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ID
3189319
Banca
Quadrix
Órgão
CORECON - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, constitui modalidade de licitação a de

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    II - CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. CORRETA. Literalmente o que dispõe o art. 22, § 1º da Lei 8.666.

    _______________________

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

  • A questão solicita: "constitui modalidade de licitação..."

    Dentre as modalidades possíveis: concorrência, tomada de preços, concurso, convite, leilão. A única alternativa que apresenta uma modalidade é a C. As demais tratam de tipos de licitação que são utilizados para auxiliar no julgamento objetivo realizado pelo licitante.

    "Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação..." I - menor preço; II - melhor técnica; III- técnica e preço; IV - maior lance ou oferta.

  • Letra C, as demais alternativas são TIPO de licitação

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; [GABARITO]

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Gabarito: C

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • A famosa alternativa C de Correta rsrs.

  • MODALIDADES: I- Concorrência II- tomada preço III- convite IV- concurso V- leilão

    TIPOS JULGAMENTO LICITAÇÃO

    MENOR PREÇO: UTILIZAÇÃO: EM REGRA: Usar em todo tipo licitação EXCEÇÃO: Concurso OBRIGATÓRIO: Pregão CLASSIFICAÇÃO: Ordem crescente

    TÉCNICA E PREÇO: UTILIZAÇÃO: I- Serviços natureza predominantemente intelectual II- Aquisição Bens Serv Info Ñ comuns CONCEITO: Estabelecido uma pontuação p/ Técnica  Preço Média pondera p/ Técnica Preço

    MELHOR TÉCNICA: UTILIZAÇÃO: Servs natureza predominantemente intelectual CONCEITO: Classifico prospostar técnicas  E depois negocio com as demais empresas p/ conseguir o melhor preço

    MAIOR LANCE OU OFERTA: UTILIZAÇÃO: Alienação bens Concessão direito real uso CASO EMPATE: Fazer sorteio Quando os outros critérios de desempate ñ derem em nada VEDADO: Usar outros tipo se ñ for esses

    ESQUEMA: MODALIDADE: I- CONVITE/TOMADA PREÇO: Melhor preço, Técnica e preço, Melhor técnica II- CONCORRÊCIA: Todas III- LEILÃO: Maior  Lance Oferta IV- PREGÃO: Menor preço V- CONCURSO: Usa nada

    OBRA GRANDE VULTO: No caso Obras Serv Comparas Grande vulto Alta complexidade Poderá Adm exigir licitantes  METODOLOGIA EXECUÇÃO, cuja avaliação, p/ efeito de sua aceitação ou ñ Antecederá sempre análise preços e será efetuada exclusivamente por critérios OBJETIVOS

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    ·        Pregão;

    ·        Participação público-privado;

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    ·        RDC;

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  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Licitação:

    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo prévio às contratações públicas, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, com a observância do princípio da isonomia (CARVALHO, 2015). 
    • Modalidades:

    - Concorrência: artigo 22, I, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Tomada de Preços: artigo 22, II, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Convite: artigo 22, III, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Concurso: artigo 22, IV, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Leilão: artigo 22, V, §5º, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Pregão - Lei nº 10.520 de 2002. 

    • Tipos (critério de julgamento das propostas):

    - Lei nº 8.666 de 1993:

    "Artigo 45 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço;
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso". 
    • Princípios da Licitação (AMORIM, 2017):

    - Legalidade;
    - Impessoalidade e igualdade;
    - Moralidade e probidade administrativa;
    - Publicidade;
    - Sigilo das propostas;
    - Vinculação ao ato convocatório;
    - Julgamento objetivo;
    - Competitividade;
    - Eficiência (economicidade, "vantajosidade" e formalismo moderado);
    - Adjudicação. 

    A) ERRADO. A melhor técnica é um dos critérios de julgamento das propostas - tipos de licitação - nos termos do artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    B) ERRADO. A técnica e preço é um dos critérios de julgamento das propostas - tipos de licitação - nos termos do artigo 45, § 1º, I, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    C) CERTO, de acordo com o artigo 22, I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "Artigo 22, I, § 1º Concorrência é a MODALIDADE de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto". 
    D) ERRADO. O maior lance ou oferta é um dos critérios de julgamento das propostas - tipos de licitação -, nos termos do artigo 45, § 1º, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    E) ERRADO. O menor preço é um dos critérios de julgamento das propostas - tipos de licitação - nos termos do artigo 45, § 1º, I, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Gabarito: C

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
  • O comando da questão já dar a resposta! MODALIDADE DE LICITAÇÃO, são SEIS NO TOTAL. Nas alternativas, só existe UMA que é a CONCORRÊNCIA, as demais são TIPOS DE LICITAÇÃO.

    GABARITO: C