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Gabarito E.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
(...)
V - a prescrição e a decadência;
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Gabarito E
A) moratória. ⇢ causas de SUSPENSÃO do crédito (arts. 151 a 155-A).
B) parcelamento. ⇢ causas de SUSPENSÃO do crédito (arts. 151 a 155-A).
C) isenção. ⇢ causas de EXCLUSÃO do crédito (art. 175)
D) anistia. ⇢ causas de EXCLUSÃO do crédito (art. 175)
E) prescrição ⇢ Gabarito.
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GABARITO: E
SUSPENDEM:
1) moratória;
2) depósito do seu montante integral;
3) reclamações e os recursos no processo tributário administrativo;
4) concessão de medida liminar em mandado de segurança.
5) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada
6) parcelamento.
EXTINGUEM:
1) pagamento;
2) compensação;
3) transação;
4) remissão;
5) prescrição e a decadência;
6) conversão de depósito em renda;
7) o pagamento antecipado e a homologação
8) consignação em pagamento
9) decisão administrativa irreformável,
10) decisão judicial passada em julgado.
11) dação em pagamento em bens IMÓVEIS
EXCLUEM:
1) isenção;
2) anistia.
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SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO => MO-DE-RE-CO-PA
MOratória
DEpósito em seu montante integral
REcurso no âmbito Administrativo
COncessão de tutela - Provisória ou liminar no Mandado de segurança
PArcelamento
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EXCLUEM OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS => AN-IS
ANistia - Perdão das infrações
ISenção - Não incidência tributária
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O restante será EXTINÇÃO do crédito tributário.
Caso algo esteja errado me chame no particular.
"Concurso é uma fila que não passa aquele que sai dela".
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Letra E
É previsão do artigo 156 do CTN, as formas de extinção do crédito tributário, quais sejam: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado; XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/44559/extincao-do-credito-tributario
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Começa a aprender por exclusão do crédito tributário que são dois somente: Anistia e isenção.
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A) moratória. - SUSPENSÃO
B) parcelamento.- SUSPENSÃO
C) isenção. - EXCLUSÃO
D) anistia. - EXCLUSÃO
E) prescrição. - EXTINÇÃO
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CAUSA DE SUSPENSÃO é suspender a comida e entrar na dieta pra ficar no MODELITU PP
MO DE LI TU PP
MOratória
DEpósito integral
LIminar
TUtela
Parcelamento
Processo Tributário Administrativo
CAUSAS DE EXCLUSÃO é fácil, não precisa inventar nada: ISENÇÃO e ANISTIA
CAUSAS DE EXTINÇÃO leia 10 vezes
TRANSA REMISSA COMPENSA PGTO, mas logo PRESCREVE e boasuda entra em DECADENCIA, pedindo PGTO ANTECIPADO na CONVERSA fiada de Homologar o Lçto, mas o cara esperto pede a consignação em pgto
Transação;
Remissão;
Compensação;
Pagamento;
Prescrição e a Decadência;
6) conversão de depósito em renda;
7) o pagamento antecipado e a homologação
8) consignação em pagamento
9) decisão administrativa irreformável,
10) decisão judicial passada em julgado.
11) dação em pagamento em bens IMÓVEIS
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Alô concurseiros
prescrição e decadência é caso de Extinção, sim SENHORES.
ESTUDA Guerreiro ♥️ Fé no pai que sua aprovação sai ❤️
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CTN:
Modalidades de Extinção
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as modalidades de extinção do crédito tributário, previstas no art. 156, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Moratória é causa de suspensão da exigibilidade. Errado.
b) Parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade. Errado.
c) Isenção é forma de exclusão da exigibilidade. Errado.
d) Anistia é forma de exclusão da exigibilidade. Errado.
e) A prescrição é modalidade de extinção prevista no art. 156, V, CTN. Correto.
Resposta do professor = E
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Já vi questões extremamente difíceis aqui sem comentário do professor!! não desmerecendo os comentários dos alunos. Mas gostaria dos comentários dos professores também nas questões que não se limitassem a decoreba da lei seca como essa!!
Repetindo, não estou dizendo que essa questão é fácil. Só estou dizendo que há questões mais complexas do que essa sem comentários de professor!
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1RATO e 3PACAS em 4D
Remissão
Transação
Pagamento
Pagamento antecipado homologado
Prescrição
Consignação em Pagamento
Compensação
Conversão de Depósito em Renda
Dação em pagamento de bem Imóvel
Decadência
Decisão administrativa definitiva
Decisão Judicial transitada em julgado.
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" Moro depositou reclamação e parcelou liminar"- BIZU suspensão .
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Pacotrare precopapo dedé dá
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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O mais fácil é responder por exclusão: decore os casos de suspensão da exigibilidade (6) e de exclusão (2).
Mnemônico para gravar as hipóteses de suspensão:
PARC MODERELA (salvo engano aprendi com o professor do Exponencial Concursos)
PARCelamento, MOratória, DEpósito, REclamação, Liminar em MS e tutela Antecipada.
Exclusão: isenção e anistia.
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a) ERRADA. Trata-se de uma causa de suspensão do crédito tributário, conforme arts. 151, I, do CTN, veja:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
b) ERRADA. Trata-se de uma causa de suspensão do crédito tributário, conforme arts. 151, VI, do CTN, veja:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
VI – o parcelamento.
c) ERRADA. Trata-se de uma causa de exclusão do crédito tributário, conforme arts. 175, I, do CTN, veja:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
d) ERRADA. Trata-se de uma causa de exclusão do crédito tributário, conforme arts. 175, II, do CTN, veja:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
II - a anistia.
e) CERTA. Essa é a única hipótese de extinção do crédito tributário e portanto, é o nosso gabarito. Confira:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
V - a prescrição e a decadência;
Resposta: Letra E