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ID
3187276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A respeito da proteção integral, do acolhimento institucional e dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, bem como de aspectos diversos ligados a esse tema, julgue o item subsecutivo.


Durante o abrigamento de uma criança vítima de negligência doméstica, é adequado que a família de origem seja mantida afastada da criança, para que ela aprenda a se relacionar de modo adequado com pessoas do próprio abrigo, voluntários ou com quem atua em lares substitutos.

Alternativas
Comentários
  • Durante o abrigamento de uma criança vítima de negligência doméstica, é adequado que a família de origem seja mantida afastada da criança, para que ela aprenda a se relacionar de modo adequado com pessoas do próprio abrigo, voluntários ou com quem atua em lares substitutos.

    Assertiva equivocada! O afastamento familiar é uma excepcionalidade, não regra

  • O afastamento familiar só se faz necessário quando há algum tipo de risco para a criança. Até porque a ideia incial é buscar um trabalho com a família de origem até que se esgote todas as possibildades.

  • Resumidamente: o vínculo familiar com a família original deve ser preservados ao máximo. Praticamente, a criança só será afastada da família original quando os seus responsáveis tentarem contra a sua vida ( esse é um dos casos excepcionais).

    Dessa forma, é errado falar que a criança deve ser afastada de sua família. Há casos que essa medida vai acontecer, mas são em última instância .

  • A convivência familiar é preceito fundamental no Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo inclusive um capítulo dedicado exclusivamente a isso:


    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.


    Assim, ao tratar da guarda por família substituta, no artigo 33, complementa:

    § 4 o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.



    GABARITO: ERRADO
  • que aula, palmas!

  • quase um raciocínio lógico

  • quase um raciocínio lógico

  • quase um raciocínio lógico