GABARITO: D
Art 74, § 1º - Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
*Atenção à nova redação (de 2019), a qual pune também a tentativa desse crime.
Bons estudos!
Alternativa D
Lei 8.112/90.
Art. 220. Perde o direito à pensão por morte:
I - após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;
II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Inteligência
do art. 220, caput e incisos I e II da Lei 8.112/1990, perde o direito à pensão
por morte após o trânsito em julgado, o
beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado
a morte do servidor; e o cônjuge, o companheiro ou a companheira se
comprovada, a qualquer tempo, simulação
ou fraude no casamento, ou na união estável, ou a formalização desses com o
fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial
no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A) A
assertiva está incorreta, nos termos do disposto no art. 220, caput e incisos I
e II da Lei 8.112/1990.
B) A
assertiva está incorreta, nos termos do disposto no art. 220, caput e incisos I
e II da Lei 8.112/1990.
C) A
assertiva está incorreta, nos termos do disposto no art. 220, caput e incisos I
e II da Lei 8.112/1990.
D) A
assertiva está correta, nos termos do disposto no art. 220, caput e incisos I e II da Lei 8.112/1990.
E) A
assertiva está incorreta, nos termos do disposto no art. 220, caput e incisos I
e II da Lei 8.112/1990.
Gabarito do Professor: D