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Gabarito LETRA B
Segundo a Constituição Federal Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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coloquei no caderno, pra mim tem mais de 1 correta
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cf88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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poderia gerar dúvidas:
C) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, apesar de não registrados em repartição brasileira competente.
Perceba o seguinte:
1º Nesta situação o critério adotado é o jus Sanguinis
2º a hipótese de nacionalidade vai acontecer se registrado em repartição brasileira competente
ou
3º Venha a residir no Brasil e ,em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Não seria de Pai e Mãe brasileira ?
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Moisés Costa,
não precisa ser os dois brasileiros, apenas um!
A mãe brasileira ou o pai brasileiro.
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Gabarito letra B
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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GABARITO: B
São brasileiros NATOS:
A - ERRADA. os nascidos na República Federativa do Brasil, desde que os pais não sejam estrangeiros.
CF, art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
B - CORRETA. os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
CF, art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
C - ERRADA. os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, apesar de não registrados em repartição brasileira competente.
CF, art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
D - ERRADA. os nascidos no exterior, de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos.
CF, art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Nacionalidade:
Jus Sanguinis: do latim “direito de sangue”. Garante ao indivíduo o direito a cidadania de um país por meio de sua ascendência.
Jus Solis: do latim “direito de solo”. Dá ao indivíduo o direito a nacionalidade do lugar onde nasceu.
Lembrando que o Brasil NÃO adota o critério jure matrimonii:
“Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.” (rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-2009, Plenário, DJE de 25-6-2010.)
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Questão com alternativas tão abertas / abrangentes que você lê umas 4 vezes procurando as possíveis "Surpresas da banca" ... viver com a Cespe é acreditar que sempre é possível uma surpresa ingrata. E a gente vai levando isso pra vida kkkkkkkkk
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Letra B - art 12 da CF: são brasileiros natos:
erro da letra a:
art 12,I, a, CF: os nascidos na república federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esses não estejam a serviço de seu país.
letra B correta:
art.12,I, b, CF: os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
erro da letra c:
art 12,I, c, cf: os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na república federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Erro da letra d:
Nao se trata de brasileiro nato, mas naturalizado, ainda assim, para ser considerado brasileiro naturalizado deve residir no Brasil há mais de 15 anos ININTERRUPTOS e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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BB nato brasileiro no estrangeiro? Há de ter um brasileiro trabalhando.
Sacou?
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
jus soli.
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
jus sanguini.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
jus sanguini.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
GABARITO B
PMGO
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DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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Gabarito: B
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Os pais podem ser estrangeiros, só não podem estar no Brasil a serviço de seu país. Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;(...)".
Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(...)".
Alternativa C - Incorreta. É necessário que sejam registrados na repartição brasileira competente, consoante disposto no art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Alternativa D - Incorreta. A alternativa, ainda que incompleta, trata do brasileiro naturalizado, não do nato. Art. 12, II, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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GAB [B].
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Perda da nacionalidade
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
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Vejamos cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país” – art. 12, I, ‘a’, CF/88;
- letra ‘b’: correta, de acordo com o art. 12, I, ‘b’, CF/88, portanto, é o nosso gabarito;
- letra ‘c’: incorreta. “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (...)” – art. 12, I, ‘c’, CF/88. Em complemento, ressaltamos que não concordamos com a incorreção da alternativa ‘c’, pois existe a possibilidade da criança nascida no estrangeiro, filha de pai brasileiro ou mãe brasileira, não registrada em repartição brasileira competente, ser brasileira nata: basta que o art. 12, I, ‘c’, segunda parte, CF/88, seja respeitado, ou seja, que a família venha residir na República Federativa do Brasil e a criança, após atingir a maioridade, faça a opção confirmativa pela nacionalidade brasileira;
- letra ‘d’: incorreta. “São brasileiros: II – naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira” – art. 12, II, ‘b’, CF/88.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Gabarito: B