-
Gabarito: Errado.
O crime cometido é o de denunciação caluniosa.
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
-
Errado.
Júnia praticou o crime de denunciação caluniosa que é diferente do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção.
Denunciação caluniosa:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção:
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
O crime do art. 339 é bem mais grave, pois há o dolo de imputar crime contra alguém em específico, sabendo-o inocente. Além disso, para que o crime ocorra é preciso que seja efetivamente instaurada a investigação, criminal, cível ou administrativa, o que gera inevitável prejuízo ao investigado.
O crime do art. 340 é menos grave e tipifica a conduta do "trote", pois o indivíduo comunica a ocorrência de delito que sabe que não existiu e, com isso, provoca inutilmente a ação de autoridade.
-
Junia é menor de idade também.
-
Denunciação caluniosa = Pessoa determinada
Comunicação falsa de crime = Pessoa indeterminada
-
ERRADO
Acredito que existam dois erros:
1) Júlia cometeu o crime de denunciação caluniosa e não de comunicação falsa de crime.
2) Júlia, por ser menor de idade, não poderá ser responsabilizada por crime, mas sim por ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção:
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
Denunciação caluniosa:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Qualquer erro é só me avisar!
Seguindo em frente, em busca do sonho.
-
Na denunciação caluniosa, pune-se quem imputa a alguém a contravenção.
Na calúnia não, somente o crime.
-
junia não comete crime por ser menor, comete ato infracional analogo ao crime denunciação caluniosa.
-
Gabarito ERRADO
Dois erros na questão:
1º. JÚNIA É MENOR! MENOR NÃO PRATICA CRIME!
2º. Trata-se de crime (nesse caso, ato infracional) de denunciação caluniosa.
Denunciação caluniosa = Pessoa determinada
Comunicação falsa de crime = Pessoa indeterminada
-
Comunicação falsa de crime é o famoso trote
-
Denunciação caluniosa: pessoa determinada. Ex: 'A' fala na DP que 'B' o roubou.
Comunicação falsa de crime: pessoa indeterminada. Ex: 'A' apenas diz que houve o roubo, mas não diz quem o praticou.
-
O crime descrito na assertiva é o denunciação caluniosa. Ademais, Junia é menor de idade, ou seja, não responderia por crime, e sim por ato infracional.
-
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente
-
comunicação falsa de crime ou contravenção não é cabível para ato infracional de menores de idade!
O crime em questão é Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente
-
GABARITO: ERRADO
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
-
só pelo fato de Júnia ser menor de idade a questão já está errada. Ela não poderia responder por crime.
-
Gente, o primeiro erro da questão é o fato de Júnia não ter praticado crime nenhum!! Por ela ser menor de idade ela pratica ATO INFRACIONAL ANÁLOGO!!
Alguns comentários estão equivocados em dizer apenas que foi Denunciação caluniosa... Da a entender que se estivesse escrito isso (denunciação caluniosa) a questão estaria certa, E NÃO ESTARIA!
-
VIDE Q574475 Q758137 Q777887 Q826517
DENUNCIAÇÃO (Determinvável) C (conhecida) ALUNIOSA DC
O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA; ou, ao MENOS, DETERMINÁVEL.
- APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA = ALGUÉM
- SABE QUE É INOCENTE
- AUMENTA SEXTA PARTE: NOME FALSO OU ANONIMATO
- A PENA É DIMINUÍDA A METADE SE FOR PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO
Instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME
O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)
- APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO
- IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de UM A SEIS MESES, ou multa.
-
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
ERRADA
-
Menor de 18 anos não comete crime.
-
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
CRIMES PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
ART 312 PECULATO
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
ART 316 CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
ART 317 CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
ART 319 PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
ART 319-A PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
ART 320 CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ART 321 ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
ART 332 TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
ART 333. CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
ART 334 DESCAMINHO Não paga o imposto devido
ART 334-A CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ART 339 DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
ART 340 COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado
ART 342 FALSO TESTEMUNHO Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbit
ART 347 FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
ART 348 FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
ART 349 FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
ART 349-A FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
ART 357 EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
-
Júnia cumprirá medida socioeducativa, por ter quatorze anos de idade e o ato ter sido cometido no dia do último aniversário da jovem, que neste caso aplica-se a teoria da atividade (tempo do crime é onde ocorreu ação ou omissão, independente do resultado) e a jovem já ter quatorze anos completos (jurisprudência diz que 00:01 já é considerado aniversário). Além disso, se pudesse responder pelo crime, penalmente, seria o crime de denunciação caluniosa (dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente) onde a pessoa é determinada, diferente do crime de comunicação falsa de crime, onde a pessoa é indeterminada.
