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ID
3189202
Banca
Quadrix
Órgão
CORECON - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo se extrai da doutrina pátria, penhora é o ato por meio qual o Judiciário realiza a constrição sobre o patrimônio do executado, com vistas à garantia da execução de pagar quantia para, na sequência, haver a satisfação, direta ou indireta, do direito de crédito do exequente. Sendo assim, no que se refere às normas estabelecidas pela Lei n.º 6.830/1980 para as penhoras realizadas em cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.(GABARITO LETRA E)

    § 3º - O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo. (A INCORRETA)

    Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora. (B INCORRETA)

    Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e   (C INCORRETA)

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: (D INCORRETA)

  • INTIMAÇÃO DA PENHORA:

    1) Regra:

    - Publicação no órgão oficial

    2) Exceções:

    - Correios -> comarca do interior

    - Intimação pessoal -> citação por AR sem assinatura.

    (Fonte: art. 12, caput, § 1º e § 3º da Lei 6.830/80)

  • GAB. E

    Fonte: LEF

    A É vedado ao juiz ordenar a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública, em qualquer fase do processo. INCORRETA

    Art. 11. §3º O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.

    B Na execução fiscal, far‐se‐á a intimação da penhora ao executado mediante notificação extrajudicial emitida pela Fazenda Pública. INCORRETA

    Art. 12. ...mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.

    C A substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro‐garantia poderá ser deferida pelo juiz no início do processo, antes da avaliação do bem penhorado. INCORRETA

    Art. 15. inc. I

    Poderá em QUALQUER FASE do processo.

    D O executado oferecerá embargos no prazo de cinco dias, contados da intimação da penhora. INCORRETA

    Art. 16. 30 DIAS.

    Contados do:

    I - depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

    III - da intimação da penhora.

    E A penhora pode, excepcionalmente, recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como sobre plantações ou edifícios em construção. CORRETA

    Art. 11. §1º

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA