-
Gab. E
a)as empresas públicas e as sociedades de economia mistas possuem capital 100% público. (100% somente as empresas públicas. As SEM devem ser o capital majoritariamente público, mas não 100%)
b)a única forma jurídica admitida para a empresa pública será a de sociedade anônima.(empresa pública admite qlq forma societária, desde que compatível com seu capital. A SEM deve ser sempre sociedade anônima)
c)a sociedade de economia mista é criada diretamente por lei e a empresa pública, por autorização legislativa. (as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia mista são autorizadas por lei específica, a qual é denominada de lei autorizativa)
d)as sociedades de economia mista e as empresas públicas federais terão todas as suas ações processadas e julgadas na justiça estadual.(As ações dos SEM são processadas na justiça comum estadual, ao passo que as ações das empresas públicas são processadas na justiça federal)
e)o pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista se submete ao regime trabalhista comum e é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
-
a)SEM - majoritariamente público os outros tantos privado.
b) S.A e LTDA.
c) As duas são autorizadas por lei específica.
d)SEM - justiça comum estadual e EP - justiça federal.
e)GAB - CLT.
-
D) Súmula 517 - As sociedades de economia mista só têm foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
Opoente: que ou aquele que provoca a oposição na causa controvertida por autor e réu, por pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito que constitui objeto do litígio;
-
Foro Processual das empresas estatais
1-Empresa Publica- FEDERAL=J.FEDERAL x ESTADUAL/MUNICIPAL =J.ESTADUAL
2-Sociedade de economia mista:
REGRA =J. ESTADUAL
EXCEÇÃO =UNIÃO INTERVINDO(ASSISTENTE/OPONENTE)= J.FEDERAL(SÚM.517 STF)
-
Empresa pública: Federal (Justiça Federal), Estadual (Justiça Estadual) e Municipal (Justiça Estadual).
Sociedade de economia mista: a competência é da JUSTIÇA ESTADUAL.
Súmula 556, STF: É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Súmula 517, STF: As sociedades de economia mista só têm foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente
.
-
gab E
Embora a seleção seja feita por meio de concurso público, eles são CLT.
-
A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.
• Empresas Públicas:
As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com capital integral público e regime organizacional livre. Exemplos: Caixa Econômica Federal - CEF e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
O conceito legislativo das Empresas Públicas está no artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
• Características das Empresas Públicas (MAZZA, 2019):
- Criação autorizada por lei específica;
- Toda capital é público: não há dinheiro privado integrando o capital social;
- Forma organizacional livre: artigo 5º, II, Decreto-lei nº 200 de 1967;
- Suas demandas são de competência da Justiça Federal.
• Sociedades de Economia Mista:
As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas sob a forma de sociedades anônimas, cujas ações com direito a voto, pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Pública Indireta.
O conceito legislativo das Sociedades de Economia Mista encontra-se disposto no artigo 5º, III, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
• Características das Sociedades de Economia Mista (MAZZA, 2019):
- Criação autorizada por lei específica;
- A maioria do capital é público;
- A forma de sociedade anônima;
- Demandas são julgadas na Justiça Comum estadual.
A) ERRADO. As empresas públicas possuem capital 100% público, já as sociedades de economia mista possuem a maioria do capital público.
B) ERRADO. A única forma admitida para as Sociedades de Economia Mista é a sociedade anônima. As empresas públicas possuem forma organizacional livre.
C) ERRADO. A sociedade de economia mista tem a criação AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA.
D) ERRADO. As demandas das empresas públicas são de competência da Justiça Federal. As demandas da sociedades de economia mista são julgadas na Justiça Comum estadual.
E) CERTO, O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista se submetem ao regime jurídico próprio das empresas privadas, com base no artigo 173, § 1º, II, da CF/88.
"Artigo 173 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, trabalhistas e tributários".
Gabarito: E
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.