Desse modo, a organização das ações de saúde direcionadas ao(à) trabalhador(a), nas diversas instâncias da rede SUS deve considerar que:
• o processo saúde-doença dos(as) trabalhadores(as) é construído socialmente;
• o(a) trabalhador(a) é sujeito da saúde e possui saberes e conhecimentos sobre seu trabalho e sobre as repercussões deste sobre sua saúde, que devem ser considerados no planejamento e na execução das ações de saúde;
• é essencial a participação dos(as) trabalhadores(as), da comunidade e do controle social em todas as instâncias e etapas da organização das ações e serviços de saúde;
• a integralidade das ações de saúde pressupõe que as ações preventivas e curativas são indissociáveis, porém com primazia das ações de promoção e da vigilância em saúde;
• a articulação intra e intersetorial das políticas e práticas de saúde na perspectiva da transversalidadede é fundamental para a garantir cuidado resolutivo e de qualidade.
fonte: Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (2018), p.19