SóProvas


ID
3189787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Haverá respeito às exigências do princípio orçamentário da unidade caso o orçamento contenha, em um único documento, todas as receitas e despesas de um mesmo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    O princípio da unidade prevê que o orçamento contenha todas as receitas e despesas de um ENTE da federação.

    As demais alternativas são paraquedas e não tem nada a ver com o assunto.

  • Gab B

    Princípio da unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.

    MTO/2017; PÁG. 14-Princípio da unidade

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Fonte: COMEÇANDO DO ZERO -Administração Financeira e Orçamentária – Aula 03

    Wilson Araújo

  • "Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro."

  • De acordo com o princípio da unidade, cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento. É um orçamento para cada ente da Federação.

  • UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

  • De acordo com o MCASP - 8° Edição:

    PRINCIPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa.

  • LETRA B

  • Princípio da Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

  • Princípio da Unidade

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo. 

    Gabarito: Letra B