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GAB: "A" - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
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Gabarito B)
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RESPOSTA LETRA "A"
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
RESPOSTA LETRA" B"
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
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Publicidade 》》 Via de REGRA
Sigilo 》》 EXCEÇÃO
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DIRETRIZES DA LIA:
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;(GABARITO)
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (LETRA A);
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (LETRA C)
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; (LETRA D)
V - desenvolvimento do controle social da administração pública. (LETRA E)
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DIRETRIZES DA LIA:
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;(GABARITO)
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (LETRA A);
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (LETRA C)
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; (LETRA D)
V - desenvolvimento do controle social da administração pública. (LETRA E)