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Gab. A
Receitas Patrimoniais não são tributos, mas sim contraprestações devidas pelos particulares pelo uso privilegiado de bens que são de todos.
Os bens da União, por exemplo, pertencem a todos os brasileiros. Sendo assim, qualquer pessoa que se utiliza deles de maneira exclusiva, tem, de certa forma, posição privilegiada em relação aos demais cidadãos. É por isso que, em certos casos, a legislação estabelece uma cobrança pela utilização desses imóveis. Os recursos arrecadados dessa forma são conhecidos como “receitas patrimoniais”.
São tipos de receitas patrimoniais:
Taxa de Ocupação;
Foro;
Laudêmio;
Multa de Transferência;
Alienação;
Dívida Ativa da União (DAU);
Juros e Multa;
Locação;
Arrendamento.
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MCASP - Gabarito letra A
Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.
Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras.
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GAB.A
Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.
FONTE;MTO 2020
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