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ID
3190123
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, são brasileiros natos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA B

    Segundo a Constituição Federal Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

  • coloquei no caderno, pra mim tem mais de 1 correta

  • cf88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

  • poderia gerar dúvidas:

    C) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, apesar de não registrados em repartição brasileira competente.

    Perceba o seguinte:

    1º Nesta situação o critério adotado é o jus Sanguinis

    2º a hipótese de nacionalidade vai acontecer se registrado em repartição brasileira competente

    ou

    3º Venha a residir no Brasil e ,em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Não seria de Pai e Mãe brasileira ?

  • Moisés Costa, não precisa ser os dois brasileiros, apenas um! A mãe brasileira ou o pai brasileiro.
  • Gabarito letra B

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • GABARITO: B

    São brasileiros NATOS:

    A - ERRADA. os nascidos na República Federativa do Brasil, desde que os pais não sejam estrangeiros.

    CF, art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    B - CORRETA. os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    CF, art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    C - ERRADA. os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, apesar de não registrados em repartição brasileira competente.

    CF, art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    D - ERRADA. os nascidos no exterior, de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos.

    CF, art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Nacionalidade:

    Jus Sanguinis: do latim “direito de sangue”. Garante ao indivíduo o direito a cidadania de um país por meio de sua ascendência.

    Jus Solis: do latim “direito de solo”. Dá ao indivíduo o direito a nacionalidade do lugar onde nasceu.

    Lembrando que o Brasil NÃO adota o critério jure matrimonii:

    “Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.” (rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-2009, Plenário, DJE de 25-6-2010.)

  • Questão com alternativas tão abertas / abrangentes que você lê umas 4 vezes procurando as possíveis "Surpresas da banca" ... viver com a Cespe é acreditar que sempre é possível uma surpresa ingrata. E a gente vai levando isso pra vida kkkkkkkkk

  • Letra B - art 12 da CF: são brasileiros natos:

    erro da letra a:

    art 12,I, a, CF: os nascidos na república federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esses não estejam a serviço de seu país.

    letra B correta:

    art.12,I, b, CF: os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    erro da letra c:

    art 12,I, c, cf: os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na república federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Erro da letra d:

    Nao se trata de brasileiro nato, mas naturalizado, ainda assim, para ser considerado brasileiro naturalizado deve residir no Brasil há mais de 15 anos ININTERRUPTOS e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • BB nato brasileiro no estrangeiro? Há de ter um brasileiro trabalhando.

    Sacou?

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

     

    jus soli. 

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    jus sanguini.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

     

    jus sanguini.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

     GABARITO B

    PMGO

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.               

  • Gabarito: B

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Os pais podem ser estrangeiros, só não podem estar no Brasil a serviço de seu país. Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;(...)".

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(...)".

    Alternativa C - Incorreta. É necessário que sejam registrados na repartição brasileira competente, consoante disposto no art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Alternativa D - Incorreta. A alternativa, ainda que incompleta, trata do brasileiro naturalizado, não do nato. Art. 12, II, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GAB [B].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país” – art. 12, I, ‘a’, CF/88;

    - letra ‘b’: correta, de acordo com o art. 12, I, ‘b’, CF/88, portanto, é o nosso gabarito;

    - letra ‘c’: incorreta. “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (...)” – art. 12, I, ‘c’, CF/88. Em complemento, ressaltamos que não concordamos com a incorreção da alternativa ‘c’, pois existe a possibilidade da criança nascida no estrangeiro, filha de pai brasileiro ou mãe brasileira, não registrada em repartição brasileira competente, ser brasileira nata: basta que o art. 12, I, ‘c’, segunda parte, CF/88, seja respeitado, ou seja, que a família venha residir na República Federativa do Brasil e a criança, após atingir a maioridade, faça a opção confirmativa pela nacionalidade brasileira;

    - letra ‘d’: incorreta. “São brasileiros: II – naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira” – art. 12, II, ‘b’, CF/88.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Gabarito: B