SóProvas


ID
3186469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou a literalidade do dispositivo legal, mas cabe ressaltar que a natureza jurídica da imputabilidade reduzida ( ou semi-imputabilidade ) constitui-se em causa obrigatória de diminuição de pena. A discricionariedade ( "...pode..." ) está apenas no quantum a ser diminuído, dentro dos limites legais.

    Fonte: Cleber Masson, p. 383, 2019.

  • Complementando:

    Para Rogério Sanches (Teoria Geral do Crime), o código penal adotou o critério biopsicológico. Portanto, pode o doente mental ser considerado imputável - desde que a sua anomalia psíquica não se manifeste de maneira a comprometer sua autodeterminação ou capacidade intelectiva. Há casos em que o agente é acometido de doença mental mas exibe intervalos de lucidez, ocasiões em que entende o caráter ilícito do fato e pode determinar-se de acordo com este entendimento. Em situações dessa natureza, seguindo a regra, a doença mental não é suficiente para afastar a imputabilidade, razão por que o agente mentalmente enfermo, se pratica um fato típico em período, ainda que diminuto, de consciência deverá ser punido na qualidade de imputável.

    Questão errada

  • GAB: C

    Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • Gaba: CERTO.

    Há vários comentários com gabarito equivocado, o gabarito da banca foi CERTO!

    ótima dica do colega: Caio Nogueira

  • GABARITO C

    BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    ANOTEM!! CAI MUITO EM PROVA ASSIM.

  • Bizu:

    Isento de pena: inteiramente incapaz.

    Redução de pena: não era inteiramente capaz.

    GAB: C.

  • CERTA

    A questão apresenta hipótese de semi-imputável, podendo a pena ser reduzida de 1/3 a 2/3.

    CUIDADO: ELE SÓ SERIA CONSIDERADO INIMPUTÁVEL SE FOSSE INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER, O QUE DIFERENCIA DA AFIRMAÇÃO DA QUESTÃO QUE EXPRESSAMENTE CITOU QUE PEDRO NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER.

  • O Código Penal, em seu artigo 26 e parágrafo único, regula as hipóteses de responsabilização penal das pessoas que pratiquem fatos típicos e ilícitos sendo portadoras de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado. No que tange ao tema, foi adotado no ordenamento jurídico brasileiro o sistema ou critério biopsicológico, pelo que é preciso que o réu seja portador de uma doença mental ou apresente desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado, atendendo-se com isso ao critério biológico; e, ainda, que reste provado que, no momento da ação ou omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com esse entendimento, para, atendendo-se também ao critério psicológico, configurar-se hipótese de inimputabilidade. O parágrafo único do artigo 26 do Código Penal prevê a semi-imputabilidade penal, estabelecendo redução de pena de 1/3 a 2/3 para a hipótese de ser o agente portador de uma perturbação mental, ou de desenvolvimento mental completo ou retardado, não sendo, ademais, no momento da ação ou omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Em sendo assim, se Pedro for portador de perturbação mental e, no momento da ação, não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele deverá ser condenado, mas a sua pena sofrerá redução na terceira fase da dosimetria da pena em função da semi-imputabilidade. 
    Resposta: CERTO.   
  • Inteiramente incapaz-isento de pena

    não era inteiramente capaz-redução de pena 1/3 a 2/3

  • Questão miserenta.

  • lembre-se sempre:

    Inteiramente incapaz = Isento de pena

    Não era inteiramente capaz. = Redução de pena:

  • CERTA,

    RELATIVAMENTE.... INCAPAZ

    bons estudos.

  • Complicado, entendo que a assertiva está incorreta.

    Para ter redução de pena, Pedro deveria não ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento NA EPOCA DA PRÁTICA DA AÇÃO.

  • A questão trata do semi-imputável.

    Inimputável

    - inteirmente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Diremente: exclui a culpabilidade.

    Semi-imputável

    - não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Não exclui a culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  • CERTA,

    INTEIRAMENTE ou ABSOLUTAMENTE incapaz: ISENTA.

    Não INTEIRAMENTE ou PARCIALMENTE incapaz: REDUZ.

    bons estudos.

  • BOM QUE EU ACERTO NA PROVA E ERRO AQUI, OTIMOOOOOOOOOOOOOO

  • Inteiramente incapaz: Entendia nada

    Não inteiramente capaz: Parcialmente. entendia algumas coisinhas, mas não tudo.

