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ID
3189211
Banca
Quadrix
Órgão
CORECON - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O direito de acesso a informações está previsto, entre outros normativos, na Constituição Federal de 1988. A Lei n.º 12.527/2011 veio para regular o acesso a estas informações, dispondo sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Segundo a Lei n.º 12.527/2011, os procedimentos previstos para assegurar o direito fundamental de acesso à informação devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e com a seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • GAB: "A" - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.

  • Gabarito B)

  • RESPOSTA LETRA "A"

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    RESPOSTA LETRA" B"

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

  • Publicidade 》》 Via de REGRA Sigilo 》》 EXCEÇÃO
  • DIRETRIZES DA LIA:

    Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;(GABARITO)

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (LETRA A);

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (LETRA C)

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; (LETRA D)

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. (LETRA E)

  • DIRETRIZES DA LIA:

    Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;(GABARITO)

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (LETRA A);

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (LETRA C)

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; (LETRA D)

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. (LETRA E)