SóProvas


ID
3188461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É modalidade de extinção do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    (...)

    V - a prescrição e a decadência;

  • Gabarito E

    A) moratória. ⇢ causas de SUSPENSÃO do crédito (arts. 151 a 155-A).

    B) parcelamento. ⇢ causas de SUSPENSÃO do crédito (arts. 151 a 155-A).

    C) isenção. ⇢ causas de EXCLUSÃO do crédito (art. 175)

    D) anistia. ⇢ causas de EXCLUSÃO do crédito (art. 175)

    E) prescrição ⇢ Gabarito.

  • GABARITO: E

    SUSPENDEM:

    1) moratória;

    2) depósito do seu montante integral;

    3) reclamações e os recursos no processo tributário administrativo;

    4) concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    5) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada

    6) parcelamento. 

    EXTINGUEM:

    1) pagamento;

    2) compensação;

    3) transação;

    4) remissão;

    5) prescrição e a decadência;

    6) conversão de depósito em renda;

    7) o pagamento antecipado e a homologação

    8) consignação em pagamento

    9) decisão administrativa irreformável,

    10) decisão judicial passada em julgado.

    11) dação em pagamento em bens IMÓVEIS

    EXCLUEM:

    1) isenção;

    2) anistia.

  • SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO => MO-DE-RE-CO-PA

    MOratória

    DEpósito em seu montante integral

    REcurso no âmbito Administrativo

    COncessão de tutela - Provisória ou liminar no Mandado de segurança

    PArcelamento

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EXCLUEM OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS => AN-IS

    ANistia - Perdão das infrações

    ISenção - Não incidência tributária

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O restante será EXTINÇÃO do crédito tributário.

    Caso algo esteja errado me chame no particular.

    "Concurso é uma fila que não passa aquele que sai dela".

  • Letra E

    É previsão do artigo 156 do CTN, as formas de extinção do crédito tributário, quais sejam: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado; XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/44559/extincao-do-credito-tributario

  • Começa a aprender por exclusão do crédito tributário que são dois somente: Anistia e isenção.

  • A) moratória. - SUSPENSÃO

    B) parcelamento.- SUSPENSÃO

    C) isenção. - EXCLUSÃO

    D) anistia. - EXCLUSÃO

    E) prescrição. - EXTINÇÃO

  • CAUSA DE SUSPENSÃO é suspender a comida e entrar na dieta pra ficar no MODELITU PP

    MO DE LI TU PP

    MOratória

    DEpósito integral

    LIminar

    TUtela

    Parcelamento

    Processo Tributário Administrativo

    CAUSAS DE EXCLUSÃO é fácil, não precisa inventar nada: ISENÇÃO e ANISTIA

    CAUSAS DE EXTINÇÃO leia 10 vezes

    TRANSA REMISSA COMPENSA PGTO, mas logo PRESCREVE e boasuda entra em DECADENCIA, pedindo PGTO ANTECIPADO na CONVERSA fiada de Homologar o Lçto, mas o cara esperto pede a consignação em pgto

    Transação;

    Remissão;

    Compensação;

    Pagamento;

    Prescrição e a Decadência;

    6) conversão de depósito em renda;

    7) o pagamento antecipado e a homologação

    8) consignação em pagamento

    9) decisão administrativa irreformável,

    10) decisão judicial passada em julgado.

    11) dação em pagamento em bens IMÓVEIS

  • Alô concurseiros

    prescrição e decadência é caso de Extinção, sim SENHORES.

    ESTUDA Guerreiro ♥️ Fé no pai que sua aprovação sai ❤️

  • CTN:

    Modalidades de Extinção

           Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

           Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as modalidades de extinção do crédito tributário, previstas no art. 156, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Moratória é causa de suspensão da exigibilidade. Errado.

    b) Parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade. Errado.

    c) Isenção é forma de exclusão da exigibilidade. Errado.

    d) Anistia é forma de exclusão da exigibilidade. Errado.

    e) A prescrição é modalidade de extinção prevista no art. 156, V, CTN. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Já vi questões extremamente difíceis aqui sem comentário do professor!! não desmerecendo os comentários dos alunos. Mas gostaria dos comentários dos professores também nas questões que não se limitassem a decoreba da lei seca como essa!!

    Repetindo, não estou dizendo que essa questão é fácil. Só estou dizendo que há questões mais complexas do que essa sem comentários de professor!

  • 1RATO e 3PACAS em 4D

    Remissão

    Transação

    Pagamento

    Pagamento antecipado homologado

    Prescrição

    Consignação em Pagamento

    Compensação

    Conversão de Depósito em Renda

    Dação em pagamento de bem Imóvel

    Decadência

    Decisão administrativa definitiva

    Decisão Judicial transitada em julgado.

  • " Moro depositou reclamação e parcelou liminar"- BIZU suspensão .

  • Pacotrare precopapo dedé dá

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • O mais fácil é responder por exclusão: decore os casos de suspensão da exigibilidade (6) e de exclusão (2).

    Mnemônico para gravar as hipóteses de suspensão:

    PARC MODERELA (salvo engano aprendi com o professor do Exponencial Concursos)

    PARCelamento, MOratória, DEpósito, REclamação, Liminar em MS e tutela Antecipada.

    Exclusão: isenção e anistia.

  • a) ERRADA. Trata-se de uma causa de suspensão do crédito tributário, conforme arts. 151, I, do CTN, veja: 

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    b) ERRADA. Trata-se de uma causa de suspensão do crédito tributário, conforme arts. 151, VI, do CTN, veja: 

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento. 

    c) ERRADA. Trata-se de uma causa de exclusão do crédito tributário, conforme arts. 175, I, do CTN, veja: 

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

     I - a isenção;

    d) ERRADA. Trata-se de uma causa de exclusão do crédito tributário, conforme arts. 175, II, do CTN, veja: 

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

     II - a anistia.

    e) CERTA. Essa é a única hipótese de extinção do crédito tributário e portanto, é o nosso gabarito. Confira:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V - a prescrição e a decadência;

    Resposta: Letra E