Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre o Decreto n.º 31.794/52.
Vamos às alternativas.
A) Incorreta. Segundo o decreto, não há responsabilização em casos de culpa.
Art. 5º O Conselho Federal de Economistas Profissionais – (C.P.E.P.) – mediante denúncia das autoridades judiciais ou administrativas, promoverá a responsabilidade dos economistas, nos casos de dolo, fraude ou má fé adotando as providências indispensáveis à manutenção de um sadio ambiente profissional, sem prejuízo da ação administrativa ou criminal que couber.
B) Correta. Redação exata do art. 1 do Decreto mencionado:
Art. 1º A designação profissional de economista, na conformidade do quadro de atividades e profissões apenso à Consolidação das Leis do Trabalho, é privativa:
a) dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil, de conformidade com as leis em vigor;
b) dos que possuem cursos regulares no estrangeiro, após a devida revalidação do respectivo diploma, no Ministério da Educação e Saúde; e
c) dos que, embora não diplomados, forem habilitados na forma deste Regulamento.
C) Incorreta. na verdade, o Conselho é formado por 9 membros, substituídos por 9 suplentes.
Art. 17. O Conselho Federal de Economistas Profissionais – (CFEP) – é constituído de 9 (nove) membros, que serão substituídos, em suas faltas e impedimentos por suplentes, em igual número, todos os eleitos pelos representantes dos Sindicatos e das Associações dos Sindicatos e das Associações Profissionais de Economistas existentes no Brasil.
D) Incorreta. Na verdade, o órgão deliberativo é o plenário, sendo a presidência órgão executivo.
Art. 28. O CFEP terá como órgão deliberativo o plenário e como órgãos executivos a presidência e os que forem criados para a execução dos serviços técnicos ou especializados, indispensáveis ao cumprimentos de suas atribuições.
Parágrafo único. Os serviços administrativos serão executados por uma secretaria, com atribuições e dependências definidas no Regimento Interno.
E) Incorreta. Na verdade, o mandato é de 3 anos e a convocação das eleições tem o prazo de 90 dias:
Art. 20. O mandato dos membros do CFEP será de três anos, podendo ser renovado.
Art. 21. As eleições para a renovação do têrço dos membros do CFEP serão realizadas, anualmente a partir do quarto ano da primeira gestão. pelos representantes dos Sindicatos e das Associações Profissionais de Economistas existentes no Brasil devidamente reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio reunidos no Rio de Janeiro para esse fim.
Parágrafo único. A convocação para as eleições, a que se refere este artigo será feita pelo CFEP, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, antes do término do respectivo manda.
Gabarito do Professor: Letra B.