-
A questão cobrou a literalidade do dispositivo legal, mas cabe ressaltar que a natureza jurídica da imputabilidade reduzida ( ou semi-imputabilidade ) constitui-se em causa obrigatória de diminuição de pena. A discricionariedade ( "...pode..." ) está apenas no quantum a ser diminuído, dentro dos limites legais.
Fonte: Cleber Masson, p. 383, 2019.
-
Complementando:
Para Rogério Sanches (Teoria Geral do Crime), o código penal adotou o critério biopsicológico. Portanto, pode o doente mental ser considerado imputável - desde que a sua anomalia psíquica não se manifeste de maneira a comprometer sua autodeterminação ou capacidade intelectiva. Há casos em que o agente é acometido de doença mental mas exibe intervalos de lucidez, ocasiões em que entende o caráter ilícito do fato e pode determinar-se de acordo com este entendimento. Em situações dessa natureza, seguindo a regra, a doença mental não é suficiente para afastar a imputabilidade, razão por que o agente mentalmente enfermo, se pratica um fato típico em período, ainda que diminuto, de consciência deverá ser punido na qualidade de imputável.
Questão errada
-
GAB: C
Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.
Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena
Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)
-
Gaba: CERTO.
Há vários comentários com gabarito equivocado, o gabarito da banca foi CERTO!
ótima dica do colega: Caio Nogueira
-
GABARITO C
BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.
INTEIRAMENTE INCAPAZ:
ISENTA DE PENA
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.
REDUZ DE 1/3 A 2/3
PLENA CAPACIDADE.
REDUZ DE 1/3 A 2/3
ANOTEM!! CAI MUITO EM PROVA ASSIM.
-
Bizu:
Isento de pena: inteiramente incapaz.
Redução de pena: não era inteiramente capaz.
GAB: C.
-
CERTA
A questão apresenta hipótese de semi-imputável, podendo a pena ser reduzida de 1/3 a 2/3.
CUIDADO: ELE SÓ SERIA CONSIDERADO INIMPUTÁVEL SE FOSSE INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER, O QUE DIFERENCIA DA AFIRMAÇÃO DA QUESTÃO QUE EXPRESSAMENTE CITOU QUE PEDRO NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER.
-
O Código Penal, em seu artigo 26 e parágrafo único, regula as hipóteses de responsabilização penal das pessoas que pratiquem fatos típicos e ilícitos sendo portadoras de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado. No que tange ao tema, foi adotado no ordenamento jurídico brasileiro o sistema ou critério biopsicológico, pelo que é preciso que o réu seja portador de uma doença mental ou apresente desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado, atendendo-se com isso ao critério biológico; e, ainda, que reste provado que, no momento da ação ou omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com esse entendimento, para, atendendo-se também ao critério psicológico, configurar-se hipótese de inimputabilidade. O parágrafo único do artigo 26 do Código Penal prevê a semi-imputabilidade penal, estabelecendo redução de pena de 1/3 a 2/3 para a hipótese de ser o agente portador de uma perturbação mental, ou de desenvolvimento mental completo ou retardado, não sendo, ademais, no momento da ação ou omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Em sendo assim, se Pedro for portador de perturbação mental e, no momento da ação, não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele deverá ser condenado, mas a sua pena sofrerá redução na terceira fase da dosimetria da pena em função da semi-imputabilidade.
Resposta: CERTO.
-
Inteiramente incapaz-isento de pena
não era inteiramente capaz-redução de pena 1/3 a 2/3
-
Questão miserenta.
-
lembre-se sempre:
Inteiramente incapaz = Isento de pena
Não era inteiramente capaz. = Redução de pena:
-
CERTA,
RELATIVAMENTE.... INCAPAZ
bons estudos.
-
Complicado, entendo que a assertiva está incorreta.
Para ter redução de pena, Pedro deveria não ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento NA EPOCA DA PRÁTICA DA AÇÃO.
-
A questão trata do semi-imputável.
Inimputável
- inteirmente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;
-Diremente: exclui a culpabilidade.
Semi-imputável
- não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;
-Não exclui a culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3.
-
CERTA,
INTEIRAMENTE ou ABSOLUTAMENTE incapaz: ISENTA.
Não INTEIRAMENTE ou PARCIALMENTE incapaz: REDUZ.
bons estudos.
-
BOM QUE EU ACERTO NA PROVA E ERRO AQUI, OTIMOOOOOOOOOOOOOO
-
Inteiramente incapaz: Entendia nada
Não inteiramente capaz: Parcialmente. entendia algumas coisinhas, mas não tudo.
-
GABARITO: CERTO
Inteiramente incapaz de entender: Isenção de pena.