  • GABARITO: CERTO

    Inteiramente incapaz de entender: Isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: Pode ser reduzida de um a dois terços.

    Dica do colega Rodrigues

  • Gabarito CERTO

    Qcolegas, Troquem o INTEIRAMENTE POR 100%

    100% incapaz = isenção de pena

    não 100% capaz = redução de 1/3 a 2/3

    PERTENCELEMOS!

  • Achei a questão um pouco confusa, o PODERÁ ser reduzida... Na verdade a redução é obrigatória o que vai variar é o tempo que será reduzida, podendo ser 1/3 a 2/3

  • Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

    CRÉDITOS: CAIO DEPEN

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ É DIFERENTE DE NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ. Respectivamente com isenção de pena e redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • Gabarito CERTO

    Qcolegas, Troquem o INTEIRAMENTE POR 100%

    100% incapaz = isenção de pena

    não 100% capaz = redução de 1/3 a 2/3

    PERTENCELEMOS!

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  • Totalmente incapaz: ISENÇÃO DE PENA Parcialmente incapaz: redução de 1/3 a 2/3.
  • (C)

    Caso do semi-imputável.

  • Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Bons estudos

  • Isso dá um nó na cabeça... lembra raciocínio lógico..rs

    mas tá certa a questão...

    a diminuição é de 1/3 a 2/3

  • PERTURBAÇÃO MENTAL + ('..."). Aplica-se a redução de 1/3 à 2/3.

    DOENÇA MENTAL + ('..."). Aplica-se EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

  • Esse código penal é estranho:

    Para Tentativa

    Para arrependimento posterior

    e para o Parcialmente incapaz da a mesma redução de 1/3 a 2/3.

  • OBSERVAÇÃO QUANTO AO TERMO "PODERÁ" (NÃO ESTÁ ERRADO E NEM É PEGADINHA DA BANCA)

    Analisando atentamente o Código Penal, todo (sempre) artigo que tratar de "causa de diminuição de pena", falam em "poderá", mais leia-se em sua mente "deverá", o dever de diminuir não é uma faculdade do julgador, mas uma obrigação (a discricionariedade do juiz é somente no quanto irá diminuir).

    CONCLUSÃO:

    Há uma falta de técnica de quem fez o código penal (legislador ordinário), ao colocar a expresão "poderá", mas caso conste isso numa questão de concurso, faça "vocalização interna na sua mente", onde estiver escrito no código penal "poderá" eu vou ler "deverá"!, pois a intenção é de sempre ser obrigatória, motivo pelo qual inclusive é a Natureza Jurídica dessas, ou seja, De Causa Obrigatória de Diminuição de Pena.

    Tbm compartilhava dessa dúvida (desabafo).

    Mas após várias questões, leituras e aulas da matéria, percebi que não é uma pegadinha da questão e sim uma atecnia do próprio legislador que fez o Código Penal.

  • Art 26 CP

    Sem total capacidade de entendimento e sem determinação = isento de pena = periculosidade presumida = medida de segurança.

    Com parcial capacidade de entendimento e determinação = pena com redução de um a dois terços.

    Com total capacidade de entendimento e determinação = pena.

  • dormi no ponto.

  • Na Doença mental o agente é absolvido e é aplicada uma medida de segurança por uma sentença absolutória imprópria.É diferente do que acontece na perturbação mental em que o agente não é absolvido,mas a pena pode ser reduzida de 1 a 2/3.

  • Cespe fdp, a pena não será reduzida, não haverá pena para ele.

  • Inteiramente incapaz = A pessoa tinha 0% de consciência no momento do ato = gera inimputabilidade, ou seja, não haverá pena

    (Não) inteiramente capaz = A pessoa tinha um pouco de consciência no momento do ato = redução de pena

  • QUESTÃO PODERIA SER ANULADA, POIS O MESMO NÃO TERIA PENA, SÓ SERIA REDUZIDA SE NÃO FOSSE INTEIRAMENTE NO CASO EM PARTE. REDUÇÃO 1/3 A 2/3 DA PENA!!!!

  • Mnemônico que uso e não erro mais a questão:

    3i - ISENÇÃO (da pena) - INTEIRAMENTE - INCAPAZ

    Se for diferente disso, é redução de pena: Não inteiramente CAPAZ.

    Bons estudos!

