Fala pessoal! Tudo beleza?
Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta
questão sobre a Consolidação da Profissão de Economista, especialmente a seção
3, que trata sobre ética.
Vamos às alternativas! (Todos os itens
citados aqui correspondem a seção 3, ok?)
A) Incorreta. Ao contrário, este é um dever do
economista, conforme o item 4.3:
“4.3 – Deveres especiais em
relação à categoria - O economista, com relação à categoria, deve:
a) apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos
de defesa dos interesses da Categoria;"
B) Incorreta. Esta é uma infração:
“São infrações que contrariam a ética
profissional em caráter geral:
h) permitir a utilização de seu nome e de seu
registro por qualquer instituição pública ou privada onde não exerça
pessoal ou efetivamente função inerente à profissão;"
C) Incorreta. Este é um dever do economista,
pelo item 4.5:
“O economista deve ainda, quando no exercício
da perícia, auditoria ou consultoria:
b) abster-se de emitir laudo, exarar parecer,
apresentar relatório ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e
documentado;"
D) Correta. Redação do item 3:
“O Economista pautará a sua conduta
profissional pelos seguintes princípios e valores éticos:
a) honestidade;
b) trabalho;
c) justiça social;
d) liberdade;
e) fraternidade;
f) humanidade; e
g) compromisso com o desenvolvimento
profissional e intelectual da pessoa humana e com o progresso da
sociedade."
E) Incorreta. Ao contrário, segundo o item 2.2,
o controle ético-disciplinar NÃO exclui medidas previstas em lei.
“2.2 O controle ético-disciplinar
promovido pelos Conselhos Federal e Regionais de Economia não exclui a
adoção das medidas fixadas na lei penal ou em outras leis administrativas
aplicáveis a cada caso concreto."
Gabarito do Professor: Letra D.