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Gab. E
Anulação: Ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade
Revogação: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente
Caducidade: surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.
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CASSAÇÃO É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502).
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Vale ressaltar que os atos administrativos nulos produzem efeitos "ex tunc".
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Extinção dos atos administrativos:
Anulação: Ato ilegal (critério de legalidade). A anulação pode ser feita pela própria administração ou também pelo poder judiciário. Alcança tanto o ato vinculado quanto o ato discricionário. Produz efeitos retroativos (ex-tunc).
Revogação: Ato válido. Mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade para verificar se o ato atende ou não ao interesse público). Só pode ser feita por quem praticou o ato. Alcança somente ato discricionário. Produz efeitos não retroativos (ex-nunc). OBS: não pode revogar> ato vinculado, ato que já produziu direito adquirido, atos que integram um procedimento, atos consumados/exauridos e meros atos administrativos/enunciativos.
Cassação: Penalidade aplicada em caso de descumprimento dos requisitos para a manutenção do ato. Ex: Cassação de uma licença para dirigir.
Caducidade: extinção de um ato por uma lei posterior que proíbe o que antes o ato autorizava. Ato incompatível com a nova legislação.
Contraposição: É a extinção do ato pois foi praticado um ato novo com efeitos opostos.
Convalidação: Sanar os vícios de um ato ilegal, para que o mesmo seja mantido. Ela gera efeitos retroativos. Só pode ocorrer se não gerar prejuízos ao interesse público ou a terceiros. Só pode ocorrer diante de atos anuláveis. Não pode ocorrer se o ato já foi impugnado.
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era só essa minha duvida, obrigado @aline marques
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Basicamente esta questão gira em torno dos seguintes tópicos sobre a anulação:
a) A própria adm pode anular os seus atos eivados de vício de ilegalidade
b) qualquer ato pode ser anulado com efeitos ex tunc - para trás
c) hão de ser assegurados os efeitos para os terceiros de boa fé que não contribuíram com a ilegalidade
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gab E
na cassação o ato nasce lícito, oq ocorre com ele é um descumprimento por parte do solicitante.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Pois bem.
A questão faz referência à extinção dos atos administrativos, dos quais são espécies os seguintes:
a. Revogação: é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).
b. Anulação ou Invalidação: é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).
c. Cassação: ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.
d. Caducidade ou decaimento: é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato autorizava.
e. Contraposição: é uma espécie de revogação, porém, realizada por agente/órgão diverso daquele que expediu o ato administrativo inicial.
Feita essa consideração, analisemos as alternativas:
a) A anulação opera efeito ex nunc, desde que haja análise do mérito.
Errado. O efeito da anulação é o ex tunc.
b) Na anulação, não serão respeitados os direitos adquiridos de terceiros de boa‐fé na manutenção de determinados efeitos do ato.
Errado. Aplicação do art. 53 da Lei 9.784/99: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
c) A anulação poderá ser feita apenas pelo Poder Judiciário, independentemente de provocação por particular.
Errado. Pode ser feita pela Administração Pública também.
d) Na revogação, a Administração analisa a legalidade do ato, e não a oportunidade e a conveniência.
Errado. Na revogação a análise é sobre a oportunidade e conveniência.
e) A cassação ocorre quando o beneficiado do ato administrativo deixa de cumprir os requisitos impostos quando teve o ato deferido.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A alternativa trouxe exatamente o conceito de cassação.
Gabarito: E
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos:
Conforme indicado por Mazza (2019) o ato administrativo pode ser entendido como toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, que consiste na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.
• Atributos do ato administrativo:
A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.
- Presunção de legitimidade:
A presunção de legitimidade ou presunção de veracidade significa que, até prova em contrário, o ato é tido como válido para o Direito (MAZZA, 2019). A presunção indicada é atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e os atos da Administração. Trata-se de uma presunção relativa, que pode ser afastada em virtude de prova inequívoca da ilegalidade do ato.
A presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, cabe ao particular a prova da ilegalidade do ato.
- Imperatividade ou coercibilidade:
A imperatividade ou coercibilidade significa que o ato administrativo pode criar obrigações aos particulares de forma unilateral, ou seja, sem a anuência destes. A imperatividade é o atributo presente na maioria dos atos administrativos, não está presente nos enunciativos - certidões e atestados - nem nos negociais - permissões e autorizações.
- Exigibilidade:
A exigibilidade é o atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares, por violação da ordem jurídica, sem a necessidade de ordem judicial.
• Extinção:
Conforme indicado por Mazza (2019) a doutrina indica quatro categorias de extinção dos atos administrativos:
- Extinção ipso iure pelo cumprimento integral de seus efeitos: quando o ato produz efeitos que ensejaram a sua prática, acontece a extinção natural e de pleno direito. A referida extinção natural pode acontecer: esgotamento do conteúdo, execução material e implemento de condição resolutiva ou termo final.
- Extinção ipso iure pelo desaparecimento do sujeito ou do objeto: o ato administrativo é praticado em relação a pessoas ou bens.
- Extinção por renúncia: acontece quando o beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato.
- Retirada do ato: as modalidades de retirada são a revogação, a anulação, a cassação, a caducidade e a contraposição.
- Anulação:
- A anulação ou a invalidação se refere ao desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. A anulação pode ser feita pela própria Administração Pública, em virtude do princípio da autotutela. Além disso, a anulação pode ser realizada pelo Poder Judiciário pela provocação dos interessados.
STF:
"Súmula 346 A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".
"Súmula 473 A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial".
A anulação produz efeitos retroativos - ex tunc -, a partir de então.
- Revogação:
- A revogação "é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade)" (MAZZA, 2019).
- Cassação:
A cassação acontece quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o deferido. Pode ser entendida como hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.
- Caducidade:
A caducidade se refere à extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido (CARVALHO, 2015). A lei posterior torna inconveniente a manutenção do ato.
- Contraposição:
A contraposição acontece nas situações em que um ato administrativo novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.(CARVALHO, 2015).
A) ERRADO. A anulação opera efeitos retroativos. A anulação ocorre por razões de ilegalidade. Pode-se dizer que a revogação que faz análise do mérito - conveniência e oportunidade.
B) ERRADO. São respeitados os direitos adquiridos, com base no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 1999.
"Artigo 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
C) ERRADO. A anulação pode ser feita tanto pelo Judiciário quanto pela própria Administração. A anulação pode ser realizada pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, as ações ordinárias e processuais previstas legislação processual.
D) ERRADO. Na revogação, a Administração analisa o mérito do ato administrativo - a conveniência e a oportunidade.
E) CERTO. A cassação ocorre quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
Gabarito: E
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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Sobre a Letra B
Achei que a anulação não gerava direito adquirido.
"A administração Pública pode, a qualquer tempo, declarar a
nulidade dos seus proprios atos quando eivados de vicios. Tratando-se de ato nulo, não há que
se falar em direito adquirido."
Alguém pode me ajudar?