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ID
3189475
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das semelhanças e diferenças entre as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • EMP PUBLICA CAPITAL100% PUBLICO

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista não são Fundações e Autarquias Públicas. As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista podem ser classificadas como Empresas Estatais, não se confundindo com as Fundações e Autarquias Públicas.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos expostos na alternativa "a".

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, conforme as explanações constantes no início do comentário.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois tanto as Empresas Públicas quanto as Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas autônomas, com direitos e obrigações próprias, integrantes da Administração Pública Indireta.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos expostos na alternativa "d".

    Gabarito: letra "c".