-
ERRADO!
A afirmação ficaria correta se fosse assim:
"Se comprovado que Júnia agiu com má-fé ao dar causa à instauração de processo judicial contra Pierre, ela poderá ser responsabilizada por ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA."
1 - Júnia é ADOLESCENTE. Não pode ser responsabilizada por crime, mas por ATO INFRACIONAL, de acordo com o art. 27 do Código Penal, c/c os arts. 2º, 103 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
CP, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
ECA, Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
ECA, Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
2 - O ato infracional cometido por ela é equiparado (ou análogo) ao de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, uma vez que ela deu causa à “INSTAURAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL contra Pierre”, e não ao de comunicação falsa de crime.
Denunciação caluniosa:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa CONTRA ALGUÉM, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
· PERCEBA: PARTE ELEMENTAR DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA É QUE ELA SEJA FEITA CONTRA ALGUÉM.
· PRESSUPÕE QUE O AGENTE CITE UM SUJEITO DETERMINADO.
· O agente comunica ocorrência de crime CONTRA ALGUÉM, sabendo que esse alguém não o cometeu.
· Ex: Júnia vai até a polícia e mente dizendo que acabou de ser estuprada por Pierre.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção:
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
· PERCEBA: a comunicação falsa de crime ou de contravenção, NÃO TEM como ELEMENTAR do tipo QUE ELA SEJA FEITA CONTRA ALGUÉM.
· Na comunicação falsa de crime ou de contravenção, o agente NÃO cita um sujeito determinado. Ele simplesmente comunica OCORRÊNCIA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO, sabendo que não ocorreu.
· Ex: Júnia vai até a polícia e mente dizendo que acabou de ser estuprada, mas estava dopada e, por isso, não sabe quem a estuprou.
-
Júnia é penalmente inimputável.
GAB: ERRADO
-
Trata-se de ato infracional.
-
Inimputável !!
-
Considerando que Júnia conta com 14 anos de idade, caso tenha agido com má-fé, sua conduta configurará o ato infracional similar ao crime previsto no artigo 339 do Código Penal, respondendo ela a um processo socioeducativo, na condição de adolescente em conflito com a lei (artigo 103, 104 e 105 da Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente). Não há que se falar em ato infracional similar ao crime de comunicação falsa de crime (art. 340 do Código Penal), porque, na hipótese, ela indicou o suposto autor da conduta, sabedora de que ele não praticara crime algum, dado que a relação sexual fora consentida. Vale ressaltar que no crime de comunicação falsa de crime - artigo 340 do Código Penal - o agente apenas comunica a ocorrência de um crime ou de uma contravenção penal que não se verificou, provocando a ação da autoridade. Não há, no caso, a indicação do autor da conduta infracional. Já no artigo 339 do Código Penal - denunciação caluniosa - o agente indica o autor de uma infração penal, sabendo ser ele inocente, dando causa à instauração de um procedimento. Neste caso, o crime pode ou não ter ocorrido efetivamente, uma vez que a conduta criminosa está na indicação de um autor que é inocente, fato que é de conhecimento do agente.
Resposta: ERRADO.
-
FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME x DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Denunciação Caluniosa: imputa falso crime a pessoa determinada, que a sabe inocente.
Falsa Comunicação de Crime: apenas comunica falso crime, sem pessoa determinada.
-
Júnia é menor de idade e responde por ato infracional pelo ECA. :)
-
Quando a falsa denúncia é imputada a alguém, ou seja, há um agente determinado na denúncia, haverá o crime de denunciação caluniosa (ou calúnia qualificada); porém, quando não houver a citação de nomes ou determinação de um agente, imputando-se somente o fato inexistente, haverá o crime de falsa comunicação de crime. A diferença entre ambos, basicamente, reside na imputação a uma pessoa e outro não.
-
Gabarito: Errado!
ATO INFRACIONAL!
