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Gab. C
Os direitos fundamentais aplicam-se a todos os brasileiros, natos ou naturalizados, estrangeiros e inclusive aqueles que estão apenas de passagem pelo território brasileiro.
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Num estado democratico de direito não existe direito de ordem absoluto.
É possivel a harmonia entre dois ou mais direitos fundamentais.
Não é possível renunciar nem alienar DF
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GABARITO: C
Assertiva A. Incorreta. Não há direito fundamental absoluto, sendo possível relativizar em algumas situações específicas. Basta lembrar do direito à propriedade e o casos em que ocorrem a sua relativização (função social, desapropriação, requisição, expropriação e usucapião).
Assertiva B. Incorreta. Uma das tantas características dos direitos fundamentais é a complementariedade, de modo que devem ser conjugados. Um exemplo é do jornalista quando transmite uma notícia (direito de informação) e emite uma opinião (direito de opinião).
Assertiva C. Correta. A universalidade também é uma das características dos direitos fundamentais, uma vez que a mera condição de ser humano é suficiente para a titularização. Ademais, mesmo na condição de estrangeiro ou apátrida o indivíduo recebe proteção do Estado brasileiro, possuindo grande parte dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, salvo algumas restrições pautadas na segurança e interesse nacional.
Assertiva D. Incorreta. Os direitos fundamentais são inalienáveis e sem conteúdo econômico-patrimonial, sendo vedados atos de disposição, tanto de modo material quanto de modo jurídico.
Assertiva E. Incorreta. Não há renuncia de direitos fundamentais, o que pode ocorrer é o seu não exercício.
(Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 1766)
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Conforme pode ser observado no art. 5º, caput, da nossa Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. A doutrina e jurisprudência do STF vêm acrescentando, através de interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (ex.: turistas), os apátridas e as pessoas jurídicas.
Rápida leitura ao caput do art. 5º da CF, poderia nos levar a uma conclusão de que apenas os brasileiros (natos e naturalizados) e os estrangeiros residentes no país seriam os titulares dos direitos fundamentais, mas o Supremo Tribunal Federal entendeu que os estrangeiros de passagem pelo país também podem ser titulares de alguns direitos fundamentais. Avançando, o STF entendeu que os estrangeiros, em uma interpretação bastante ampliativa, mesmos fora do país, podem ser titulares de direitos fundamentais. Registre-se o julgamento do HC 94.016/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Celso de Mello, DJe de 16.09.2008.
Em síntese, tratando-se de pessoas físicas, pode-se afirmar que os direitos fundamentais aplicam-se aos brasileiros natos, naturalizados, estrangeiros residentes no Brasil, estrangeiros em trânsito pelo território nacional ou qualquer pessoa que seja alcançada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/consideracoes-gerais-dos-direitos-fundamentais/
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A
questão aborda a temática relacionada à Teoria Geral dos Direitos Fundamentais.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade
(por serem “direitos relativos"), ou seja, eles não podem ser entendidos como
absolutos(ilimitados).
Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental
(“ilimitação" de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão
fundamentais quanto ele.
Alternativa
“b": está incorreta. Os Direitos fundamentais não são interpretados
isoladamente, de maneira estanque; ao contrário, devem ser conjugados,
reconhecendo-se que compõem um sistema único - pensado pelo legislador com o
fito de assegurar a máxima proteção ao valor "dignidade da pessoa humana".
Essa complementaridade é mais perceptível nos direitos denominados cumulativos.
Por exemplo: determinado Jornalista transmite certa notícia (direito de
informação; art. 5º, XIV); simultaneamente, o jornalista emite uma opinião (direito
de opinião, art. 5º, IV).
Alternativa
“c": está correta. Trata-se dos destinatários dos direitos fundamentais.
Conforme art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...].
Alternativa
“d": está incorreta. Os direitos fundamentais são indisponíveis e inalienáveis.
A Inalienabilidade refere-se à impossibilidade jurídica de um indivíduo alienar
um direito fundamental seu transferindo-o para outro titular (É a transferência
do domínio de coisa ou gozo para outrem).
Alternativa
“e": está incorreta. São irrenunciáveis. A indisponibilidade ou irrenunciabilidade
revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular desses direitos – abrir
mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos.
Gabarito
do professor: letra c.
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Gabarito: C
Se aplicam a todos, inclusive aos apátridas.
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GAB [C] .
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