-
GABARITO : CERTO
► Lei 8.213/91. Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar 150/2015)
-
GABARITO: CERTO
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
-
A EC 72/13 alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais, entre eles a garantia contida no inciso XXVIII, do art. 7º, da CF/88, que estende aos trabalhadores domésticos o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, cuja contribuição é ônus do empregador.
Tal proteção, inclusive, foi sacramentada através do advento da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, a qual trouxe a regulamentação exigida neste sentido.
Assim restou previsto na Lei 8.213/1991, em seu art. 19, caput, quanto à definição de Acidentes de Trabalho:
“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)"
GABARITO: CERTO
-
► Lei 8.213/91. Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da
-
Gabarito:"Certo"
Complementando...
Equiparam-se a ACIDENTE DE TRABALHO:
Lei 8.213/91, art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
-
Questão correta.
O empregado doméstico pode sofrer acidente do trabalho.
Veja o art. 19, caput, da Lei nº 8.213/91:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
No caso apresentado pelo enunciado, o empregado doméstico sofreu um acidente em razão do exercício do trabalho a serviço de empregador doméstico, o qual provocou lesão corporal, configurando o acidente do trabalho.
Resposta: CERTO
-
Gabarito''Certo''.
Nos termos do art. 19, caput, da Lei nº 8.213/91, configura acidente de trabalho o sofrido pelo exercício do trabalho a serviço do empregador doméstico:
" Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)"
Desse modo, a assertiva está CORRETA ao afirmar que configura acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador doméstico a serviço de seu empregador e que tenha motivado afastamento em decorrência de lesão corporal causada por queimaduras com água fervente.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
-
Quem errar essa questão não tem coração ❤️