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ID
3188479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Prefeito de um município autorizou a assunção de obrigação no último ano do mandato. A conduta será típica se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

    Código Penal, Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Questão mal elaborada (sem resposta), já que haveria a possibilidade da parcela que restava ser paga, no exercício financeiro seguinte, estar resguardada com disponibilidade suficiente em caixa, conforme diz a própria lei, que traz a exceção.

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

    Código Penal, Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Redação confusa, porém encontrei esses artigos na LRF:

     Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9.

                § 3 As restrições do § 1 aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

        Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

           

  • LRF, Art. 42 - É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • A restar parcela contraída no nono mês do último ano do mandato a ser paga no exercício seguinte.

    Art. 42, LRF. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que [...] tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    B acarretar aumento de despesa total com pessoal nos duzentos dias anteriores ao final do mandato.

    Art. 21. Parágrafo Único, LRF. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    C ocorrer no último quadrimestre, e a despesa não puder ser paga no mesmo exercício financeiro.

    Art. 42, LRF. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele [...]

    D for inscrita na rubrica de restos a pagar despesa que tenha sido previamente empenhada.

    A alternativa diz respeito ao art. 41 da LRF, atualmente VETADO! Assim dispunha:

    Art. 41. Observados os limites globais de empenho e movimentação financeira, serão inscritas em Restos a Pagar:

    I – as despesas legalmente empenhadas e liquidadas, mas não pagas no exercício.

    O dispositivo foi vetado permitia a inscrição em Restos a Pagar, independentemente de liquidação da despesa, o que, para o Executivo, comprometia o equilíbrio fiscal.

    E realizar operação de crédito, caso o montante da dívida consolidada ultrapasse o limite mínimo legal.

  • Gabarito C

    Prefeito de um município autorizou a assunção de obrigação no último ano do mandato A conduta será típica se:

    a) restar parcela contraída no nono mês do último ano do mandato a ser paga no exercício seguinte.

    Não há tipicidade nessa conduta, uma vez que a questão não informa sobre a ausência de disponibilidade de caixa.

    Conforme art. 359-C do CP: Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa

    b) acarretar aumento de despesa total com pessoal nos duzentos dias anteriores ao final do mandato.

    A conduta não é típica porque ocorre antes dos 180 dias.

    Diz o art. 359-G do CP: Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

    c) ocorrer no último quadrimestre, e a despesa não puder ser paga no mesmo exercício financeiro.

    Conforme art. 359-C do CP: Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa

    d) for inscrita na rubrica de restos a pagar despesa que tenha sido previamente empenhada.

    Na alternativa se diz que a despesa FOI EMPENHADA.

    Art. 359-B do CP: Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei

    e) realizar operação de crédito, caso o montante da dívida consolidada ultrapasse o limite mínimo legal.

    O crime ocorre quando o montante da dívida ultrapassa o limite máximo, e não mínimo, como vem descrito na alternativa

    Art. 359-A do CP: Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

    II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

  • LRF = LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

  • Questão mal redigida, mas se lembrarmos dos números (dois últimos quadrimestres e 180 dias) já eliminamos A e B.

    Em relação às alternativas D e E, elas simplesmente não fazem sentido. Uma considera a inscrição em RP de despesas empenhadas como conduta típica, e a outra fala em limite mínimo

  • GABARITO: C

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

    Código Penal, Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • PARA REFORÇAR:

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRE-PEProva: Analista Judiciário - Área Judiciária

    c) O sujeito ativo desse crime é o funcionário público competente para ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, podendo ser inclusive diretor de fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

    Ano: 2016Banca: CESPE Órgão: TCE-SCProva: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito

    Situação hipotética: Determinado indivíduo autorizou a assunção de obrigação, no último quadrimestre do mandato, mesmo sabendo que não haveria contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa para o pagamento de parcela que venceria no exercício seguinte. Assertiva: Nessa situação, o referido indivíduo praticou crime contra as finanças públicas, estando sujeito a pena de reclusão. CERTO

  • O enunciado narra parte da definição de um crime, determinando a complementação do texto para se configurar uma conduta típica. Destaca-se desde logo que a questão tem como tema o crime previsto no artigo 359-C do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. Se a obrigação for assumida no nono mês do último ano do mandato, não haverá a possibilidade de enquadramento da situação fática no crime previsto no artigo 359-C do Código Penal, que limita temporalmente a conduta aos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato.


    B) ERRADA. A conduta de autorizar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato está prevista no artigo 359-G do Código Penal. A assertiva está errada porque não complementa o enunciado da questão, bem como porque não atende ao limite temporal estabelecido no tipo penal antes mencionado, já que afirma a ocorrência do aumento de despesa total com pessoal nos duzentos dias anteriores ao final do mandato.


    C) CERTA. A assertiva complementa o enunciado da questão, ensejando a configuração do crime previsto no artigo 359-C do Código Penal. Insta salientar, contudo, que o crime deixaria de existir mesmo que o pagamento tivesse que ser feito no exercício financeiro seguinte, desde que houvesse contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, tal como expressamente previsto no aludido tipo penal.


    D) ERRADA. A conduta de autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada encontra-se prevista como crime no artigo 359-B do Código Penal. A assertiva está errada porque ela não complementa o enunciado da questão, tratando-se de crime diverso.


    E) ERRADA. A conduta narrada nesta assertiva não complementa o enunciado da questão, tratando-se de crime diverso, previsto no artigo 359-A, parágrafo único, inciso II, do Código Penal.


    GABARITO: Letra C.

  • GABARITO OFICIAL: C

    Porém a questão é nebulosa. Para caracterizar o crime, são condições:

    Contrair despesa nos dois ultimos quadrimetres de mandato

    E

    Que não possa ser paga no mesmo exercicio

    OU

    Não tenha caixa suficiente para pagar no exercicio seguinte

    Assim, mesmo que não possa ser paga no mesmo exercicio, caso haja caixa para pagamento no exercicio seguinte, não se configura o crime.

  • AFO na veia!

  • O nono mês do último ano do mandato não está incluído nos dois últimos quadrimestres?

  • Ordenar ou autorizar a assunção de obrigações,

    nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura,

    cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro.

  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa

  • Por que a A ta errada? Nono mês equivale ao último quadrimestre do ano.

  • LETRA C

    A) ERRADO. Incompleto, pois é típico se deixa para o exercício seguinte e NÃO tem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Art. 359-C.

    B) ERRADO. 180 dias anteriores. Art. 359-G

    C) CORRETO.

    D) ERRADO. Que NÃO tenha sido previamente empenhada. Art. 359-B.

    E) ERRADO. Ultrapassar o MÁXIMO autorizado por lei. Art. 359-A, inciso II.

  • E o famoso Princípio da Especialidade, onde fica?

    Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

  • AFO nos ajudando em penal.

    Continuemos.

  • GABARITO C

    O delito do art. 359-C do Código Penal é próprio ou especial, só podendo ser cometido por agentes públicos titulares de mandato ou legislatura. STJ. 5ª T. AREsp 1415425-AP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 19/09/19 (Info 657).

    O crime do art. 359-C do CP não admite como autor outros funcionários públicos que não tenham poder de disposição sobre os recursos financeiros da Administração Pública.

  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

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    Assunção de Obrigação - 2 quadrimestres

  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

    Código Penal, Art. 359-C: Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

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  • Prefeito não tem uma legislação específica?

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