A seção IV-"Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio" foi incluída nas Diretrizes Nacionais da Educação Brasileira pela Lei 11.741, de 2008. O art. 36-B dessa seção define: "A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida articulada com o ensino médio; Subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio."
A educação profissional técnica de nível médio, segundo o parágrafo único do referido artigo legal, deverá observar:
I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;
II - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico;
III - as necessidades básicas dos estudantes e de cada instituição de ensino;
IV - Conselho Nacional de Educação, as orientações municipais e estaduais;
V - os objetivos das tendências do mercado vinculadas às atividades técnicas profissionais de cada região.
Assinale a alternativa que apresenta as assertivas corretas: