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Atos ordinatórios:
São atos de ordenação e organização interna que decorrem do Poder Hierárquico. Organizam a prestação do serviço por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico da Administração, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado. Exemplos: Portaria, Circular, Ordem de Serviço, Despacho, Memorando e Ofício.
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Decreto é um ato normativo.
PM/BA 2020
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GABARITO: C
Mnemônico: CAIO POD
São os atos administrativos Ordinatórios.
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
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Atos ordinatórios:
São atos de ordenação e organização interna que decorrem do Poder Hierárquico. Organizam a prestação do serviço por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico da Administração, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado. Exemplos: Portaria, Circular, Ordem de Serviço, Despacho, Memorando e Ofício.
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Dica:
Atos ordINatórios: atos de alcance INterno
Decreto é ato normativo expedido por chefe do Poder Executivo, com finalidade externa.
GABARITO: C
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Não li o exceto e fui seco na ordem de serviço.
Preciso de mais café ...
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GABARITO: LETRA C
Atos administrativos ordinatórios são, a título de exemplo:
Instruções
Circulares
Avisos
Portarias
Ordens de serviço
Ofícios
Despachos
FONTE: QCONCURSOS
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Gabarito: C
Atos ordinatórios: são atos internos.
Decreto - são atos normativos, tem natureza de lei.
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C
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Gab: C
Atos ordinatórios são os que têm por objetivo disciplinar o funcionamento da Administração Pública. São atos de ordem, que podem ser expedidos pelos superiores hierárquicos. São exemplos de atos administrativos ordinatórios: a ordem de serviço, o despacho, a circular, o alvará, etc.
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Show Bruna
Mnemônico: CAIO POD
São os atos administrativos Ordinatórios.
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
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Mnemônico: CAIO POD
São os atos administrativos Ordinatórios.
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
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Pegando carona com a Bruna Tamara e o seu Jorge Marcelo fiz o seguinte:
O PICADO
O OFÍCIO
P PORTARIA
I INSTRUÇÃO
C CIRULAR
A AVISO
D DESPACHO
O ORDENS DE SERVIÇOS
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Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.
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Alguns doutrinadores, Matheus Carvalho por exemplo, consideram o AVISO como ato administrativo normativo.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato assinale a alternativa que não se enquadra como ato ordinatório.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que o Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:
a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto
b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria
c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença
d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão
e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa
Feita essa introdução, passemos às alternativas:
a) Portarias
Errado. Trata-se de ato ordinatório.
b) Ordens de Serviços
Errado. Trata-se de ato ordinatório.
c) Decretos
Correto e, portanto, gabarito da questão. Decretos são atos normativos.
d) Avisos
Errado. Trata-se de ato ordinatório.
e) Circulares
Errado. Trata-se de ato ordinatório.
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GAB: C
ATOS ORDINATÓRIOS (COPA DOI MP)
1. Circular
2. Ofício
3. Portaria
4. Aviso
5. Despacho
6. Ordem de serviço
7. Instrução
8. Memorando
9. Provimentos
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Decreto = ATO NORMATIVO
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Acho importante informar que dependendo da doutrina o " aviso " é um ato administrativo normativo.
Assim leciona Matheus Carvalho ( 2020)
II -Aviso: é ato normativo expedido pelos órgãos auxiliares diretos do Poder Executivo, sejam os Ministérios ou Secretarias estaduais e municipais. Normalmente é ato utilizado para dar conhecimento à sociedade de determinados assuntos ligados à atividade fim daquele órgão. Alguns doutrinadores o consideram espécie de ato ordinatório. ( 290 )
Bons estudos!
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Decreto é ato normativo e o chefe do Poder Executivo é a autoridade competente para emiti-lo.