Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
Equidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.
Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o princípio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.
Esta não é uma questão qualquer. Exige bem mais que o conhecimento da lei, mas a aplicação, na prática, dos princípios. Excluindo-se as alternativas "bobas", para raciocínio restam as alternativas B e C. A alternativa C é linda, porém o que determina sua incorreção é o conhecimento prévio de que SUS não é só tratamento, reabilitação e cura, ainda mais, quando se fala em integralidade. SUS é promoção de saúde. Resta assim a alternativa B, corretíssima em todos os sentidos, e que vai casar direitinho com o enunciado "sujeito integral e de direitos".