GAB: LETRA E
Fonte: NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL – NAGs Aplicáveis ao Controle Externo Brasileiro
http://www.controlepublico.org.br/files/Proposta-de-Anteprojeto-NAGs_24-11.pdf
I - observar se as transações realizadas estão devidamente documentadas, se a documentação que suporta as operações contém indícios de inidoneidade e se profissionais competentes realizaram as transações e produziram a documentação-suporte;
4402.2.4 – Exame documental: consiste em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo, ou a responsabilidade do universo auditado, por meio de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial ou gerencial do ente público.
II - conferir a apuração realizada por terceiros e, fazendo-se necessária a efetivação de apurações próprias, compará-las, ao final, com aquelas apresentadas pelo fiscalizado;
4402.2.9 – Recálculo ou conferência de cálculos: é o procedimento técnico para verificar a concordância entre os resultados, coerência de cifras e dados no contexto de sua própria natureza, mediante verificação da exatidão das somas, deduções, produtos, divisões, sequências numéricas, adequada aplicação de taxas, entre outras, mesmo quando são processados eletronicamente, refazendo-se, sempre à base de teste, os cálculos efetuados pelos entes auditados.
III - realizar a confirmação com terceiros de fatos alegados pela entidade fiscalizada;
4402.2.8 – Confirmação externa ou circularização: é o procedimento praticado visando obter de terceiros, ou de fonte interna independente, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo ou de amostras representativas do ente auditado.
IV - verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas da entidade fiscalizada;
4402.2.3 – Conciliação: põe de acordo ou combina diferentes elementos, por meio de um conjunto de procedimentos técnicos utilizados para comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de informações, a fim de se certificar da igualdade entre ambos e, quando for o caso, identificar as causas das divergências constatadas, avaliando ainda o impacto dessas divergências nas demonstrações e relatórios do ente público.
V - averiguar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes e quantidades absolutas, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas.
4402.2.12 – Procedimentos de revisão analítica: são análises de informações das demonstrações contábeis e de outros relatórios financeiros por meio de comparações simples, de aplicação de técnicas estatísticas plausíveis, de exames de flutuações horizontais ou verticais e da utilização de índices de análise de balanços.
De acordo com o enunciado é possível identificar
que o candidato precisa demonstrar conhecimentos acerca de determinados
procedimentos a serem realizados pelos auditores governamentais.
Vejamos:
Análise ou exame
documental: trata-se do ato de observar se as transações realizadas estão
devidamente documentadas, se a documentação que suporta as operações contém
indícios de inidoneidade e se profissionais competentes realizaram as
transações e produziram a documentação-suporte.
Conferência
de cálculos: é o ato de conferir a apuração realizada por
terceiros e, fazendo-se necessária a efetivação de apurações próprias,
compará-las, ao final, com aquelas apresentadas pelo fiscalizado.
Confirmação
externa ou circularização: é o ato de
realizar a confirmação com terceiros de fatos alegados pela entidade
fiscalizada.
Conciliação: trata-se do ato de verificar a compatibilidade
entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas da
entidade fiscalizada.
Revisão
analítica: refere-se ao ato de averiguar o comportamento de
valores significativos, mediante índices, quocientes e quantidades absolutas,
com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas.
Gabarito do professor: Letra E.