SóProvas


ID
3188542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O atributo de auditoria em que a quantidade e a qualidade das evidências obtidas devam convencer o gestor público de que os achados, as conclusões, as recomendações e as determinações da auditoria estão bem fundamentados denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Suficiência: Quantidade e qualidade das evidencias obtidas devem persuadir o leitor

  • A suficiência não está relacionada apenas a quantidade das evidências, enquanto a adequação à qualidade das evidências?

  • SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. 

    Fonte: Normas de auditoria do TCU (NAT), pág. 42

    Já errei uma questão parecida antes, não caio mais nessa! O mesmo golpe não funciona 2 vezes contra o mesmo cavaleiro!!

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Suficiência: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. 

  • GAB: LETRA B

    Fonte: Normas de auditoria do TCU (NAT), pág. 42

    São atributos da auditoria em relação às Evidências, que é um dos aspectos dos achados:

    VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;

    CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente; 

    RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria; 

    SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. 

    OBS.: Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão. 

  • Euronymous, veja que esse conceito de "suficiência" é utilizado de forma diferente nas disciplinas de Auditoria e Auditoria Governamental.

  • Então para o TCU relevância e suficiência são conceitos diferentes do que vemos na auditoria fiscal?

  • Fala pessoal! Beleza? Professor Jetro Coutinho aqui!

    Esta questão trata sobre evidência de auditoria, requerendo de nós o conceito dos atributos de uma evidência.

    Normalmente, temos uma diferenciação entre quantidade e qualidade da evidência. Quando temos evidência em quantidade adequada, dizemos que temos evidência suficiente. Já quanto temos evidência com a qualidade adequada, dizemos que temos evidência apropriada. Assim, o auditor deve obter evidência suficiente e apropriada de auditoria (quantidade e qualidade).

    Mas repare que a questão fala para escolhermos a opção que apresenta em um atributo só tanto a quantidade quanto a evidência de auditoria.

    A única norma que traz essa junção entre as características da evidência são as Normas de Auditoria do TCU (NAT). Para as NAT, as evidências tem os seguintes atributos:

    I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis; 
    II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente; 
    III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria; 
    IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.

    Ou seja, repare que, para as NAT, a suficiência das evidências abrange não só a quantidade, mas também a qualidade das evidências.

    Portanto, o nosso gabarito é a letra B.


    Gabarito do professor: B.
  • *não copiar*

    O atributo de auditoria em que a QUANTIDADE e a QUALIDADE das evidências obtidas devam convencer o gestor público de que os achados, as conclusões, as recomendações e as determinações da auditoria estão bem fundamentados denomina-se SUFICIÊNCIA.