-
O crime de "comunicação falsa de crime" não detém um sujeito ativo para a suposta prática criminosa. Assim, apenas se comunica a existência de um crime que, na verdade, é falsa!
-
Gab. E
Consegue responder a questão só analisando o fato de Júnia ser menor de idade, então ela já não responde por crime, e sim ato infracional.
-
Nágila e menino Ney (denunciação caluniosa)
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
obs: no caso concreto é um ato infracional análogo ao art. 339 cp, sendo a menor sujeita às medidas socioeducativas dispostas pelo ECA.
-
Sabendo que é denunciação caluniosa já mata a questão.
-
Acredito que existam dois erros:
1) Júlia cometeu o crime de denunciação caluniosa e não de comunicação falsa de crime.
2) Júlia, por ser menor de idade, não poderá ser responsabilizada por crime, mas sim por ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção:
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
Denunciação caluniosa:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Qualquer erro é só me avisar!
Seguindo em frente, em busca do sonho.
-
MENOR DE IDADE NÃO COMETE CRIME!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
-
Júnia por ser menor de dezoito anos, é considerada inimputável segundo o código penal,com base no critério biológico da culpabilidade.
-
Menor de 18 anos não pratica crime, e sim ato infracional
-
Minha contribuição.
CP
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Denunciação caluniosa => Tem um agente como alvo.
Comunicação falsa de crime ou contravenção => Não tem um agente como alvo.
Abraço!!!
-
trata-se do crime de denunciação caluniosa.
-
ERRADO
COMUNICAÇÃO FALSA
-Falsa denúncia
-Não incrimina alguém em específico
DENUNCIA CALUNIOSA
-Falsa acusação
-Recai sobre determinada vítima
BONS ESTUDOS
-
Gabarito: Errado.
Como que Junia poderá ser responsabilizada por CRIME se ela possui 14 anos? Ela é INIMPUTÁVEL.
Considerando que Junia POSSUÍSSE IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS, ela seria enquadrada no crime de Denunciação Caluniosa.
Bons estudos!
-
COMUNICAÇÃO x DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
DENUNCIAÇÃO - AGENTE QUER PREJUDICAR A VÍTIMA IMPUTANDO-LHE FALSAMENTE CRIME
COMUNICAÇÃO FALSA - NÃO HÁ IMPUTAÇÃO FALSA A NINGUÉM APENAS A COMUNICAÇÃO
Esqueminha para lembrar das diferenças entre DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Deve acontecer a efetiva instauração de investigação. É apontado o autor do crime, sabendo o agente da sua inocência.
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME: O fato criminoso é inexistente. Basta mover o aparato estatal. Desnecessário apontar autor determinado ( caso informe autor trata-se de DC) .
obs.: CALÚNIA: Ofende a honra da vítima afirmando cometimento de crime para pessoas comuns - publico geral - e não provoca o Estado.
-
Júnia possui 14 anos. Menor não comete crime, apenas atos infracionais!
-
Gab ERRADO.
Simples ...
Comunicação falsa de crime = Quando não está rolando nenhum processo/ip
Denunciação Caluniosa = Quando o ip/processo é instaurado.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
-
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
-
Desde quando menor responde por crime?
-
Você mata a questão pelo simples fato que MENOR DE IDADE NÃO COMETE CRIME!!!!!
-
Ato infracional análogo à denunciação caluniosa.
-
Gab errada
Comunicação falsa de crime ou contravenção:
Art340°- Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
Denunciação caluniosa
Art 339°- dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguèm, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
-
GAB: E
MENOR NAO PRATICA CRIME
MENOR NAO PRATICA CRIME
MENOR NAO PRATICA CRIME
MENOR NAO PRATICA CRIME
-
Vejo dois erros na questão:
1) Menor não pratica crime, apenas ato infracional.
2) Trata-se de denunciação caluniosa.
-
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA -> Dar causa a processo administrativo ou judicial ou ação administrativa CONTRA ALGUÉM (determinado) sabendo ser inocente.
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO -> Dar causa a processo administrativo ou judicial sabendo NÃO TER OCORRIDO O CRIME. Não há pessoa determinada.
AUTOACUSAÇÃO FALSA -> Acusar –se a si mesmo perante autoridade crime inexistente ou praticado por outro.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
-
Só eu achei que pode ser calúnia.. Da questão, a meu ver, não se pode inferir fato análogo à comunicação falsa de crime ou denunciação caluniosa.
