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ID
3187501
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em 13/05/2019 o Senado aprovou a Lei n° 13.827, que amplia a Lei Maria da Penha, alterando a

Alternativas
Comentários
  • Alterações propostas pelas Leis nº 13.827/2019

    Art. 2º Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será IMEDIATAMENTE afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela Autoridade Judicial.

    II - pelo Delegado de Polícia, quando o Município não for sede de comarca.

    III - pelo Policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver Delegado disponível no momento da DENÚNCIA.

    *§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o JUIZ SERÁ COMUNICADO no PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS e decidirá, EM IGUAL PRAZO (24 HORAS), sobre a MANUTENÇÃO ou a REVOGAÇÃO da medida aplicada, DEVENDO DAR CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO CONCOMITANTEMENTE.

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, NÃO SERÁ CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA AO PRESO.

  • A Lei 13.827/2019, acrescentou o artigo 12-C à Lei Maria da Penha

    Art. 12-C - Verificada a existencia de risco atual ou iminente à vita ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    §1º - Nas hipóteses dos incisos I e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    §2º - Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência não será concedida liberdade provisória ao preso.

    Acrescentou também o artigo 38-A

    Art. 38-A - O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência.

    Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.

  • Gabarito: A

  • A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.


    A Lei 13.827 acrescentou a lei 11.340 a possibilidade de aplicação de afastamento imediato do agressor do lar, pelo juiz, pelo delegado de polícia ou pelo policial (na forma e nas hipóteses descritas abaixo) e o registro da medida protetiva em um banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.



    A) CORRETA: Agora, de acordo com a alteração da lei 13.827, em caso de risco atual ou iminente a integridade física da mulher em situação de violência doméstica ou a seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    1) pela autoridade judicial;

    2) pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    3) pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    No caso 2 e 3 o juiz será comunicado,  no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando então decidirá, no mesmo prazo, pela manutenção ou revogação.




    B) INCORRETA: A referida implementação de convênio e outros instrumentos de promoção não foi alterada pela Lei 13.827, constituindo uma das diretrizes da política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 


    C) INCORRETA: A referida promoção e realização de prevenção de violência doméstica e familiar não foi objeto das alterações trazidas pela lei 13.827, constituindo uma das diretrizes da política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, visando campanhas educativas. 


    D) INCORRETA: A competência de referidos centros não foi objeto das alterações trazidas pela lei 13.827. A Lei 11.340 traz que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentro dos limites de suas competências, poderão criar e promover centros de atendimento integral e multidisplinar para mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar. 


    E) INCORRETA: As normas de acesso e utilização das casas-abrigo não foi objeto das alterações trazidas pela lei 13.827. A Lei 11.340 traz que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentro dos limites de suas competências, poderão criar e promover casas-abrigo para mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar.  


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.


    Resposta: A

  • Título VII

    Disposições finais, art 38-A

  • Cobrar pena X Cobrar alterações da lei, os dois a 50 km/h, quem vence?

  • cara... mesmo viu, saber a bucet... disso, pergunte quem pode, o prazo, as medidas.

  • Ah velho, vtnc

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • prefiro questões assim do que a banca colocar vigência em vez de urgência e dizer que tá correto

    E que já ocorreu, tá?

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em 13/05/2019 o Senado aprovou a Lei n° 13.827, que amplia a Lei Maria da Penha, alterando a

    A

    a aplicação de medida protetiva de urgência à mulher, ou a seus dependentes, em situação de violência doméstica e familiar.

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  • aaah, vei