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                                Gabarito: Errado   Súmula 319 do STJ - O encargo de depositário de bens penhorados PODE SER expressamente recusado. 
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                                Súmula do STJ n.º 319: o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado. 
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                                GABARITO: ERRADO Súmula 319/STJ: O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. 
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                                ERRADO   STJ SÚMULA N. 319 O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.   A recusa em aceitar tal encargo tem amparo no art. 5º, II, da Carta Magna de 1988, ao estatuir que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. 
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                                É lógica e bom senso, como é que o cara vai ser obrigado a ainda gastar? Ainda mais pelo Juiz, unicamente? Ai vem "Ninguem será obrigado a fazer ou não fazer algo senão em virtude de lei".    Além disso, vamos de Súmula. 319/STJ, "O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado." 
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                                Súmula 319 do STJ - O encargo de depositário de bens penhorados PODE SER expressamente recusado.    anotar na lei 
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                                Gabarito:"Errado"   STJ,Súmula nº 319. O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.  
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                                Errado, existe um súmula onde pode sim recusar.    LoreDamasceno, seja forte e corajosa. 
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                                De acordo com a Súmula STJ 318, “o encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado”.  
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                                Gente, sério, pq tem 9 comentários mencionando a mesma súmula? Pq vcs não curtem o comentário do coleguinha que já falou a Súmula e partem para a próxima questão? Que doideira. 
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                                Esse é o tipo de questão que não se pode perder. Leiamos Súmulas!