NBC TA 705 que dispõe sobre modificações na opinião do auditor independente
5. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os seguintes significados a eles atribuídos:
(a) Generalizado é o termo usado, no contexto de distorções, para descrever os efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis ou os possíveis efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis, se houver, que não são detectados devido à impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor:
(i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;
(ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar parcela substancial das demonstrações contábeis; ou
(iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários;
(b) Opinião modificada compreende “Opinião com ressalva”, “Opinião adversa” ou “Abstenção de opinião” sobre as demonstrações contábeis.
8. O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
18. Quando o auditor expressa uma “Opinião adversa”, ele deve especificar que, em sua opinião, devido à relevância dos assuntos descritos na seção “Base para opinião adversa”:
(a) as demonstrações contábeis não estão apresentadas adequadamente (ou não apresentam uma visão verdadeira e justa) [...], de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável], quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura de apresentação adequada; ou
(b) as demonstrações contábeis não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável], quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura de conformidade.
Gab. C
NBC TA 705 que dispõe sobre modificações na opinião do auditor independente
8. O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
Analisado a afirmação:
Foram obtidas as comprovações suficientes para que o auditor responsável fundamentasse a sua opinião de que os eventos, as transações e os atos de gestão examinados estavam em pouca conformidade com a legislação e com as normas específicas. -> evidência de auditoria apropriada e suficiente;
... as demonstrações contábeis não representavam adequadamente nem a posição orçamentária, a contábil, a financeira nem a patrimonial do ente auditado. -> distorções relevantes e generalizadas.
Gab C.