SóProvas


ID
3186439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue o item a seguir.


De acordo com a Lei n.º 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), é nulo o inquérito civil que não observe o princípio do contraditório.

Alternativas
Comentários
  • Posição do STF quanto à não incidência do contraditório no inquérito civil:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO INQUÉRITO CIVIL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

    (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois este tem natureza administrativa, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública, não havendo, portanto, que se falar em réu ou acusado, nessa fase investigativa. (...)

  • O inquérito civil possui características pré-processuais ou preparatórias, ou seja, não há partes opostas entre si, por isso, o IC não se coaduna com o exercício do contraditório. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Barreto Borrielo de Andrade Nery ensinam:

    "O inquérito civil, previsto pelos artigos 8º e 9º da Lei nº 7.347/85, é procedimento administrativo destinado a reunir elementos para eventual ajuizamento da ação civil pública. É instrumento de utilização privativa do Ministério Público. Como se trata apenas de procedimento administrativo e não de processo, já que sua finalidade não é a de aplicar, administrativamente, sanção pelo descumprimento de alguma norma, não é necessário que nele se obedeça o dogma constitucional do contraditório. Isto porque o inquérito civil funciona como o inquérito policial, vale dizer, tem natureza de instrumento administrativo inquisitório, destinado a formar a opinito actio do Ministério Público. Apenas depois de instaurada a ação judicial é que terá de ser observado o princípio do contraditório e ampla defesa."

    Informação retirada da Nota Técnica nº 2, do Conselho Nacional do Ministério Público, de 23/05/2017.

  • Segundo o STF, não há necessidade de observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla defesa nos inquéritos civis.

  • De acordo com a Lei n.º 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), é nulo o inquérito civil que não observe o princípio do contraditório.

    Conforme o STF, "as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois este tem natureza administrativa, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública, não havendo, portanto, que se falar em réu ou acusado, nessa fase investigativa."

    Gab. Errado.

  • DICA: POLÍCIA CIVIL NÃO TEM CONTRADITÓRIO

    Inquérito policial: Art. 4o A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    (não há contraditório)

    Inquérito civil público: presidido pelo Ministério Público, com o objetivo de apurar danos morais ou patrimoniais a qualquer interesse difuso ou coletivo, com o fim de instruir a ação civil pública.

    (não há contraditório)

    Inquérito policial militar: presidido por uma autoridade policial militar com o objetivo de apurar  e com o fim de instruir a ação penal;

    (não há contraditório)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DICA: PARLAMENTO ADMINISTRATIVO TEM CONTRADITÓRIO

    Inquérito administrativo: presidido por uma autoridade administrativa com vistas a apurar infração administrativa e instruir o processo administrativo;

    (possui contraditório)

    Inquérito parlamentar: presidido por uma comissão parlamentar de inquérito (sobre a qual dispõe a Lei n. , de 18 de março de 1952), com o objetivo de apurar a ocorrência de crime comum e de responsabilidade, para instruir a ação penal e o processo político;

    (possui contraditório)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte da informação sem parênteses, exceto Inquérito Policial:

    https://clahaidar.jusbrasil.com.br/artigos/226381220/inqueritos-extrapoliciais

    Fonte da informação entre parênteses: minha busca na internet.

  • Errado, não aplicação no inquérito.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errado

    L7437

    O art. 8º, não aponta a nulidade indicada na assertiva:

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

    -> Inquérito Civil (IC) é exclusividade do Ministério Público (MP)

    -> É procedimento administrativo que não precisa ser respeitado o contraditório e ampla defesa.

    -> Seria necessário e fosse um processo

  • INQUÉRITO CIVIL:

    Procedimento informativo;

    Procedimento administrativo;

    Facultativo;

    Público;

    Inquisitório;

    Privativo do MP.