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ID
3189193
Banca
Quadrix
Órgão
CORECON - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em garantia da execução, pelo valor da dívida, com juros, multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa, o executado poderá efetuar depósito em dinheiro, à ordem do juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure atualização monetária, oferecer fiança bancária ou seguro‐garantia, nomear bens à penhora ou indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública. Consoante a Lei n.º 6.830/1980, assinale a alternativa que apresenta a ordem sequencial à qual a penhora ou o arresto de bens obedecerá.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

    GABARITO LETRA C

  • NÃO CONFUNDIR COM A ORDEM DO CPC:

    Art. 835 do CPC. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

  • A ordem da penhora ou arresto de bens:

    Dinheiro;

    Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    Pedra ou metais preciosos;

    Imóveis;

    Navios e aeronaves;

    Veículos;

    Moveis ou semoventes;

    Direitos e ações.

    vide: art. 11 da lei 6830/80

  • Pensar: o que dará a chance MAIS RÁPIDA da fazenda obter o valor necessário?

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

     

    Para respondermos essa questão, temos que nos direcionar para a lei 6.830/80 (lei da execução fiscal).

     

    Basicamente, o exercício demanda que o candidato decore a ordem do artigo 11 da LEF para a penhora ou arresto de bens, que é a seguinte: dinheiro, título da dívida pública e título de crédito que tenha cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações. A letra C traz tal lista, na ordem correta.

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • gab. C

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - Dinheiro;

    II - Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - Pedras e metais preciosos;

    IV - Imóveis;

    V - Navios e aeronaves;

    VI - Veículos;

    VII - Móveis ou semoventes; e

    VIII - Direitos e ações.

    Diga Tudo, Porém Isso Não Vale Mais Dizer.

    Diferente da ordem do cpc art. 835

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA