SóProvas


ID
3190135
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo Dotti (2012), na dogmática jurídico-penal, a definição dominante do conceito de crime compreende a “conduta humana [ação ou omissão] típica, ilícita e culpável”. Nessa linha teórica, a tipicidade refere-se

Alternativas
Comentários
  • Gab. C (não ass.)

  • a) à qualidade de um comportamento desautorizado pelo direito. (ILICITUDE)

    b) juízo de reprovação pessoal que recai sobre o agente imputável. (CULPABILIDADE)

    c) à adequação objetiva e subjetiva de uma conduta a uma norma legal.(TIPICIDADE) - gabarito

    d) ao objeto caracterizador do bem jurídico tutelado pela norma penal. (OBJETO JURÍDICO, ou seja, o bem ou interesse tutelado pela norma)

    Gabarito: C

  • Gab. C

    Só lembrando que o elemento do crime objetivo é aquele que contém o verbo. (ex: matar alguém, furtar) em que não haverá interpretação pelo juiz pois é algo notório.

    Já o Subjetivo compoem objetivos que não satisfazem a mera vontade do verbo: (ex: furto durante o repouso noturno, Matar para assegurar outro crime) .

    Avante galera !!

  • GAB: LETRA C.

    De acordo com a doutrina, fato típico é toda conduta (ação ou omissão) descrita em lei como infração penal (crime ou contravenção). Tipicidade é, pois, a relação de subsunção entre um comportamento e o tipo legal de crime. Matar, roubar, estuprar são fatos típicos, portanto.

  • Tipicidade formal e tipicidade material.

  • Gabarito: letra C

    Elemento do fato típico, a ”tipicidade consiste na relação de subsunção entre entre o fato concreto e o tipo penal, somada a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.”

    1) relação de subsunção, ou seja, aquele encaixe que deve ocorrer entre o mundo real (fato concreto) e a descrição legal (tipo penal) = Tipicidade formal - é o encaixe dos fatos nos dizeres da lei.

    2) lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico = Tipicidade material.

    Fonte: aulas de André Estefam

  • Tipicidade: Formal, Material e Conglobante.

    Lembrando que o Brasil adota a tipicidade material.

  • A qualidade seria Dolo ou Culpa?

  • Inicialmente, vale iniciar comentando que a tipicidade é a adequação da conduta do agente a uma previsão típica (norma penal com previsão do fato e que o descreve como crime). O homicídio, por exemplo, prevê “matar alguém". Dessa forma, se A atinge B com uma faca e o mata, estará alcançado pelo fato típico, já que sua conduta tem previsão no art. 121, CP.Se a conduta praticada tem baliza na Lei Penal, o fato será típico, vez que haverá o elemento “tipicidade". Por isso, o item C é o acertado para responder nossa questão. 

    O item C é o correto por afirmar exatamente esse ensinamento, porém com outras palavras. De fato, adequar objetivamente (descrição do crime) e subjetivamente (dolo/culpa e circunstâncias que caracterizam e minuciam o delito) de uma conduta a uma norma é o conceito da tipicidade. 

    Os demais itens representam: a) ilicitude; b) culpabilidade; d) objetivo jurídico.

    Resposta: ITEM C.


  • Cobrar René Ariel Dotti para prova de Guarda Civil é sacanagem! Imagina se fosse uma prova para Procurador do Município!

  • Prova para ser Guarda Civil da NASA.

  • TIPICIDADE

    Crime é todo fato típico ilícito (antijurídico) e culpável. Por sua vez, os elementos do fato típico são: conduta (dolosa ou culposa), resultado naturalístico, nexo causal e tipicidade.

    Tipicidade formal que é a relação de enquadramento entre um fato concreto e a norma penal.

    Tipicidade material que é a lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.

    Letra C - correta.

  • TIPICIDADE

    Crime é todo fato típico ilícito (antijurídico) e culpável. Por sua vez, os elementos do fato típico são: conduta (dolosa ou culposa), resultado naturalístico, nexo causal e tipicidade.

    Tipicidade formal que é a relação de enquadramento entre um fato concreto e a norma penal.