  • Incapaz - Isento

    Não inteiramente Capaz - Reduz

  • Segunda vez que erro.

    então, partir para o bizu

    Inteiramente INcapaz = INsenta (isenta)

    Não era inteiramente capaZ = reduZ

  • GABARITO: ERRADO

    ESQUEMA:

    INIMPUTÁVEL = INTEIRAMENTE INCAPAZ = EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE.

    SEMI-IMPUTÁVEL = NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = NÃO HÁ EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE, APENAS REDUÇÃO DE PENA DE 1 A 2/3 OU APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.

    INFORMAÇÃO: O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

  • inteiramente incapaz= isenta de pena. NÃO inteiramente incapaz= reduz a pena.
  • semi-imputabilidade

    gabarito: correto

  • Gab C O agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento...Exclui a aplicação da pena. Logo, como foi dito que não foi inteiramente, apenas haverá uma redução, e não uma isenção.
  • SEMI-IMPUTABILIDADE !

  • #pegaObizu

    INteiramente INcapaz Isento de pena.

  • não me toquei do NÃO ;/

  • Sobre a hipótese do parentesco e da idade temos o art. 181 do CP:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • Pedro não for inteiramente capaz

    Se ele não foi inteiramente capaz, significa que alguma incapacidade ele teve, mas também teve capacidade, portanto, semi-imputável.

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

  • Errado.

    Pedro não era inteiramente incapaz. Logo, ele só tinha metade da capacidade mental.

    Aplica-se a redução de pena de 1/3 a 2/3.

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ = Capacidade reduzida.

    Presta atenção JÉSSICA!

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: Certo

  • Certa

    Inteiramente incapaz: Isento de pena

    Não inteiramente incapaz: Redução de pena

  • bizuuuu!!!

  • depois que a gente manda para aquele lugar, acha ruim.

  • O detalhe da questão está no adverbio de negação "não".

  • Deveria ser questão de Português, e não de Direito Penal.

  • Esse tipo de redação sempre causa confusão.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

  • Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • Pedro "não era inteiramente capaz" logo se presume que ele era um pouco capaz, só não era 100%. logo diminui de 1 a 2/3.
  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    =>for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória);

    =>for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória), que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;

    =>for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele poderá ser imposta uma medida de segurança (sentença absolutória imprópria);

    Lembrando é considerada a capacidade/incapacidade no momento da ação, não ao tempo da sentença;

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

  • Eu sou um animal. rsrs

  • gab certo.

    Plenamente incapaz: isenta de pena.

    Não ser totalmente capaz: diminui a pena

    (vale para embriaguez e lei de drogas tb)

  • "Não for INTEIRAMENTE INCAPAZ"

    Nesse caso apenas reduz a pena.

    This is the way!

  • Inimputáveis: - Pode ser aplicado medida de segurança, de acordo com a periculosidade do agente.

    • Menor de 18 anos

    • Doentes mentais ou com desenvolvimento mental incompleto, onde o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

    Semi-inimputáveis: - A pena é reduzida de 1/3 a 2/3  Pode ser substituída por medida de segurança.

    • Doentes mentais ou com desenvolvimento mental incompleto, onde o agente não é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

  • Eu SIMPLISMENTE IGUINOREI O "NÃO"

  • Não for inteiramente incapaz - reduz a pena

    Plenamente incapaz - isenta de pena

    Diogo França

  • Não for inteiramente capaz-> Redução de pena

    □ Inteiramente incapaz-> Isento de pena

  • Não enxerguei esse "não"

  • ----DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO:

    ·       ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: ISENTO DE PENA (art. 26, CP).

    ·       NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ (RELATIVAMENTE INCAPAZ)*: REDUÇÃO DE PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA (art. 26, §único, CP).

    ·       CAPAZ: responde normalmente.

  • Quem não viu o NÃO deixa o likao!!!
  • GABARITO - CERTÃOOO

    SEMI-IMPUTÁVEL

    • Embriaguez incompleta acidental
    • Não possui a plena capacidade no momento da ação ou omissão
    • Pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3

    INIMPUTÁVEL

    • Embriaguez completa acidental
    • Inteiramente incapaz
    • Isento de pena, exclui culpabilidade.

  • Eu uso o seguinte raciocínio pra responder essas questões e não errar:

    "Ele não é inteiramente capaz, é só um pouquinho"

    Então a pena deve ser reduzida, fica mais fácil de entender e não se confundir.

  • GAB: C

    Não for inteiramente: SEMI-IMPUTÁVEL

  • Literalidade do art. 26 p. único, CP.

  • GAB: CERTO.

    Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena.

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3).