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Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
§ 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 7º. § 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
b) CERTO: Art. 7º. § 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.
c) ERRADO: Art. 7º. § 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
d) ERRADO: Art. 7º. § 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
e) ERRADO: Não existe tal previsão.
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é tão bom acertar uma questão que teve o percentual baixo de acerto. significa que está no caminho certo. continuem estudando, independente do acerto ou não.
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Gabarito: B
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.
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LEI 8.666
>>>>Art. 7 § 2 IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.
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Gab. B
Galera, alguns Artigos da Lei 8.666/93 podem ser contextualizados com a matéria Administração Financeira e Orçamentária (AFO), vejam:
A) Clara violação do princípio da publicidade.
B) O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o Art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
*Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Ou seja, a Despesa do Grupo de Natureza de Despesa Investimentos pode ser licitada sem estar incluso no PPA - Por isso a ressalva "quando for o caso".
C) existir orçamento global.
*Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
D) houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas nos exercícios posteriores, de acordo com o respectivo cronograma.
*Segundo o princípio da anualidade, o orçamento público irá prever receitas e fixar despesas para um exercício financeiro. Assim, a LOA não poderá prever recursos orçamentários de obras ou serviços a serem executadas nos exercícios posteriores.
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Para encontrar o gabarito, é necessário o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos requisitos para uma licitação.
Analisemos as alternativas.
Letra A: incorreta. O projeto básico aprovado pela autoridade competente deve estar disponível para exame dos interessados (sob pena de ofensa ao princípio da publicidade), como determina o art. 7º, §2º, I, da Lei 8666/93: “Art. 7º (...) §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório”.
Letra B: correta. Exatamente como consta no art. 7º, §2º, IV, da Lei 8666/93, senão vejamos: “Art. 7º (...) §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso”.
Letra C: incorreta. É necessário o orçamento detalhado (e não global), como determina o art. 7º, §2º, II, da Lei 8666/93: “Art. 7º (...) §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários”.
Letra D: incorreta. É necessária a previsão de recursos que assegurem o pagamento das obrigações no exercício financeiro em curso (e não nos exercícios posteriores), como prescreve o art. 7º, §2º, III, da Lei 8666/93: “Art. 7º (...) §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma”.
Letra E: incorreta. Inexiste tal previsão no rol do art. 7º, §2º, da Lei 8666/93. Já no campo da execução do contrato, devemos estar atentos ao que dispõe o art. 67, da mesma lei: “Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.
Gabarito: Letra B.
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MDS QUE MALDADE KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Gabarito: B
Art. 7º, § 2º.
a) houver projeto básico aprovado pela autoridade competente, sendo indisponível (disponível) para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
b) o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
c) existir orçamento global.(detalhado)
d) houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas nos exercícios posteriores, (exercício financeiro em curso) de acordo com o respectivo cronograma.
e) houver designação prévia do fiscal de contrato.