    Tipicidade material que é a lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.

    Letra C - correta.

  • é pra ser guarda civil ???? pqp

  • Quais atribuições a esses guardas civis pra uma questão desse nível?kkkk

  • GABARITO: "C"

     

    A tipicidade refere-se à adequação objetiva e subjetiva de uma conduta a uma norma legal.

     

    A título complementar, registre:

     

    - A ilicitude refere-se à qualidade de um comportamento desautorizado pelo direito. 

    - A culpabilidade refere-se ao juízo de reprovação pessoal que recai sobre o agente imputável.

    - O interesse protegido pela norma refere-se ao objeto caracterizador do bem jurídico tutelado pela norma penal.

  • Essa eu acertei por eliminação hahaha

  • Crime - conceito analítico

    Tipo objetivo: matar alguém

    Tipo subjetivo: dolo de matar alguém

  • Tipicidade – É a adequação da conduta do agente à conduta descrita pela norma penal incriminadora (tipicidade formal).

    A tipicidade material é o desdobramento do conceito material de crime: só haverá tipicidade material quando houver lesão (ou exposição a perigo) significativa a bem jurídico relevante de terceiro (afasta-se a tipicidade material, por exemplo, quando se reconhece o princípio da insignificância).

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Inicialmente, vale iniciar comentando que a tipicidade é a adequação da conduta do agente a uma previsão típica (norma penal com previsão do fato e que o descreve como crime). O homicídio, por exemplo, prevê “matar alguém". Dessa forma, se A atinge B com uma faca e o mata, estará alcançado pelo fato típico, já que sua conduta tem previsão no art. 121, CP.Se a conduta praticada tem baliza na Lei Penal, o fato será típico, vez que haverá o elemento “tipicidade". Por isso, o item C é o acertado para responder nossa questão. 

    O item C é o correto por afirmar exatamente esse ensinamento, porém com outras palavras. De fato, adequar objetivamente (descrição do crime) e subjetivamente (dolo/culpa e circunstâncias que caracterizam e minuciam o delito) de uma conduta a uma norma é o conceito da tipicidade. 

    Os demais itens representam: a) ilicitude; b) culpabilidade; d) objetivo jurídico.

    Resposta: ITEM C.

  • Queria dar uma olhada no ponto de corte dessa prova. kkkkkk

  • A - ILICITUDE

    B - CULPABILDIADE

    C- GABARITO

    D - ACHO Q REFERE-SE AO OBJETO DO CRIME KKKKK

  • Inicialmente, vale iniciar comentando que a tipicidade é a adequação da conduta do agente a uma previsão típica (norma penal com previsão do fato e que o descreve como crime). O homicídio, por exemplo, prevê “matar alguém". Dessa forma, se A atinge B com uma faca e o mata, estará alcançado pelo fato típico, já que sua conduta tem previsão no art. 121, CP.Se a conduta praticada tem baliza na Lei Penal, o fato será típico, vez que haverá o elemento “tipicidade". Por isso, o item C é o acertado para responder nossa questão. 

    O item C é o correto por afirmar exatamente esse ensinamento, porém com outras palavras. De fato, adequar objetivamente (descrição do crime) e subjetivamente (dolo/culpa e circunstâncias que caracterizam e minuciam o delito) de uma conduta a uma norma é o conceito da tipicidade. 

    Os demais itens representam: a) ilicitude; b) culpabilidade; d) objetivo jurídico.

    Resposta: ITEM C.

  • CONCEITO ANALÍTICO DO CRIME: FATO TÍPICO ( CONDUTA, RESULTADO, NEXO CAUSAL, TIPICIDADE) + ILICITUDE ( PRESUMIDA) + CULPABILIDADE ( IMPUTABILIDADE, EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE)

  • Guarda civil de Jataí sabe mais que juiz e promotor... Affemaria.

  • PM - PI 2022

  • TIPICIDADE====É o juízo que se faz sobre a conduta (subsunção da conduta ao tipo penal). Ex: a conduta de matar alguém amolda-se ao tipo penal do homicídio. Tipicidade é esse juízo de adequação.