-
GABARITO: LETRA A
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV ? atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
''zero a 7 anos'' foi zueira do estagiário
-
GABARITO LETRA A
Art. 54. É dever do ESTADO assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (A)
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino; (B)
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade; (C)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino NOTURNO regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (D)
VII - atendimento no ensino FUNDAMENTAL, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.(E)
-
Avante PMPR #Pertenceremos!
-
A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 54 do ECA:
Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 54, I, ECA.
B - incorreta. O atendimento à pessoa com deficiência deve ser especializado e preferencialmente na rede regular de ensino, e não excepcionalmente (art. 54, III, ECA).
C - incorreta. O atendimento em creche e pré-escola se dá às pessoas de 0 a 5 anos, e não até 7 (art. 54, IV, ECA).
D - incorreta. A educação ao adolescente trabalhador deve ser no ensino noturno regular, e não à distância (art. 54, VI, ECA).
E - incorreta. O ECA prevê o atendimento no ensino fundamental, e não médio, através de programas suplementares de material didático, escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (art. 54, VII, ECA).
Gabarito: A