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ID
3187579
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A seção IV-"Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio" foi incluída nas Diretrizes Nacionais da Educação Brasileira pela Lei 11.741, de 2008. O art. 36-B dessa seção define: "A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida articulada com o ensino médio; Subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio."

A educação profissional técnica de nível médio, segundo o parágrafo único do referido artigo legal, deverá observar:

I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;

II - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico;

III - as necessidades básicas dos estudantes e de cada instituição de ensino;

IV - Conselho Nacional de Educação, as orientações municipais e estaduais;

V - os objetivos das tendências do mercado vinculadas às atividades técnicas profissionais de cada região.

Assinale a alternativa que apresenta as assertivas corretas: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:           

    I - articulada com o ensino médio;         

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.      

    Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:          

    I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;         

    II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;         

    III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.