SóProvas


ID
3189709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Nas composições de custos de serviços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI),

Alternativas
Comentários
  • Encargos Sociais → Custos incidentes sobre a folha de pagamentos (insumos classificados como mão de obra assalariada);

    Os % de Encargos Sociais variam com:

    Regime de contratação – horistas ou mensalistas -

    Localidade da obra→ Fatores externos: rotatividade da MOB, quantidade de chuvas, acordos locais e feriados.  

  • Gabarito: Letra E

    a) ERRADO. O trabalho noturno não é considerado encargo social.

    b) ERRADO. Não estão previstos os adicionais de periculosidade ou insalubridade

    c) ERRADO. Os encargos complementares COBREM os custos de EPI

    d) ERRADO. O "apenas" tornou a assertiva errada.

    e) GABARITO.

  • Estranho essa letra "E", os encargos incidentes sobre a mão de obra são os sociais, trabalhistas e indenizatórios.

    Os encargos sociais (INSS, Sistema S, Incra, FGTS...) são iguais tanto para horistas como para mensalistas, o que difere

    são os encargos trabalhistas (Repouso Remunerado, 13, Ferias...) e Indenizatórios (Aviso Prévio...)

    Logo a letra "E" estaria errada também, acho que ouve um equivoco da banca ao usar o termo "encargo social", deveria ter sido utilizado o termo "encargos sociais e trabalhistas" ou apenas "encargos".

  • Os encargos sociais de horistas e mensalistas são diferentes, pois, além de outras coisas, nos mensalistas não incidem os feriados, repouso semanal remunerado e dias de chuva. (Fonte: tabela de composição de encargos sociais no site da SINAPI).

  • Augusto Gonçalves,

    Encargos Sociais = Encargos Sociais Básicos + Encargos Trabalhistas + Encargos Indenizatórios + Reincidências = A+B+C+D

    A é igual para mensalistas e horistas. B, C, D são maiores para os horistas, logo A+B+C+D é maior para os horistas

  • - O valor dos encargos sociais difere para os trabalhadores horistas e mensalistas, mesmo que estejam alocados em uma mesma categoria profissional.

    - Existem encargos que, de acordo com o SINAPI, incidem nos trabalhadores horistas e não incidem nos mensalistas, como o repouso semanal remunerado, feriados e dias de chuvas.

    - Além disso, existem alguns encargos que possuem, normalmente, valores maiores para horistas do que para mensalistas, resultando em um valor total de encargos maiores para horistas

    s

    Outras que Ajudam:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Auditor Municipal de Controle Interno - Infraestrutura

    Os encargos sociais da mão de obra mensalista deveriam ser maiores que os encargos sociais do trabalhador horista. (ERRADO)

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Os encargos que incidem sobre a mão de obra, também chamados encargos sociais, se diferenciam de acordo com os tipos de atuação dos operários na obra, horistas e mensalistas. Por exemplo, nota-se a mais baixa incidência de encargos sobre os denominados horistas, operários que participam de atividades indiretas. (ERRADO)

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando-se o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), é correto afirmar que o percentual de encargos sociais sobre preço da mão de obra horista é inferior ao percentual de encargos da mão de obra mensalista para o mesmo serviço de armação. (ERRADO)

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o planejamento de obras, especificamente sobre orçamentação.

     

    Primeiramente, vale conceituar que o SINAPI se trata de um sistema que objetiva desenvolver e fornecer mensalmente os custos e índices de preços para o setor de construção civil. O mesmo é elaborado por meio de uma parceria do IBGE com a Caixa Econômica Federal, sendo muito útil para fundamentar orçamentos, sobretudo o de obras públicas.


    Visto isso e analisando as afirmativas individualmente, tem-se que:


    - A alternativa A está errada, visto que os adicionais referentes ao trabalho noturno não são considerados encargos sociais;


    - A alternativa B está errada, pois as composições de custo do SINAPI não consideram periculosidade ou insalubridade;


    - A alternativa C está errada, uma vez que, segundo o Manual “SINAPI – Metodologias e Conceitos" (CAIXA, 2020), os encargos complementares do SINAPI estão relacionados com os custos de “alimentação/cesta básica, transporte, equipamentos de proteção individual (EPI), ferramentas manuais, exames médicos obrigatórios, seguros de vida e cursos de capacitação (treinamento), cuja obrigação de pagamento decorre das convenções coletivas de trabalho e de normas que regulamentam a prática profissional na construção civil. Os valores decorrentes dessas obrigações não variam proporcionalmente aos salários (remuneração da mão de obra)." Logo, o SINAPI considera os gastos com EPI;


    - A alternativa D está errada, pois, além do percentual de lucro, outros percentuais devem ser acrescentados ao valor da composição de custo;


    - A alternativa E está correta. De acordo com o Manual “SINAPI – Cálculos e Parâmetros" (CAIXA, 2020), os encargos sociais de horistas são superiores aos de mensalistas, visto que, apesar de os encargos sociais básicos serem iguais, encargos trabalhistas, indenizatórios e reincidências são superiores para horistas.


    Gabarito do professor: Letra E.

  • Dica:

    1º Ordem alfabética: A B C...H...M...Z

    2º H > M

    Para lembrar que o *percentual* de encargos do horista é maior do que o do mensalista.