GABARITO: LETRA B
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
CORRIGINDO:
A) XIV - São deveres fundamentais do servidor público: j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
C) XIV - São deveres fundamentais do servidor público: d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
D) XV - E vedado ao servidor público: c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
E) XIV - São deveres fundamentais do servidor público: e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.