Não inteiramente capaz de entender: Pode ser reduzida de um a dois terços.
Dica do colega Rodrigues
-
Gabarito CERTO
Qcolegas, Troquem o INTEIRAMENTE POR 100%
100% incapaz = isenção de pena
não 100% capaz = redução de 1/3 a 2/3
PERTENCELEMOS!
-
Achei a questão um pouco confusa, o PODERÁ ser reduzida... Na verdade a redução é obrigatória o que vai variar é o tempo que será reduzida, podendo ser 1/3 a 2/3
-
Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.
Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena
Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)
CRÉDITOS: CAIO DEPEN
-
INTEIRAMENTE INCAPAZ É DIFERENTE DE NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ. Respectivamente com isenção de pena e redução de pena de 1/3 a 2/3.
-
Gabarito CERTO
Qcolegas, Troquem o INTEIRAMENTE POR 100%
100% incapaz = isenção de pena
não 100% capaz = redução de 1/3 a 2/3
PERTENCELEMOS!
Gostei
(7)
Reportar abuso
Carregar mais
-
Totalmente incapaz: ISENÇÃO DE PENA
Parcialmente incapaz: redução de 1/3 a 2/3.
-
(C)
Caso do semi-imputável.
-
Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.
Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.
Bons estudos
-
Isso dá um nó na cabeça... lembra raciocínio lógico..rs
mas tá certa a questão...
a diminuição é de 1/3 a 2/3
-
PERTURBAÇÃO MENTAL + ('..."). Aplica-se a redução de 1/3 à 2/3.
DOENÇA MENTAL + ('..."). Aplica-se EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
-
Esse código penal é estranho:
Para Tentativa
Para arrependimento posterior
e para o Parcialmente incapaz da a mesma redução de 1/3 a 2/3.
-
OBSERVAÇÃO QUANTO AO TERMO "PODERÁ" (NÃO ESTÁ ERRADO E NEM É PEGADINHA DA BANCA)
Analisando atentamente o Código Penal, todo (sempre) artigo que tratar de "causa de diminuição de pena", falam em "poderá", mais leia-se em sua mente "deverá", o dever de diminuir não é uma faculdade do julgador, mas uma obrigação (a discricionariedade do juiz é somente no quanto irá diminuir).
CONCLUSÃO:
Há uma falta de técnica de quem fez o código penal (legislador ordinário), ao colocar a expresão "poderá", mas caso conste isso numa questão de concurso, faça "vocalização interna na sua mente", onde estiver escrito no código penal "poderá" eu vou ler "deverá"!, pois a intenção é de sempre ser obrigatória, motivo pelo qual inclusive é a Natureza Jurídica dessas, ou seja, De Causa Obrigatória de Diminuição de Pena.
Tbm compartilhava dessa dúvida (desabafo).
Mas após várias questões, leituras e aulas da matéria, percebi que não é uma pegadinha da questão e sim uma atecnia do próprio legislador que fez o Código Penal.
-
Art 26 CP
Sem total capacidade de entendimento e sem determinação = isento de pena = periculosidade presumida = medida de segurança.
Com parcial capacidade de entendimento e determinação = pena com redução de um a dois terços.
Com total capacidade de entendimento e determinação = pena.
-
dormi no ponto.
-
Na Doença mental o agente é absolvido e é aplicada uma medida de segurança por uma sentença absolutória imprópria.É diferente do que acontece na perturbação mental em que o agente não é absolvido,mas a pena pode ser reduzida de 1 a 2/3.
-
Cespe fdp, a pena não será reduzida, não haverá pena para ele.
-
Inteiramente incapaz = A pessoa tinha 0% de consciência no momento do ato = gera inimputabilidade, ou seja, não haverá pena
(Não) inteiramente capaz = A pessoa tinha um pouco de consciência no momento do ato = redução de pena
-
QUESTÃO PODERIA SER ANULADA, POIS O MESMO NÃO TERIA PENA, SÓ SERIA REDUZIDA SE NÃO FOSSE INTEIRAMENTE NO CASO EM PARTE. REDUÇÃO 1/3 A 2/3 DA PENA!!!!
-
Mnemônico que uso e não erro mais a questão:
3i - ISENÇÃO (da pena) - INTEIRAMENTE - INCAPAZ
Se for diferente disso, é redução de pena: Não inteiramente CAPAZ.
Bons estudos!
-
Incapaz - Isento
Não inteiramente Capaz - Reduz
-
Segunda vez que erro.
então, partir para o bizu
Inteiramente INcapaz = INsenta (isenta)
Não era inteiramente capaZ = reduZ
-
GABARITO: ERRADO
ESQUEMA:
INIMPUTÁVEL = INTEIRAMENTE INCAPAZ = EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE.
