisão interlocutória do Juiz)

  • Somente há o prazo de cinco dias para a hipótese de decisão de saneamento e organização realizada por escrito (§1º, 357, CPC);

    ►Se realizado de maneira consensual, não caberá recurso ou pedido de esclarecimento e ajuste, por força da preclusão lógica.

    sendo realizado em audiência (§3º, 357, CPC), os esclarecimentos e ajustes devem ser realizados até o fim da sessão, sob pena de preclusão temporal. 

  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    - Como se vê, o prazo comum de 5 dias para esclarecimentos é em caso de saneamento realizado por decisão do juiz e não quando este é realizado em audiência. Feito o saneamento em audiência, os esclarecimentos deverão ser feitos durante sua realização.

  • Vejamos o que dispõe o CPC sobre a matéria:

    Art. 357. § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    Art. 357 § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    Saneamento sem designação de audiência (regra geral) = As partes são intimadas para apresentar eventuais esclarecimentos ou ajustes que entenderem pertinentes, no prazo de 5 dias. Após, os efeitos da decisão de saneamento se tornam estáveis.

    Saneamento com designação de audiência (exceção) = Quando houver complexidade em matéria de fato/direito. Nesse caso, as partes devem esclarecer o necessário na própria audiência saneadora, sob pena de preclusão.

  • Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito caberá ao juiz designar audiência para que os esclarecimentos sejam feitos na própria audiência. Dessa forma o prazo de cinco dias são para os processos que o juiz estiver organizando a distância e não em audiência . Foi isso que entendi

  • copiar comentario dos colegas no 357

  • O saneamento é feito pelo magistrado no seu tribunal. Só será designada audiência se o magistrado entender ser necessário, tal como está no respectivo artigo :

    Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    Realizado o saneamento do juiz no seu escritório. Dentro da vara. As partes tem o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. O erro da questão é exatamente o que está grifado:

    Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo.

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    Caso o saneamento do feito seja realizado, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo.

    Verde é a forma correta Vermelho é a forma errada

    " Boa Sorte ! Não somos concorrentes, quem não se envolve, não se desenvolve"

  • Se houve uma audiência, a parte estava lá, e não precisa fazer pedido de esclarecimentos

  • Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo.

    Comentário do colega:

    O erro está no fato de que após a audiência de saneamento do processo não há direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.

    Tendo havido audiência para saneamento do processo, pois a causa apresentava complexidade em matéria de fato ou direito, o momento para que as partes se manifestem é na própria audiência.

    Afinal, o objetivo da audiência é exatamente o de que o saneamento seja feito em cooperação com as partes.

    Ao fim da audiência, preclui o direito de questionar o saneamento.

    Por outro lado, em causas menos complexas, no caso de saneamento realizado pelo juiz em seu gabinete, as partes de fato possuem o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes em cinco dias úteis.

    Todos os prazos do CPC são contados apenas em dias úteis.

  • Art. 357, § 1º e § 3º

    §1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias --- DECISÃO DE SANEAMENTO

    §3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes --- AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO

    Se o processo for saneado em audiência --- os esclarecimentos devem ser solicitados até o fim da sessão, sob pena de preclusão.

  • No saneamento cooperativo é pá púm. No saneamento ordinário, há possibilidade de concessão de prazo.

  • Saneamento com audiência (causa complexa em matéria de fato ou de direito)

    - Partes pedem esclarecimento na hora da aud.

    Saneamento sem audiência. (causa sem complexidade)

    - Partes pd pedi esclarecimento prazo 5 dias.

  • Didier (2021, p. 861): "o prazo de 5 dias a que se refere o §1º do art. 357 somente se aplica se a decisão de saneamento e organização do processo for proferida por escrito. Se feita em audiência, com a presença das partes, os esclarecimentos devem ser solicitados até o fim da sessão, sob pena de preclusão".

  • se saneamento escrito tem esse prazo de 5 dias COMUM. Mas se em audienvia de saneamento deve ser arguido na hora
  • Resolver o entrave na própria reunião. Afinal, a audiência é justamente para essa finalidade.

  • Tá errado pq se for realizada audiência para saneamento do processo, significa que as partes serão convocadas para cooperar em audiência designada pelo juiz, se elas irão ajudar não faz sentido elas terem prazo para apresentar ajustes ou pedirem esclarecimentos.

    Art. 357, parágrafo 3º.

  • (ERRADO) Caso o saneamento seja feito por decisão, as partes têm 05 dias para pedir esclarecimentos (art. 357, §1º, CPC), mas se for realizado em audiência, os esclarecimentos são apresentados no próprio ato (art. 357, §3º, CPC).

  • eita bagaceira que tá isso aqui... aí a gente vai ver a explicação do professor e ele saca o parágrafo nono e voce fica "ahn?" mas tudo bem, um dia entenderei rsrsrs.

  • Saneamento feito no gabinete do juiz -> 5 dias

    Saneamento feito na audiência -> arguido na hora

  • A questão fala de 5 dias úteis, o CPC descreve no “prazo COMUM de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.”