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Constituição Federal do Brasil. ... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... IV - utilizar tributo com efeito de confisco; .
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Gabarito D
A) As imunidades tributárias têm previsão infraconstitucional.
⇢ imunidades tributárias constituem cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, IV, da CF)
B) A anistia e a isenção são sempre decorrentes de legislação constitucional.
⇢ Somente podem ser definidas e disciplinadas em lei.
C) A anistia abrange infrações cometidas durante a vigência da lei que a concede.
⇢ Anistia é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas) anteriormente a Lei.
D) A Constituição Federal de 1988 veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a utilização de tributo com efeito de confisco. (Gabarito)
⇢ Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
E) A isenção deve, em qualquer hipótese, ser estendida à totalidade do território da entidade tributante, em função do princípio da isonomia.
⇢ Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. (CTN)
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Letra D
Confisco é a apreensão definitiva de bens privados, pelo Poder Público, de forma abusiva. Isso ocorre quando a tributação é exacerbada a ponto de fazer com que o contribuinte perca o próprio bem para conseguir pagar o tributo. No atual Estado brasileiro, essa prática é vedada.
Fonte: https://www.google.com/search?client=firefox-b-d&q=vedado+tributo+com+efeito+de+confisco.
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GABARITO: LETRA D!
Complementando:
A → A imunidade difere da isenção, pois a primeira se atém à competência tributária, enquanto a segunda se consubstancia na dispensa legal do pagamento do tributo. A isenção, desse modo, se encontra dentro do âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade define a competência. Outra diferença entre a imunidade e a isenção é que a primeira é constitucional e a segunda é legal (infraconstitucional).
B → CF, art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
C → CTN, art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: [...]
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre as limitações do poder de tributar. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) As imunidades tributárias têm previsão constitucional. Trata-se de regras de competência tributária negativa, ou seja, sobre o que os entes não podem tributar. Errado.
b) A anistia e isenção são formas de exclusão do crédito tributário, e estão previstas no CTN. Errado.
c) Nos termos do art. 180, CTN, a anistia abrange apenas as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Errado.
d) O princípio da vedação do confisco está previsto no art. 150, IV, CF. Correto.
e) Nos termos do art. 176, parágrafo único, CTN, a isenção pode ser restrita a determinada região do território, em função de condições a ela peculiares. Errado.
Resposta do professor = D
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ANISTIA - É uma causa de exclusão do crédito tributário, consistente no perdão legal das penalidades pecuniárias antes da ocorrência do lançamento da multa. abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
ISENÇÃO - é a dispensa legal do pagamento do tributo devido. Não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito.
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Vamos à análise de cada alternativa.
a) As imunidades tributárias têm previsão infraconstitucional.
INCORRETO. A imunidade, necessariamente, tem previsão constitucional
b) A anistia e a isenção são sempre decorrentes de legislação constitucional.
INCORRETO. A anistia e a isenção são sempre decorrentes de legislação infraconstitucional
CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...)
VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributá¬rios, ou de dispensa ou redução de penalidades.
c) A anistia abrange infrações cometidas durante a vigência da lei que a concede.
INCORRETO. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas ante¬riormente à vigência da lei que a concede (CTN, art. 180)
d) A Constituição Federal de 1988 veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a utilização de tributo com efeito de confisco.
CORRETO. Conforme dispõe o inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
e) A isenção deve, em qualquer hipótese, ser estendida à totalidade do território da entidade tributante, em função do princípio da isonomia.
INCORRETO. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. (CTN, art. 176, parágrafo único)
Resposta: D
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a) ERRADA. Imunidade tributária é uma proteção conferida pela Constituição Federal ao patrimônio de determinadas pessoas (públicas ou privadas) em contra ponto ao poder de tributar conferido aos Entes públicos. Grave a diferença entre a imunidade e a isenção: é que a primeira é constitucional e a segunda é legal (infraconstitucional).
b) ERRADA. A anistia e a isenção podem ser definidas e disciplinadas em lei específica. Isso é o que nos diz a CF em seu art. 150, § 6º, veja:
Art. 150. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
c) ERRADA. No entanto, esse é um assunto não abordado nessa aula. Apesar disso, conseguimos identificar a alternativa correta.
d) A Constituição Federal de 1988 veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a utilização de tributo com efeito de confisco.
CERTA. É a transcrição literal do art. 150, IV da CF, veja:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
e) ERRADA. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares, conforme previsto no art. 176, parágrafo único do CTN.
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Resposta: Letra C