SEMI-IMPUTÁVEL = NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = NÃO HÁ EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE, APENAS REDUÇÃO DE PENA DE 1 A 2/3 OU APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.
INFORMAÇÃO: O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.
-
inteiramente incapaz= isenta de pena.
NÃO inteiramente incapaz= reduz a pena.
-
semi-imputabilidade
gabarito: correto
-
Gab C
O agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento...Exclui a aplicação da pena.
Logo, como foi dito que não foi inteiramente, apenas haverá uma redução, e não uma isenção.
-
SEMI-IMPUTABILIDADE !
-
#pegaObizu
INteiramente INcapaz Isento de pena.
-
não me toquei do NÃO ;/
-
Sobre a hipótese do parentesco e da idade temos o art. 181 do CP:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
-
Pedro não for inteiramente capaz
Se ele não foi inteiramente capaz, significa que alguma incapacidade ele teve, mas também teve capacidade, portanto, semi-imputável.
-
INTEIRAMENTE INCAPAZ:
ISENTA DE PENA
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.
REDUZ DE 1/3 A 2/3
-
Errado.
Pedro não era inteiramente incapaz. Logo, ele só tinha metade da capacidade mental.
Aplica-se a redução de pena de 1/3 a 2/3.
Consistência é melhor que intensidade!!!
-
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ = Capacidade reduzida.
Presta atenção JÉSSICA!
-
DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Em suma, se o sujeito:
- for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;
- não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;
- for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;
Gabarito: Certo
-
Certa
Inteiramente incapaz: Isento de pena
Não inteiramente incapaz: Redução de pena
-
bizuuuu!!!
-
depois que a gente manda para aquele lugar, acha ruim.
-
O detalhe da questão está no adverbio de negação "não".
-
Deveria ser questão de Português, e não de Direito Penal.
-
Esse tipo de redação sempre causa confusão.
Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.
Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.
-
Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.
Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena
Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)
-
Pedro "não era inteiramente capaz" logo se presume que ele era um pouco capaz, só não era 100%. logo diminui de 1 a 2/3.
-
DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Em suma, se o sujeito:
=>for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória);
=>for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória), que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;
=>for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele poderá ser imposta uma medida de segurança (sentença absolutória imprópria);
Lembrando é considerada a capacidade/incapacidade no momento da ação, não ao tempo da sentença;
-
INTEIRAMENTE INCAPAZ:
ISENTA DE PENA
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.
REDUZ DE 1/3 A 2/3
-
Eu sou um animal. rsrs
-
gab certo.
Plenamente incapaz: isenta de pena.
Não ser totalmente capaz: diminui a pena
(vale para embriaguez e lei de drogas tb)
-
"Não for INTEIRAMENTE INCAPAZ"
Nesse caso apenas reduz a pena.
This is the way!
-
Inimputáveis: - Pode ser aplicado medida de segurança, de acordo com a periculosidade do agente.
• Menor de 18 anos
• Doentes mentais ou com desenvolvimento mental incompleto, onde o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
Semi-inimputáveis: - A pena é reduzida de 1/3 a 2/3 Pode ser substituída por medida de segurança.
• Doentes mentais ou com desenvolvimento mental incompleto, onde o agente não é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
-
Eu SIMPLISMENTE IGUINOREI O "NÃO"
-
Não for inteiramente incapaz - reduz a pena
Plenamente incapaz - isenta de pena
Diogo França
-
□ Não for inteiramente capaz-> Redução de pena
□ Inteiramente incapaz-> Isento de pena
-
Não enxerguei esse "não"
-
----DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO:
· ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: ISENTO DE PENA (art. 26, CP).
· NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ (RELATIVAMENTE INCAPAZ)*: REDUÇÃO DE PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA (art. 26, §único, CP).
· CAPAZ: responde normalmente.
-
Quem não viu o NÃO deixa o likao!!!
-
GABARITO - CERTÃOOO
SEMI-IMPUTÁVEL
- Embriaguez incompleta acidental
- Não possui a plena capacidade no momento da ação ou omissão
- Pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3
INIMPUTÁVEL
- Embriaguez completa acidental
- Inteiramente incapaz
- Isento de pena, exclui culpabilidade.
-
Eu uso o seguinte raciocínio pra responder essas questões e não errar:
"Ele não é inteiramente capaz, é só um pouquinho"
Então a pena deve ser reduzida, fica mais fácil de entender e não se confundir.
-
GAB: C
Não for inteiramente: SEMI-IMPUTÁVEL
-
Literalidade do art. 26 p. único, CP.
-
GAB: CERTO.
Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.
Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena.
Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3).