A Lei 13.005/14 trata do Plano Nacional de Educação (PNE), considerando o cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal de 1988. Essa lei estabeleceu amplas diretrizes para educação nacional. Para a execução e cumprimento das metas propostas no PNE, o art. 5° considera que há necessidade de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, os quais deverão ser realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação
V - Tribunal de Contas da União; Sindicato Nacional de Educação Pública e Ministério Público.
Assinale a alternativa que corresponde às instâncias descritas no referido artigo: