Fala pessoal! Tudo
beleza?
Professor Jetro
Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre as Regras da Profissão da
Economia, consubstanciada na consolidação da norma, especificamente o acesso a
profissão (item 2.1).
Vamos às
alternativas.
A) Incorreta.
Segundo a parte 5 do item 2.1, é necessário apenas um economista.
“Todas as pessoas jurídicas sujeitas a
registro são obrigadas a manter um Economista legalmente responsável pela
realização dos trabalhos técnicos, associado ao quadro permanente da
organização como empregado, funcionário ou sócio, devendo ser comprovado o
vínculo no ato do registro e sempre quando solicitado pelo CORECON."
B)
Incorreta. Segundo a parte 3 do item 2.1, o registro é no Ministério da
Educação e no Conselho REGIONAL de Economia (e não Federal, como afirmou a
alternativa).
“A expedição da carteira profissional
a que se refere o artigo anterior será realizada após prévio registro dos diplomas
ou certificados dos profissionais no órgão próprio do Ministério da
Educação ou outra autoridade competente na forma da legislação educacional,
e mediante o procedimento de registro no CORECON sob cuja jurisdição se achar
o local de sua atividade."
C)
Correta. Conforme parte 2 do item 2.1.
D) Incorreta.
Enquanto perdurar a punição, o Economista não poderá praticar ato profissional.
É a redação da parte 5.2 do item 2.1 da Consolidação:
“O economista responsável pelas
organizações sujeitas a registro, uma vez suspenso do exercício da
profissão, por decisão do CORECON, não poderá praticar ato profissional a
serviço da entidade, enquanto perdurar a sua punição."
E)
Incorreta. A responsabilidade é individual (e não como pessoa jurídica). Esta é
a parte 5.1 do item 2.1:
“Os economistas responsáveis pelas organizações sujeitas a
registro responderam, individualmente, perante o CORECON, pelos atos
profissionais praticados pelas pessoas jurídicas."
Gabarito do Professor: Letra C.