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ID
3188254
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com Hely Lopes Meirelles (2004), o Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha, por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos; ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Com relação às espécies, tem-se: os Atos Normativos, Atos Ordinatórios, Atos Negociais, Atos Enunciativos e Atos Punitivos. São exemplos de Atos Ordinatórios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Atos ordinatórios: 

    São atos de ordenação e organização interna que decorrem do Poder Hierárquico. Organizam a prestação do serviço por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico da Administração, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado. Exemplos: Portaria, Circular, Ordem de Serviço, Despacho, Memorando e Ofício.

  • Decreto é um ato normativo.

    PM/BA 2020

  • GABARITO: C

    Mnemônico: CAIO POD

    São os atos administrativos Ordinatórios.

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

  • Atos ordinatórios: 

    São atos de ordenação e organização interna que decorrem do Poder Hierárquico. Organizam a prestação do serviço por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico da Administração, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado. Exemplos: Portaria, Circular, Ordem de Serviço, Despacho, Memorando e Ofício.

  • Dica:

    Atos ordINatórios: atos de alcance INterno

    Decreto é ato normativo expedido por chefe do Poder Executivo, com finalidade externa.

    GABARITO: C

  • Não li o exceto e fui seco na ordem de serviço.

    Preciso de mais café ...

  • GABARITO: LETRA C

    Atos administrativos ordinatórios são, a título de exemplo:

    Instruções

    Circulares

    Avisos

    Portarias

    Ordens de serviço

    Ofícios

    Despachos

    FONTE: QCONCURSOS

  • Gabarito: C

    Atos ordinatórios: são atos internos.

    Decreto - são atos normativos, tem natureza de lei.

  • C

  • Gab: C

    Atos ordinatórios são os que têm por objetivo disciplinar o funcionamento da Administração Pública. São atos de ordem, que podem ser expedidos pelos superiores hierárquicos. São exemplos de atos administrativos ordinatórios: a ordem de serviço, o despacho, a circular, o alvará, etc.

  • Show Bruna

    Mnemônico: CAIO POD

    São os atos administrativos Ordinatórios.

    = Circulares

    = Avisos

    = Instruções

    = Ordens de serviços

    = Portarias

    = Ofícios

    = Despachos

  • Mnemônico: CAIO POD

    São os atos administrativos Ordinatórios.

    = Circulares

    = Avisos

    = Instruções

    = Ordens de serviços

    = Portarias

    = Ofícios

    = Despachos

  • Pegando carona com a Bruna Tamara e o seu Jorge Marcelo fiz o seguinte:

    O PICADO

    O OFÍCIO

    P PORTARIA

    I INSTRUÇÃO

    C CIRULAR

    A AVISO

    D DESPACHO

    O ORDENS DE SERVIÇOS

  • Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. 

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. 

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. 

    Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. 

  • Alguns doutrinadores, Matheus Carvalho por exemplo, consideram o AVISO  como ato administrativo normativo.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato assinale a alternativa que não se enquadra como ato ordinatório.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que o Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:

    a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto

    b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria

    c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença

    d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão

    e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa

    Feita essa introdução, passemos às alternativas:

    a) Portarias

    Errado. Trata-se de ato ordinatório.

    b) Ordens de Serviços

    Errado. Trata-se de ato ordinatório.

    c) Decretos

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Decretos são atos normativos.

    d) Avisos

    Errado. Trata-se de ato ordinatório.

    e) Circulares

    Errado. Trata-se de ato ordinatório.

  • GAB: C

    ATOS ORDINATÓRIOS (COPA DOI MP)

    1. Circular

    2. Ofício

    3. Portaria

    4. Aviso

    5. Despacho

    6. Ordem de serviço

    7. Instrução

    8. Memorando

    9. Provimentos

  • Decreto = ATO NORMATIVO

  • Acho importante informar que dependendo da doutrina o " aviso " é um ato administrativo normativo.

    Assim leciona Matheus Carvalho ( 2020)

    II -Aviso: é ato normativo expedido pelos órgãos auxiliares diretos do Poder Executivo, sejam os Ministérios ou Secretarias estaduais e municipais. Normalmente é ato utilizado para dar conhecimento à sociedade de determinados assuntos ligados à atividade fim daquele órgão. Alguns doutrinadores o consideram espécie de ato ordinatório. ( 290 )

    Bons estudos!

  • Decreto é ato normativo e o chefe do Poder Executivo é a autoridade competente para emiti-lo.