-
Júnia tem 14 anos, também não é comunicação calusiona, e sim DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
-
Denunciação caluniosa = Pessoa determinada
Comunicação falsa de crime = Pessoa indeterminada
-
Meu povo a menor não comete crimeeeee!!!!
-
Objetivo:
Considerando que Júnia conta com 14 anos de idade, caso tenha agido com má-fé, sua conduta configurará o ato infracional (nem por denunciação caluniosa, nem comunicação falsa de crime).
Não confunda uma coisa com a outra cara pálida!
-
#pegaObizú
Denunciação caluniosa = Pessoa Determinada
Comunicação falsa de crime = Pessoa indeterminada
-
A Juninha responde pelo ECA não pelo CP
-
Pegadinha do monstrão!
-
Menor de 18 anos não comete crime, mas sim, ATO INFRACIONAL.
-
Pô, Juninha!
-
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:
sabe indivíduo incoente
persecucao penal
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME/CONTRAVENÇÃO:
sabe crime/contravencao inocente
noticia crime
-
Além disso, se perguntasse qual o crime teria praticado Pierre, se a imputação fosse verdadeira, seria estupro e não estupro de vulnerável, já que Júnia não era menor de 14 anos.
-
E isso é crime contra a adminitração? fiquei sem entender
-
Assertiva E
Se comprovado que Júnia agiu com má-fé ao dar causa à instauração de processo judicial contra Pierre, ela poderá ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime
-
Pega o bizu
Denunciação Caluniosa: caso #NeyNajilla
-
Não é crime, é ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa. Ela é menor. Por favor, me corrijam se eu estiver errada.
-
NÃO se trata de CRIME, mas SIM de ATO INFRACIONAL.
-
Júnia tem apenas 14 anos e, portanto, é penalmente inimputável. Sendo assim, ela não pode ser responsabilizada por “crime”. Júnia poderá responder por ato infracional mediante a aplicação de uma medida socioeducativa.
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Gabarito: Errado
-
1° que Pierre é maior de idade e Júnia é menor de 14, então independentemente do que acontece seria estupro de vulnerável.
-
Júnia tem 14 anos, ou seja, é de menor. Daí, não comete crime e sim, ato infracional.
-
O BIZU DA QUESTÃO É QUE JÚNIA COMETE ATO INFRACIONAL E NÃO O CRIME QUE CITA A QUESTÃO.
-
Júnia é uma adolescente de quatorze anos de idade, portanto, inimputável. Logo, Júnia NÃO COMETE CRIME e sim ATO INGRACIONAL, estando sujeita as medidas previstas no ECA.
Gabarito: ERRADA!
-
Muito cuidado com esse tipo de questão. A CESPE coloca a pessoa como o vilão, você se deixa levar e coloca a pessoa na cadeia sem nem perceber que ele não pode ir.
MENOR DE 18 ANOS :
- NÃO É CRIME - É ATO INFRACIONAL
-
- NÃO É PRESO - É APREENDIDO, LOGO, NÃO É PRESO EM FLAGRANTE, É APREENDIDO EM FLAGRANTE.
-
- MENOR POETENCIAL OFENSIVO - BOLETIM CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA.
-
- A REGRA É O MENOR SER SOLTO. ELE SÓ FICA PRESO SE HOUVER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
-
A questão não está repetida??
-
Questão errada!
Segundo a questão, Júnia tem quatorze anos de idade, logo, para o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069) ela é considerada adolescente. Sendo adolescente, ela é inimputável e não comete crime e sim, ATO INFRACIONAL.
-
Ela é menor, não comete crime. Certo!
Agora: "dar causa à instauração de processo judicial contra Pierre" por má-fé, amolda-se ao crime de Denunciação caluniosa.
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
-
JUNIA É MENOR! Criança e adolescente para o ECA não pratica CRIME e sim comete um ato infracional
-
Se ela tem 14 anos é inimputável logo comete ATO INFRACIONAL análogo À calúnia
-
Ela cometerá fato análogo ao crime de Denunciação Caluniosa, previsto no art. 339 do C.P.
-
...por ser menor e falar em crime já é um erro da questão.