Para responder essa pergunta
devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre licenciamento ambiental.
Visando manter uma gestão de
controle no que diz respeito ao licenciamento ambiental, o Poder Público expede
3 licenças no Art. 8° da Resolução CONAMA n.° 237/1997. São elas:
“I - Licença Prévia (LP)
- concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade
aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases de sua implementação;
II - Licença de
Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes,
da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação
(LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a
verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com
as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação."
Portanto, a licença que atesta
a viabilidade ambiental, sendo fundamental para o projeto básico, para a definição das
medidas mitigadoras e requisito para a licitação é a Licença Prévia.
Logo, a alternativa C está correta.
Gabarito do professor: Letra
C.