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Gab. C
II - CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. CORRETA. Literalmente o que dispõe o art. 22, § 1º da Lei 8.666.
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Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.
Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.
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A questão solicita: "constitui modalidade de licitação..."
Dentre as modalidades possíveis: concorrência, tomada de preços, concurso, convite, leilão. A única alternativa que apresenta uma modalidade é a C. As demais tratam de tipos de licitação que são utilizados para auxiliar no julgamento objetivo realizado pelo licitante.
"Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação..." I - menor preço; II - melhor técnica; III- técnica e preço; IV - maior lance ou oferta.
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Letra C, as demais alternativas são TIPO de licitação
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GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Licitação
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência; [GABARITO]
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Gabarito: C
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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A famosa alternativa C de Correta rsrs.
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MODALIDADES: I- Concorrência II- tomada preço III- convite IV- concurso V- leilão
TIPOS JULGAMENTO LICITAÇÃO
MENOR PREÇO: UTILIZAÇÃO: EM REGRA: Usar em todo tipo licitação EXCEÇÃO: Concurso OBRIGATÓRIO: Pregão CLASSIFICAÇÃO: Ordem crescente
TÉCNICA E PREÇO: UTILIZAÇÃO: I- Serviços natureza predominantemente intelectual II- Aquisição Bens Serv Info Ñ comuns CONCEITO: Estabelecido uma pontuação p/ Técnica Preço Média pondera p/ Técnica Preço
MELHOR TÉCNICA: UTILIZAÇÃO: Servs natureza predominantemente intelectual CONCEITO: Classifico prospostar técnicas E depois negocio com as demais empresas p/ conseguir o melhor preço
MAIOR LANCE OU OFERTA: UTILIZAÇÃO: Alienação bens Concessão direito real uso CASO EMPATE: Fazer sorteio Quando os outros critérios de desempate ñ derem em nada VEDADO: Usar outros tipo se ñ for esses
ESQUEMA: MODALIDADE: I- CONVITE/TOMADA PREÇO: Melhor preço, Técnica e preço, Melhor técnica II- CONCORRÊCIA: Todas III- LEILÃO: Maior Lance Oferta IV- PREGÃO: Menor preço V- CONCURSO: Usa nada
OBRA GRANDE VULTO: No caso Obras Serv Comparas Grande vulto Alta complexidade Poderá Adm exigir licitantes METODOLOGIA EXECUÇÃO, cuja avaliação, p/ efeito de sua aceitação ou ñ Antecederá sempre análise preços e será efetuada exclusivamente por critérios OBJETIVOS
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação:
A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo prévio às contratações públicas, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, com a observância do princípio da isonomia (CARVALHO, 2015).
• Modalidades:
- Concorrência: artigo 22, I, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993;
- Tomada de Preços: artigo 22, II, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993;
- Convite: artigo 22, III, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993;
- Concurso: artigo 22, IV, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993;
- Leilão: artigo 22, V, §5º, da Lei nº 8.666 de 1993;
- Pregão - Lei nº 10.520 de 2002.
• Tipos (critério de julgamento das propostas):
- Lei nº 8.666 de 1993:
"Artigo 45 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço;
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso".
• Princípios da Licitação (AMORIM, 2017):
- Legalidade;
- Impessoalidade e igualdade;
- Moralidade e probidade administrativa;
- Publicidade;
- Sigilo das propostas;
- Vinculação ao ato convocatório;
- Julgamento objetivo;
- Competitividade;
- Eficiência (economicidade, "vantajosidade" e formalismo moderado);
- Adjudicação.
A) ERRADO. A melhor técnica é um dos critérios de julgamento das propostas - tipos de licitação - nos termos do artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
B) ERRADO. A técnica e preço é um dos critérios de julgamento das propostas - tipos de licitação - nos termos do artigo 45, § 1º, I, da Lei nº 8.666 de 1993.
C) CERTO, de acordo com o artigo 22, I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "Artigo 22, I, § 1º Concorrência é a MODALIDADE de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".
D) ERRADO. O maior lance ou oferta é um dos critérios de julgamento das propostas - tipos de licitação -, nos termos do artigo 45, § 1º, IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
E) ERRADO. O menor preço é um dos critérios de julgamento das propostas - tipos de licitação - nos termos do artigo 45, § 1º, I, da Lei nº 8.666 de 1993.
Gabarito: C
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
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O comando da questão já dar a resposta! MODALIDADE DE LICITAÇÃO, são SEIS NO TOTAL. Nas alternativas, só existe UMA que é a CONCORRÊNCIA, as demais são TIPOS DE LICITAÇÃO.
GABARITO: C