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Gab. C
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.
Celso Antônio Bandeira de Mello[14] diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”
gab: C
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa com relação ao ato administrativo.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Assim, os atos administrativos possuem cinco atributos:
a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.
b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.
d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.
Pois bem.
Analisemos as alternativas:
a) A presunção de veracidade do ato administrativo é absoluta, não cabendo prova em contrário.
Errado. Na verdade a presunção é relativa (juris tantum) cabendo prova em contrário.
b) A presunção de legitimidade exime a Administração Pública de possibilitar contraditório e ampla defesa.
Errado. Na verdade, a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, fazendo com que o particular prove que estava certo e a Administração Pública errada.
c) O atributo da imperatividade permite ao Estado impor obrigações, independentemente da vontade do particular.
Correto, conforme explicação acima.
d) A executoriedade garante ao Estado, antes de realizar um ato administrativo, a autorização do Poder Judiciário para efetivo efeito e cumprimento de seus atos de forma indireta.
Errado, conforme explicação acima.
e) A exigibilidade permite ao Estado cobrar uma multa do particular sem que seja observado o devido processo legal.
Errado, de fato por meio da exigibilidade permite que o Estado cobre a multa, porém, deve ser observado o processo legal.
Gabarito: C
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos:
Segundo Mazza (2019) o ato administrativo pode ser entendido como toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, que consiste na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.
• Atributos do ato administrativo:
A doutrina faz referência a cinco atributos: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.
- Presunção de legitimidade:
A Presunção de legitimidade ou presunção de veracidade "significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito" (MAZZA, 2019). A presunção relativa (juris tantum) pode ser afastada diante de prova inequívoca do ato. A referida presunção inverte o ônus da prova, não cabe ao agente público demonstrar que o ato praticado é válido, e sim ao particular.
- Imperatividade ou coercibilidade:
A imperatividade ou coercibilidade indica que o ato administrativo pode criar UNILATERALMENTE obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. O respectivo atributo está presente na maioria dos atos administrativos, não está presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações (MAZZA, 2019).
- Exigibilidade:
A exigibilidade é o atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem a necessidade de ordem judicial. A exigibilidade se resume ao poder de aplicações, tais como, multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais (MAZZA, 2019).
- Autoexecutoriedade:
A autoexecutoriedade "permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica" (MAZZA, 2019).
- Tipicidade:
A tipicidade está relacionada com a necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo.
A) ERRADO. A presunção de veracidade ou de legitimidade está relacionada com os fatos. De acordo com o referido atributo presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. As certidões, os atestados, as declarações, as informações por ela fornecidas, presumem-se verdadeiras e são dotadas de fé pública.
A referida presunção é relativa - juris tantum - pode ser afastada diante de prova inequívoca do ato.
B) ERRADO. A presunção de legitimidade admite prova em contrário e inverte o ônus da prova, cabe ao particular demonstrar a ilegalidade do ato.
C) CERTO. A imperatividade ou coercibilidade indica que o ato administrativo pode criar UNILATERALMENTE obrigações aos particulares, independente da anuência destes.
D) ERRADO. Com a autoexecutoriedade a Administração Pública pode executar o ato administrativo, sem a intervenção do Poder Judiciário.
E) ERRADO. O atributo da exigibilidade permite à Administração Pública aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem a necessidade da ordem judicial. Contudo, cabe indicar que deve ser respeitado o devido processo legal.
Gabarito: C)
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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GABARITO C
A) A presunção de veracidade do ato administrativo é absoluta, não cabendo prova em contrário.
A presunção de legitimidade e veracidade são relativas " iuris tantum" .
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B) A presunção de legitimidade exime a Administração Pública de possibilitar contraditório e ampla defesa.
Elas invertem o ônus da prova
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D) A executoriedade garante ao Estado, antes de realizar um ato administrativo, a autorização do Poder Judiciário para efetivo efeito e cumprimento de seus atos de forma indireta.
A Autoexecutoriedade permite a administração pública realizar diretamente o ato independente da anuência do Poder judiciário.
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E) A exigibilidade permite ao Estado cobrar uma multa do particular sem que seja observado o devido processo legal.
Há que se observar o devido processo legal.
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Letra c.
a) Errada. A presunção de legitimidade/veracidade é relativa (juris tantum), pois se admite prova em contrário.
b) Errada. Como dito acima, a presunção de legitimidade/veracidade é relativa, podendo o administrado utilizar-se do contraditório e ampla defesa para produzir prova em contrário.
c) Certa. A imperatividade é exatamente o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância.
d) Errada. Ao contrário, autoexecutoriedade significa a execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
e) Errada. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade, uma vez que, em determinadas situações, a Administração depende de decisão judicial prévia para a implementação do ato, como, por exemplo, na ocasião de cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa.
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Autoexecutoriedade:
Possibilidade de EXECUÇÃO e não apenas imposição (coercibilidade ou exigibilidade)
Sem necessidade de determinação Judicial
Executoriedade:
Meio Direto/coerção/força
Independe de Lei
Exigibilidade:
Meio Indireto
Sempre definido em Lei
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a. presunção relativa
b.o ato tem essa presunção, mas o particular pode recorrer desse ato.
c. O ato é cogente, obrigatório.
d.Não é preciso autorização judicial.
e.A administração tem que atender aos princípios do contraditório e da ampla defesa.