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I - Formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II - Formação inicial e superior completo de nível técnico;
III - Educação profissional técnica de nível médio;
IV - Educação profissional tecnológica, de graduação e de pós-graduação;
V - Educação profissional em licenciatura plena com mestrado tecnológico.
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A questão quer saber quais itens em exposição correspondem a cursos de educação profissional e tecnológica conforme a resolução nº 6 de 2o de setembro. Vejamos:
"Art. 2º A Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de:
I - formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Item I)
II - Educação Profissional Técnica de Nível Médio; (Item III)
III - Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação ."(Item IV)
Portanto, estão corretas somente os itens I, III e IV.
Gabarito do monitor: B
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 (*) (**)
Art. 2º A Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de:
I - formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II - Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
III - Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação.
Parágrafo único. As instituições de Educação Profissional e Tecnológica, além de seus cursos regulares, oferecerão cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional para o trabalho, entre os quais estão incluídos os cursos especiais, abertos à comunidade, condicionando-se a matrícula à capacidade de aproveitamento dos educandos e não necessariamente aos correspondentes níveis de escolaridade.
Força Guerreiros!
Gabarito B