-
Gabarito: Errado
Súmula 319 do STJ - O encargo de depositário de bens penhorados PODE SER expressamente recusado.
-
Súmula do STJ n.º 319: o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado.
-
-
GABARITO: ERRADO
Súmula 319/STJ: O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.
-
ERRADO
STJ SÚMULA N. 319 O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.
A recusa em aceitar tal encargo tem amparo no art. 5º, II, da Carta Magna de 1988, ao estatuir que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
-
É lógica e bom senso, como é que o cara vai ser obrigado a ainda gastar? Ainda mais pelo Juiz, unicamente? Ai vem "Ninguem será obrigado a fazer ou não fazer algo senão em virtude de lei".
Além disso, vamos de Súmula. 319/STJ, "O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado."
-
Súmula 319 do STJ - O encargo de depositário de bens penhorados PODE SER expressamente recusado.
anotar na lei
-
Gabarito:"Errado"
STJ,Súmula nº 319. O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.
-
Errado, existe um súmula onde pode sim recusar.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
-
De acordo com a Súmula STJ 318, “o encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado”.
-
Gente, sério, pq tem 9 comentários mencionando a mesma súmula? Pq vcs não curtem o comentário do coleguinha que já falou a Súmula e partem para a próxima questão? Que doideira.
-
Esse é o tipo de questão que não se pode perder. Leiamos Súmulas!