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Gab. C (não ass.)
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a) à qualidade de um comportamento desautorizado pelo direito. (ILICITUDE)
b) juízo de reprovação pessoal que recai sobre o agente imputável. (CULPABILIDADE)
c) à adequação objetiva e subjetiva de uma conduta a uma norma legal.(TIPICIDADE) - gabarito
d) ao objeto caracterizador do bem jurídico tutelado pela norma penal. (OBJETO JURÍDICO, ou seja, o bem ou interesse tutelado pela norma)
Gabarito: C
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Gab. C
Só lembrando que o elemento do crime objetivo é aquele que contém o verbo. (ex: matar alguém, furtar) em que não haverá interpretação pelo juiz pois é algo notório.
Já o Subjetivo compoem objetivos que não satisfazem a mera vontade do verbo: (ex: furto durante o repouso noturno, Matar para assegurar outro crime) .
Avante galera !!
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GAB: LETRA C.
De acordo com a doutrina, fato típico é toda conduta (ação ou omissão) descrita em lei como infração penal (crime ou contravenção). Tipicidade é, pois, a relação de subsunção entre um comportamento e o tipo legal de crime. Matar, roubar, estuprar são fatos típicos, portanto.
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Tipicidade formal e tipicidade material.
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Gabarito: letra C
Elemento do fato típico, a ”tipicidade consiste na relação de subsunção entre entre o fato concreto e o tipo penal, somada a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.”
1) relação de subsunção, ou seja, aquele encaixe que deve ocorrer entre o mundo real (fato concreto) e a descrição legal (tipo penal) = Tipicidade formal - é o encaixe dos fatos nos dizeres da lei.
2) lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico = Tipicidade material.
Fonte: aulas de André Estefam
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Tipicidade: Formal, Material e Conglobante.
Lembrando que o Brasil adota a tipicidade material.
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A qualidade seria Dolo ou Culpa?
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Inicialmente, vale iniciar comentando que a tipicidade é a adequação da conduta do agente
a uma previsão típica (norma penal com previsão do fato e que o descreve como
crime). O homicídio, por exemplo, prevê “matar alguém". Dessa forma, se A atinge B com uma faca e o mata, estará alcançado pelo fato típico, já que sua conduta tem previsão no art. 121, CP.Se a conduta praticada tem baliza na Lei Penal, o fato será típico, vez que haverá o elemento
“tipicidade". Por isso, o item C é o acertado para responder nossa questão.
O item C é o correto por afirmar exatamente esse ensinamento, porém com outras palavras. De fato, adequar objetivamente (descrição do crime) e subjetivamente (dolo/culpa e circunstâncias que caracterizam e minuciam o delito) de uma conduta a uma norma é o conceito da tipicidade.
Os demais itens representam: a) ilicitude; b) culpabilidade; d) objetivo jurídico.
Resposta: ITEM C.
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Cobrar René Ariel Dotti para prova de Guarda Civil é sacanagem! Imagina se fosse uma prova para Procurador do Município!
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Prova para ser Guarda Civil da NASA.
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TIPICIDADE
Crime é todo fato típico ilícito (antijurídico) e culpável. Por sua vez, os elementos do fato típico são: conduta (dolosa ou culposa), resultado naturalístico, nexo causal e tipicidade.
Tipicidade formal que é a relação de enquadramento entre um fato concreto e a norma penal.
Tipicidade material que é a lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.
Letra C - correta.
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TIPICIDADE
Crime é todo fato típico ilícito (antijurídico) e culpável. Por sua vez, os elementos do fato típico são: conduta (dolosa ou culposa), resultado naturalístico, nexo causal e tipicidade.
Tipicidade formal que é a relação de enquadramento entre um fato concreto e a norma penal.
Tipicidade material que é a lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.
Letra C - correta.
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é pra ser guarda civil ???? pqp
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Quais atribuições a esses guardas civis pra uma questão desse nível?kkkk
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GABARITO: "C"
A tipicidade refere-se à adequação objetiva e subjetiva de uma conduta a uma norma legal.
A título complementar, registre:
- A ilicitude refere-se à qualidade de um comportamento desautorizado pelo direito.
- A culpabilidade refere-se ao juízo de reprovação pessoal que recai sobre o agente imputável.
- O interesse protegido pela norma refere-se ao objeto caracterizador do bem jurídico tutelado pela norma penal.
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Essa eu acertei por eliminação hahaha
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Crime - conceito analítico
Tipo objetivo: matar alguém
Tipo subjetivo: dolo de matar alguém
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Tipicidade – É a adequação da conduta do agente à conduta descrita pela norma penal incriminadora (tipicidade formal).
A tipicidade material é o desdobramento do conceito material de crime: só haverá tipicidade material quando houver lesão (ou exposição a perigo) significativa a bem jurídico relevante de terceiro (afasta-se a tipicidade material, por exemplo, quando se reconhece o princípio da insignificância).
Fonte: Estratégia Concursos
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Inicialmente, vale iniciar comentando que a tipicidade é a adequação da conduta do agente a uma previsão típica (norma penal com previsão do fato e que o descreve como crime). O homicídio, por exemplo, prevê “matar alguém". Dessa forma, se A atinge B com uma faca e o mata, estará alcançado pelo fato típico, já que sua conduta tem previsão no art. 121, CP.Se a conduta praticada tem baliza na Lei Penal, o fato será típico, vez que haverá o elemento “tipicidade". Por isso, o item C é o acertado para responder nossa questão.
O item C é o correto por afirmar exatamente esse ensinamento, porém com outras palavras. De fato, adequar objetivamente (descrição do crime) e subjetivamente (dolo/culpa e circunstâncias que caracterizam e minuciam o delito) de uma conduta a uma norma é o conceito da tipicidade.
Os demais itens representam: a) ilicitude; b) culpabilidade; d) objetivo jurídico.
Resposta: ITEM C.
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Queria dar uma olhada no ponto de corte dessa prova. kkkkkk
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A - ILICITUDE
B - CULPABILDIADE
C- GABARITO
D - ACHO Q REFERE-SE AO OBJETO DO CRIME KKKKK
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Inicialmente, vale iniciar comentando que a tipicidade é a adequação da conduta do agente a uma previsão típica (norma penal com previsão do fato e que o descreve como crime). O homicídio, por exemplo, prevê “matar alguém". Dessa forma, se A atinge B com uma faca e o mata, estará alcançado pelo fato típico, já que sua conduta tem previsão no art. 121, CP.Se a conduta praticada tem baliza na Lei Penal, o fato será típico, vez que haverá o elemento “tipicidade". Por isso, o item C é o acertado para responder nossa questão.
O item C é o correto por afirmar exatamente esse ensinamento, porém com outras palavras. De fato, adequar objetivamente (descrição do crime) e subjetivamente (dolo/culpa e circunstâncias que caracterizam e minuciam o delito) de uma conduta a uma norma é o conceito da tipicidade.
Os demais itens representam: a) ilicitude; b) culpabilidade; d) objetivo jurídico.
Resposta: ITEM C.
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CONCEITO ANALÍTICO DO CRIME: FATO TÍPICO ( CONDUTA, RESULTADO, NEXO CAUSAL, TIPICIDADE) + ILICITUDE ( PRESUMIDA) + CULPABILIDADE ( IMPUTABILIDADE, EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE)
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Guarda civil de Jataí sabe mais que juiz e promotor... Affemaria.
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PM - PI 2022
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TIPICIDADE====É o juízo que se faz sobre a conduta (subsunção da conduta ao tipo penal). Ex: a conduta de matar alguém amolda-se ao tipo penal do homicídio. Tipicidade é esse juízo de adequação.